desconto em folha limite pagamento

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  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. No caso, o v. aresto impugnado decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que os descontos facultativos em folha de pagamento devem observar o limite de 30% dos vencimentos. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1317654/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 10/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE LEGAL DE 70%. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 15 DO DECRETO/RS 43.337/04. Os empréstimos podem ser descontados em folha de pagamento se previamente autorizados, todavia respeitado o limite legal de 70% da remuneração do servidor. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041233883, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 29/06/2011)

  • APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Cabe à parte sucumbente o ônus processual do pagamento das custas e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa. Princípio da causalidade. Precedentes do TJRS. II - Vencida a Fazenda Pública, o julgador, ao arbitrar os honorários de sucumbência, não está adstrito aos percentuais indicados no art. 20, § 3º do CPC; no entanto, a verba deve ser fixada em consonância com os parâmetros contidos nas alíneas do referido art. 20, § 3º, do CPC, aludidas no §4º do mesmo artigo, a fim de remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo profissional. Negado seguimento à apelação. Sentença mantida em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70045117710, Ter...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE LEGAL DE 70%. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 15 DO DECRETO/RS 43.337/04. Os empréstimos podem ser descontados em folha de pagamento se previamente autorizados, todavia respeitado o limite legal de 70% da remuneração do servidor. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041233883, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 29/06/2011)

  • APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECRETO ESTADUAL Nº 43.574/05. É permitido o desconto em folha de pagamento no limite máximo de 70% da remuneração bruta de servidor público estadual, nos termos do Decreto Estadual nº 43.574/05. No caso, os descontos não ultrapassam o percentual admitido em lei. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70037205168, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 28/04/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE LEGAL DE 70%. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DO DECRETO-RS Nº 43.337/04. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. DESACOLHIMENTO. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, inocorrentes no acórdão impugnado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70041769571, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 04/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Permitidos os descontos em folha de pagamento, desde que observado o limite de 30% dos vencimentos brutos, após a dedução dos descontos obrigatórios. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043623669, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 24/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECRETO ESTADUAL Nº 43.574/05. É permitido o desconto em folha de pagamento no limite máximo de 70% da remuneração bruta de servidor público estadual, nos termos do Decreto Estadual nº 43.574/05. No caso, os descontos não ultrapassam o percentual admitido em lei. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036903557, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 29/09/2011)

  • AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DOS DESCONTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Inexistência de listisconsórcio passivo necessário. Precedentes jurisprudenciais. As entidades intermediadoras são partes legítimas para figurar no pólo passivo da relação processual, tendo em vista que o pedido não abrange a revisão dos contratos, mas apenas a modificação nos descontos efetuados na folha de pagamento. Interesse processual evidenciado. Preliminar também afastada. Aplicação do disposto no art. 515, §3º, do CPC. A cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento de empréstimo tomado por servidor público não pode ser suprimida ou alterada unilateralmente, por vontade d...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE LEGAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE O ENTE PÚBLICO E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONCEDENTES DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. A relação jurídica substantiva relevante para o julgamento da ação é aquela entre o servidor e o ente público, fonte pagadora, a qual detém legitimidade exclusiva para sustar os descontos em folha de pagamento dos seus funcionários que excederem o limite imposto por lei. Não se está a debater a relação jurídica - de direito privado - havida entre o servidor público e as instituições financeiras com as quais foram celebrados os contratos de mútuo. Afastada a hipótese de litisconsórcio necessário, prevista no art. 47 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento...



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