-
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE PERCENTUAL SUPERIOR A 30% DOS VENCIMENTOS DO CORRENTISTA - IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Casa consolidou-se no sentido de que os descontos de empréstimos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1226659/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 08/04/2011)
-
(Reg. Ac. 405.424). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelantes: Banco do Brasil S/A (Advs. Dr. Márcio Otávio Cordeiro Almeida e Dr. Márcio José de Magalhães Almeida), 3P Materiais de Construção Ltda. Me (Adva. Dra. Ana Paula Mendonca Pinto), Edenir Aparecida Resende de Andrade (Adv. Dr. Antônio Pádua Pinto Neto). Apelados: os mesmos e Cláudio Lúcio de Andrade (Adv. Dr. Antônio Pádua Pinto Neto).Decisão: conhecer o recurso do réu e parcialmente o dos autores e, no mérito, negar provimento a ambos, unânime.
-
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CARTA DE FIANÇA EM GARANTIA DE CONTRATO DESCONTO BANCÁRIO (BORDERÔ). AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATAS. AUSÊNCIA. ACEITE E COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
O "borderô de desconto bancário" que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do art. 585, II, do CPC, não autorizando, pois, a utilização da via executiva para a cobrança de saldo devedor a ele vinculado.Precedentes.
Estabelecido no acórdão que a execução aparelhada refere-se à fiança prestada como garantia de contrato de desconto bancário, e não contendo este os requisitos legais a ensejar o processo executivo, faz-se mister o acolhimento dos embargos, pois a ca...
-
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE.
OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DÍVIDA PAGA ANTES DA CESSÃO. BOA-FÉ DO DEVEDOR.
- A cessão de crédito, realizada mediante operação de desconto bancário, é ineficaz em relação ao devedor, enquanto não lhe for notificada. Aplicação do art. 290 do CC/2002.
- Inaplicabilidade do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, previsto nos artigos 14 e 17 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), e nos artigos 15, 17, § 1º, 20 e 25 da Lei do Cheque (Lei n. 7357/85), quando o principal instrumento negocial celebrado entre as partes é um contrato de cessão de crédito (operação de desconto bancário), tendo natureza acessória o endosso de cheques.
- Preceden...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA MERCANTIL. OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. ENDOSSO TRANSLATIVO. INADIMPLEMENTO. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. Transferida a titularidade do crédito em operação de desconto bancário mediante endosso translativo, o pagamento feito ao credor originário não tem o efeito liberatório do devedor. Verificado o inadimplemento, o protesto da duplicata caracteriza exercício regular de direito do credor. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041321092, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 08/06/2011)
-
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO. DESCONTO DE PRESTAÇÃO EM CONTA CORRENTE ONDE RECEBE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS.
O débito lançado em conta-corrente em que é creditado o salário, quando previsto, é modalidade de garantia de mútuo obtido em condições mais vantajosas, não constituindo abusividade, razão pela qual não pode ser suprimido por vontade do devedor. Referido débito deve ser limitado a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do servidor.
Agravo regimental provido.
(AgRg no Ag 1156356/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011)
-
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
DISCIPLINA LEGAL PRÓPRIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO DO STJ.
ART. 9º, § 1º, XI, DO RISTJ.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1255826/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)
-
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1.Duplicata recebida pela instituição bancária apelante mediante operação de desconto - endosso translativo - operando-se a transferência plena do crédito. Cobrança efetivada pelo banco endossatário, novo titular do crédito, para satisfação de interesse próprio e não do terceiro mandante. Legitimidade passiva da instituição bancária. 2.Tratando-se de aponte de duplicata por indicação, deveria o banco verificar primeiramente a regularidade do título, o que não ocorreu no caso em exame. Situação em que a empresa codemandada (credora original) foi revel. Mantida a declaração de nulidade da duplicata, porque ausente a correspondente nota fiscal ou fatura de compra e venda....
-
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1.Duplicata recebida pela instituição bancária apelante mediante operação de desconto - endosso translativo - operando-se a transferência plena do crédito. Cobrança efetivada pelo banco endossatário, novo titular do crédito, para satisfação de interesse próprio e não do terceiro mandante. Legitimidade passiva da instituição bancária. 2.Tratando-se de aponte de duplicata por indicação, deveria o banco verificar primeiramente a regularidade do título, o que não ocorreu no caso em exame. Situação em que a empresa codemandada (credora original) foi revel. Mantida a declaração de nulidade da duplicata, porque ausente a correspondente nota fiscal ou fatura de compra e venda....
-
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1.Duplicata recebida pela instituição bancária apelante mediante operação de desconto - endosso translativo - operando-se a transferência plena do crédito. Cobrança efetivada pelo banco endossatário, novo titular do crédito, para satisfação de interesse próprio e não do terceiro mandante. Legitimidade passiva da instituição bancária. 2.Tratando-se de aponte de duplicata por indicação, deveria o banco verificar primeiramente a regularidade do título, o que não ocorreu no caso em exame. Situação em que a empresa codemandada (credora original) foi revel. Mantida a declaração de nulidade da duplicata, porque ausente a correspondente nota fiscal ou fatura de compra e venda....