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Comprei um notebook no site do Walmart , com a promessa de um desconto de 7% se eu pagasse com o cartão Hipercard.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - SÚMULA 266/STF - MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE DO PONTO DE SERVIDORES GREVISTAS MEDIDA QUE PODE SER LEVADA A TERMO PELA ADMINISTRAÇÃO.
O mandado de segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula 266/STF.
O Pretório Excelso, a partir do julgamento do MI n° 708/DF, firmou entendimento de que a paralisação de servidores públicos por motivo de greve implica no consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, procedimento que pode ser levado a termo pela própria Administração. Precedentes.
Segurança denegada.
(MS 15.272/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/2010, DJe 07/02/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE PERCENTUAL SUPERIOR A 30% DOS VENCIMENTOS DO CORRENTISTA - IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Casa consolidou-se no sentido de que os descontos de empréstimos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1226659/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 08/04/2011)
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(Reg. Ac. 478.362). Relator: Des. Antoninho Lopes. Apelante: Mônica Cristina Rodrigues Serra (Advs. Dr. Victor Mendonca Neiva e outros). Apelado: Distrito Federal (Advs. Dra. Camila Bindilatti Carli de Mesquita e Dr. Rogério Oliveira Anderson - Procuradores do DF).Decisão: dar provimento ao recurso, unânime.
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Após batalhão, Ceasa acaba com abatimento no aluguel por causa da violência
O NOVO batalhão da PM de Irajá ao lado da Ceasa: hóspede bem-vindo
Ruben Berta
Um ano após a inauguração de um novo batalhão da Polícia Militar - o 41º BPM (Irajá) - no terreno da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio (Ceasa), o presidente da empresa, Leonardo Brandão, publicou uma portaria no Diário Oficial de ontem acabando com um benefício polêmico: o "desconto tiroteio".
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. Não se caracteriza como extra petita a sentença que, reconhecendo a possibilidade de limitação dos descontos postulados na inicial, limita em percentual diverso do pretendido. Preliminar rejeitada. INÉPCAI DA INICIAL. Não configurada. Preliminar rejeitada. REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. Amparada em preceitos constitucionais e nas regras de direito comum, a revisão judicial dos contratos bancários é juridicamente possível. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) é aplicável às instituições financeiras, portanto...
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RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. A autorização do artigo 513, e, da CLT há de ser interpretada de modo a compatibilizar-se com o princípio da liberdade de associação sindical, consagrado como regra no caput e inciso V do artigo 8º da Constituição da República. É possível a previsão, em norma coletiva, precedida de aprovação em assembléia geral da categoria, de cobrança indistinta (associados ou não) da contribuição assistencial, desde que assegurado o efetivo direito de oposição ao empregado ao desconto efetuado. No caso, a previsão de que a oposição seja protocolizada exclusivamente na secretaria do sindicato, no prazo de dez dias antes do efetivo desconto, atenta contra a garantia inserta no artigo 8º, V, da Constituição da República, pois dificulta a oposição e constran...
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Sou correntista do Banco Santander e tenho um seguro de proteção contra roubo no valor de R$ 2,60.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODER DE AUTOTUTELA. VALORES PAGOS A SERVIDORES POR FORÇA DE LIMINAR, POSTERIORMENTE CASSADA. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 54 DA LEI 9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O direito de a Administração Pública efetuar o desconto no contracheque dos servidores de valores indevidamente pagos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido.
Hipótese em que a Administração buscou o ressarcimento do erário no ano de ...