desconto inss

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  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO-ATUALIZADO (SRBA). FATOR PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. 1. A entidade de previdência privada é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, porquanto o vínculo empregatício antes existente entre a autora e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A extinguiu-se, por ocasião da aposentadoria daquela, restando apenas o liame associativo entre a demandante e a Fundação Banrisul. Demais disso, busca a autora, na ação em tela, a revisão do valor pago, pela entidade previdenciária, a título de complementação de benefício previdenciário, ou seja, a diferença perseguida é de titularidade única e exclusiva da Fundação B...

    ...-se indevida a desconsideração do desconto feito pelo INSS relativo ao fator previdenciário,...

  • Agravo de Instrumento. Ação cautelar. Expedição de ofício ao INSS. Desconto da prestação alimentícia sobre a gratificação natalina. Indeferimento. Requerimento de efeito ativo ao recurso. Indefere-se pedido de efeito ativo ao recurso formulado pela parte agravante quando se verifica que do acordo homologado não consta expressamente o objeto da pretensão.

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. FRAUDE. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO (INSS). NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70045392602, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 24/11/2011)

  • JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Considerando-se que o valor pertinente à contribuição previdenciária do empregado deve ser abatido mês a mês sobre o valor histórico dos seus créditos, a base de cálculo dos juros de mora corresponde ao montante do crédito principal devidamente atualizado, após o desconto das importâncias devidas ao INSS.

  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO-ATUALIZADO (SRBA). FATOR PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. 1. A entidade de previdência privada é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, porquanto o vínculo empregatício antes existente entre a autora e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A extinguiu-se, por ocasião da aposentadoria daquela, restando apenas o liame associativo entre o demandante e a Fundação Banrisul. Demais disso, busca a autora, na ação em tela, a revisão do valor pago, pela entidade previdenciária, a título de complementação de benefício previdenciário, ou seja, a diferença perseguida é de titularidade única e exclusiva da Fundação B...

    ...-se indevida a desconsideração do desconto feito pelo INSS relativo ao fator previdenciário,...

  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO-ATUALIZADO (SRBA). FATOR PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. 1. A entidade de previdência privada é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, porquanto o vínculo empregatício antes existente entre o autor e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A extinguiu-se, por ocasião da aposentadoria daquele, restando apenas o liame associativo entre o demandante e a Fundação Banrisul. Demais disso, busca o autor, na ação em tela, a revisão do valor pago, pela entidade previdenciária, a título de complementação de benefício previdenciário, ou seja, a diferença perseguida é de titularidade única e exclusiva da Fundação Ban...

    ...-se indevida a desconsideração do desconto feito pelo INSS relativo ao fator previdenciário,...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REDUÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. PENSIONISTA DO IPERGS. OS DESCONTOS MENSAIS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, NÃO PODEM ULTRAPASSAR 70% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.574/05, ART. 15, "CAPUT". PENSIONISTA DO INSS. É VÁLIDO O DESCONTO, DESDE QUE ESTE SEJA RAZOÁVEL, OUTROSSIM, QUE TAL DESCONTO SEJA LIMITADO A 30% DA RENDA BRUTA DA PARTE DEVEDORA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70046056354, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 10/01/2012)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO, DEPOIS DE SENTENCIADO O FEITO. O implemento da maioridade no curso da ação não carrega ao autor ônus da prova da sua necessidade alimentar. Isto porque, o implemento se deu quando o feito já havia sido sentenciado e em razão da sua inexplicável paralisação após a intimação da Defensoria Pública do teor da sentença. Por isso, não é justo que, no momento do julgamento da apelação se afirme que, sendo agora maior de idade, deveria ter provado a necessidade e, por não tê-lo feito, ficará sem alimentos! Assim, considerando (a) as necessidades presumidas dos apelantes; (b) o fato de que o alimentante exerce atividade laboral com vínculo empregatício, recebendo salário líquido (bruto menos o desconto obrigatório do INSS) de R$ ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO, DEPOIS DE SENTENCIADO O FEITO. O implemento da maioridade no curso da ação não carrega ao autor ônus da prova da sua necessidade alimentar. Isto porque, o implemento se deu quando o feito já havia sido sentenciado e em razão da sua inexplicável paralisação após a intimação da Defensoria Pública do teor da sentença. Por isso, não é justo que, no momento do julgamento da apelação se afirme que, sendo agora maior de idade, deveria ter provado a necessidade e, por não tê-lo feito, ficará sem alimentos! Assim, considerando (a) as necessidades presumidas dos apelantes; (b) o fato de que o alimentante exerce atividade laboral com vínculo empregatício, recebendo salário líquido (bruto menos o desconto obrigatório do INSS) de R$ ...

  • DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO INSS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. Todo o agir contra legem, gerador de dano, é capaz de produzir o dever indenizatório, como o caso dos autos. Os descontos nos benefícios da parte autora decorrem de débito contraído de forma fraudulenta por terceiro que se utilizou dos dados pessoais do autor. Danos morais configurados "in re ipsa". Quantum indenizatório mantido. Apelação improvida.. (Apelação Cível Nº 70038152716, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 15/03/2011)



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