descontos previdenciarios e fiscais

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  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários e fiscais, por serem compulsórios e decorrentes de imposição legal, devem ser efetuados dos créditos do reclamante. Recurso desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. DIFERENÇAS. Não comprovada pela reclamada a integração da gratificação semestral nos valores das gratificações natalinas, mantém-se a sentença que deferiu as diferenças decorrentes. Recurso desprovido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA BANRISUL SERVIÇOS. PRÊMIO-DESEMPENHO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ANUÊNIO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS. PAGAMENTO EM DOBRO DOS DIAS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CHEQUE-RANCHO. ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA. AUXÍLIO CRECHE-BABÁ. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPENSAÇÃO. O presente agravo de instrumento não merece ser provido, na medida em que não desconstituiu os fundamentos sobre os q...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DESACOLHIMENTO. Não demonstrado o alegado excesso de execução, eis que não juntado qualquer comprovante de que o Estado tenha pagado valores do pensionamento de forma retroativa, correta a decisão que desacolheu os embargos. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. DESNECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO NO CÁLCULO EXECUTIVO. Decorrendo de lei os descontos previdenciários e fiscais, desnecessário que sejam consignados no cálculo executivo, a fim de possibilitar a sua cobrança, eis que obrigatórios. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040833444, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 14/06/2011)

  • DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários e fiscais devem ser realizados incontinenti, observados os critérios estabelecidos nas súmulas 26 e 51 desde Tribunal.

  • DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devem ser autorizados, nos termos das Súmulas n. 25, 26 e 27 deste Regional.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A norma do art. 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, não afasta a responsabilidade subsidiária do Ente Público, quando é tomador de serviços, em hipótese de não ter sido diligente ao longo do contrato. A responsabilidade decorre da culpa in vigilando. Recurso não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários e fiscais devem ser realizados incontinenti, observados os critérios estabelecidos nas súmulas 26 e 51 desde Tribunal. Recurso provido no aspecto.

  • INDENIZAÇÃO PELOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Por imposição legal, o reclamante deve suportar as contribuições sociais e fiscais que lhe competem, razão pela qual deve ser autorizada a dedução dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis.

  • Apelação cível. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Preliminares de inépcia de incompetência da Justiça estadual afastadas. Auxílio cesta-alimentação. Benefício que possui natureza remuneratória e alimentar devendo ser estendido aos aposentados. Auxílio cesta-alimentação objetiva o fornecimento do "rancho mensal" ao bancário. Precedentes jurisprudenciais. Honorários mantidos. Descontos fiscais e previdenciários decorrentes de lei. Apelação desprovida. POR MAIORIA (Apelação Cível Nº 70040096620, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 14/04/2011)

  • DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUTORIZAÇÃO. Os descontos fiscais, assim como os previdenciários, além de encontrar respaldo no Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do Tribunal Superior do Trabalho, têm previsão legal expressa na Lei nº 8.620/93 (artigo 43) e na Lei nº 8.541/92 (artigo 46), respectivamente. Os descontos devem, pois, ser procedidos pelo Juízo até mesmo "ex-officio", pois decorrem de expressa determinação legal.

  • REEXAME NECESSÁRIO. Sendo o valor atribuído à condenação da Fazenda Pública inferior a 60 vezes o salário mínimo, a decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Inteligência do disposto no art. 475 do CPC e da Súmula n. 303, item I, alínea “a”, do TST. Recurso não provido. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. Sendo a parte sucumbente a Fazenda Pública, aplica-se o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 para fixar juros moratórios em 0,5% ao mês. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUTORIZAÇÃO. Devem ser autorizados os descontos previdenciários e fiscais, porquanto decorrentes de lei.



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