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(Reg. Ac. 472.386). Relator: Des. Dácio Vieira. Agravante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Agravada: Planeta Veículos Ltda. (Adv. Dr. Rogério Augusto Ribeiro de Souza).Decisão: conhecer. Negar-se provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SFH. FCVS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
DECRETO-LEI N. 70/66. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DO LEILÃO, QUE SE REALIZA EM AFRONTA AO PROVIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
O recorrente entende que os autores, em nenhum momento da petição inicial, requereram anulação da execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei n. 70/66. Em razão disso, teria violado o art. 460 do CPC o acórdão recorrido, pois julgara além dos limites do pedido, caracterizando decisão extra petita.
Na petição inicial, em sede de antecipação de tutela, foi requerida expressamente a imediata interrupção da cob...
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RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO A MULTAS POR LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. O descumprimento de medida liminar não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. Ausente a subsunção das condutas às hipóteses da norma, as multas aplicadas devem ser excluídas. Recurso Ordinário a que se dá provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. 1. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. 2. MÉRITO. ART. 515, §3º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROIBITIVA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. ATO ILÍCITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. O descumprimento de medida liminar proibitiva concedida judicialmente, com a efetivação da inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes presumíveis, prescindindo prova objetiva acerca de sua ocorrência. 3. PEDIDOS PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041753948, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROIBITIVA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. ATO ILÍCITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. O descumprimento de medida liminar proibitiva concedida judicialmente, com a efetivação da inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes presumíveis, prescindindo prova objetiva acerca de sua ocorrência. 2. PEDIDOS PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044667665, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)
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Recurso Eleitoral - Pedido de Reconsideração - Descumprimento de Liminar - Liquidação do Valor da Multa Prevista na Liminar - Exclusão da Representada da Cobrança da Multa - Ausência de Indicação de Responsabilidade Pela Prática da Conduta - Manutenção da Decisão - Recurso Não Provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROIBITIVA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. ATO ILÍCITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. O descumprimento de medida liminar proibitiva concedida judicialmente, com a efetivação da inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes presumíveis, prescindindo prova objetiva acerca de sua ocorrência. 2. PEDIDOS PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044667665, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Em regra, a aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial não causa grave lesão à economia pública. Na espécie, entretanto, as peculiaridades do caso, v.g., o alto valor da multa (R$ 50.000,00 por dia) e o tombamento do prédio onde devem ser realizadas as obras de acessibilidade, indicam que as finanças do município podem ficar abaladas pela execução das astreintes.
Agravo regimental não provido.
(AgRg na SLS 1.412/MA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 31/08/2011, DJe 14/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROIBITIVA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. ATO ILÍCITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. O descumprimento de medida liminar proibitiva concedida judicialmente, com a efetivação da inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes presumíveis, prescindindo prova objetiva acerca de sua ocorrência. 2. PEDIDOS PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044667665, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROIBITIVA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. ATO ILÍCITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. O descumprimento de medida liminar proibitiva concedida judicialmente, com a efetivação da inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes presumíveis, prescindindo prova objetiva acerca de sua ocorrência. 2. PEDIDOS PROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044667665, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 14/09/2011)