desentranhamento de contestacao intempestiva

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
819 documentos para desentranhamento de contestacao intempestiva
  • Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de indenização cumulada com danos morais, determinou o desentranhamento da contestação, por intempestiva. Contestação intempestiva. Desentranhamento. Descabimento. Ausência de prejuízo à parte contrária. A permanência da peça nos autos não descaracteriza a aplicação dos efeitos da revelia. Princípio da documentação. Havendo litisconsorte, a contestação oferecida por ele tempestivamente poderá trazer proveito à agravante, dependendo da existência de interesse comum na demanda, o que será determinado oportunamente, o que justifica também a manutenção da peça nos autos do processo. Recurso provido para que a contestação seja mantida nos autos.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal para o desentranhamento de contestação intempestiva, sendo que sua permanência nos autos pode auxiliar o juízo na apreciação de matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício, podendo, ainda, servir para eventual esclarecimento ao longo do feito. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040840662, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2011)

  • Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de indenização determinou o desentranhamento da contestação, por ser intempestiva. Contestação apresentada fora do prazo legal. Desentranhamento. 1. A manutenção da peça nos autos não traz nenhum prejuízo à parte contrária, pois não impede que sejam aplicados ao réu os efeitos da revelia pela apresentação extemporânea, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil. 2. A contestação é útil à instrução do processo, tendo em vista que a presunção relativa do artigo 319, do Código de Processo Civil, não alcança as questões de direito, tampouco é absoluta, podendo ceder a outras circunstâncias presentes nos autos. Recurso provido para que a contestação seja mantida nos autos.

  • PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - QUESTÃO PROCESSUAL - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ALÉM DO PRAZO LEGAL - PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA DOCUMENTAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. I - A previsão legal (CPC, artigo 195) de desentranhamento de peças e documentos apresentados juntamente com os autos - devolvidos em cartório além do prazo legal - não impede permaneçam nos autos, conquanto sem efeito jurídico, em observância ao princípio da documentação dos atos processuais. II - O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui um dos efeitos da revelia. O réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo, de ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal para o desentranhamento de contestação intempestiva, sendo que sua permanência nos autos pode auxiliar o juízo na apreciação de matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício, podendo, ainda, servir para eventual esclarecimento ao longo do feito. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040840662, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal para o desentranhamento de contestação intempestiva, sendo que sua permanência nos autos pode auxiliar o juízo na apreciação de matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício, podendo, ainda, servir para eventual esclarecimento ao longo do feito. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040840662, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO DE CAMINHÃO EM RODOVIA, EM LOCAL INAPROPRIADO E EM NOITE CHUVOSA. OFUSCAMENTO. DERRAPAGEM. Sobrevindo o óbito da parte autora, correta a substituição processual pelo espólio, representado pela inventariante, nos termos do art. 43 do CPC, não havendo falar em nulidade do feito. Discussão acerca do desentranhamento da contestação intempestiva preclusa, o que impede a apreciação nesse momento processual, nos termos do art. 183 do CPC. Evidenciada a responsabilidade da ré pelo evento danoso, uma vez que a conduta do motorista do seu caminhão denota imprudência, imperícia e negligência, pois intentado o ingresso em rodovia de intenso movimento em local impróprio, com pouca visibilidade e em noite chuvosa, o que não é es...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal para o desentranhamento de contestação intempestiva, sendo que sua permanência nos autos pode auxiliar o juízo na apreciação de matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício, podendo, ainda, servir para eventual esclarecimento ao longo do feito. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040840662, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO Inconformismo contra decisão que determinou o desentranhamento da contestação intempestiva Ausência de previsão legal Alegações de teor meramente jurídico são admissíveis a todo tempo Peça pode ser útil para a justa composição da lide Decisão reformada Recurso provido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. DESCABIMENTO. A decretação da revelia, pela intempestividade da contestação, não implica, necessariamente, desentranhamento da peça contestatória. Assim, nos termos do art. 322, parágrafo único, do CPC, a contestação deve ser tomada como simples manifestação da parte ré em face da livre apreciação da prova pelo juiz. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044552412, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 12/09/2011)



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa