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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - SÚMULA 7/STJ - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.
- Esta Superior Corte já pacificou o entendimento de que não se aplica, a casos em que há constrangimento provocado por erro de serviço, a Convenção de Varsóvia, e sim o Código de Defesa do Consumidor, que traz em seu bojo a orientação constitucional de que o dano moral é amplamente indenizável.
- A conclusão do Tribunal de origem, acerca do dano moral sofrido pela Agravada, em razão de extravio de sua bagagem em voo internacional, não pode se...
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COMPRA DE REVISTA PELA INTERNET. ATRASO NA ENTREGA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL INOCORRENTE.
Existindo nos autos comprovação de que o produto aparecia como ¿disponível¿ na página da ré na Internet, com previsão de entrega em até 4 dias úteis (fl. 25), não sendo observado o prazo (fl. 28), há descumprimento contratual.
O mero descumprimento do contrato, no entanto, só acarreta a reparação por danos morais excepcionalmente, conforme entendimento assentado em Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Criminais promovido na cidade de Gramado em maio de 2005. Hipótese em que o autor não comprovou que o atraso na entrega do produto teria impedido viagem de visita a sua filha, não demonstrando, assim, tenha sofrido qualquer prejuízo mo...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO VICIADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. O mero descumprimento contratual não constitui hipótese de dano moral indenizável. Inexistência de ofensa a direito da personalidade. Os honorários advocatícios também não merecem modificação na medida em que a condenação também se deu em valor não significativo. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042313635, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 11/05/2011)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO.
DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA NÃO APROVAÇÃO DO MEDICAMENTO PELA ANVISA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
A recusa injustificada de Plano de Saúde para cobertura de procedimento médico a associado, configura abuso de direito e descumprimento de norma contratual, capazes de gerar dano moral indenizável. Precedentes.
As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da forma mais benéfica a este, não sendo razoável a seguradora se recusar a prestar a cobertura solicitada.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1253696/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SAL...
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO. DANO MORAL.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
O mero descumprimento de cláusula contratual não gera indenização por dano moral.
Em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1136524/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA DE APARELHO DE GINÁSTICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO VICIADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O mero descumprimento contratual não constitui hipótese de dano moral indenizável. Inexistência de ofensa a direito da personalidade. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041829219, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 13/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANOS DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE REMOÇÃO DA PACIENTE PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. CASO DE URGÊNCIA. CDC. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. Á UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA, VENCIDO O PRESIDENTE. (Apelação Cível Nº 70032309205, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 28/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte prejudicada, como in casu. Fatos narrados pela autora, na inicial, que não passam de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral. Sentença mantida. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70043035443, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 01/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANOS DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE REMOÇÃO DA PACIENTE PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. CASO DE URGÊNCIA. CDC. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. Á UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA, VENCIDO O PRESIDENTE. (Apelação Cível Nº 70032309205, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 28/04/2011)