-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. O desentranhamento de peças juntadas ao processo somente se legitima diante da hipótese prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil. Ademais, inexiste impedimento a manter os documentos nos autos, pois, ainda que não observada a juntada em tempo hábil da resposta, a apresentação de documentos é admissível a qualquer tempo, a teor da regra do art. 397 do CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70042587139, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 05/05/2011)
-
PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PEREMPÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO - DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO O apelo não comporta conhecimento, a teor do artigo 896 da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
-
AGRAVO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. È de ser mantida a decisão agravada que reconheceu que, sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele proceder na análise dos documentos juntados determinando, quando entender necessário, o desentranhamento. RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70034649863, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 28/07/2011)
-
AGRAVO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. È de ser mantida a decisão agravada que reconheceu que, sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele proceder na análise dos documentos juntados determinando, quando entender necessário, o desentranhamento. RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70034649863, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 28/07/2011)
-
INDENIZATÓRIA Prestação de serviços telefônicos ? Documentos juntados com a réplica Desentranhamento ? Não cabimento Aplicação do artigo 397, do Código de Processo Civil, que permite a juntada de documentos a qualquer tempo quando destinados a fazer contraprova dos fatos alegados em contestação Documentos que não são indispensáveis à propositura da ação e que devem permanecer nos autos Necessidade da observância do contraditório Recurso provido.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. DESCABIMENTO. A teor do disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil, inexiste impedimento para manter nos autos, documentos juntados pela parte, desde que de conhecimento da outra, mesmo que não observado o tempo hábil, uma vez que incumbe ao julgador, quando da prolação da sentença, atribuir o valor probatório que merecerem. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041628686, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 28/07/2011)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. DESCABIMENTO. A teor do disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil, inexiste impedimento para manter nos autos, documentos juntados pela parte, desde que de conhecimento da outra, mesmo que não observado o tempo hábil, uma vez que incumbe ao julgador, quando da prolação da sentença, atribuir o valor probatório que merecerem. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041628686, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 28/07/2011)
-
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. DOCUMENTOS NOVOS. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CPC. Tendo a autora, no prazo dos memoriais, pretendido juntar documentos novos, na forma do art. 397 do CPC, não poderia ter sido obstaculizada no seu direito, já que a juntada de documentos novos é possível a qualquer momento durante a tramitação processual, se destinados a fazer prova de fatos posteriores ao início do processo. Desta forma, merece provimento o agravo retido, para o efeito de facultar-se à autora a juntada dos documentos cujo desentranhamento fora determinado, os quais deverão ser submetidos à parte oposta, para o devido exercício do contraditório, reabrindo-se a instrução, anulando-se o...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVELIA. DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO. EFEITO DA REVELIA. DOCUMENTOS. NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. PROVIDOS, EM PARTE, OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. UNÃNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041068669, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 31/03/2011)
-
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DO PAD QUE NÃO SE SUSTENTA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM MOMENTO PROPÍCIO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFESA DA NECESSIDADE DE A COMISSÃO PROCESSANTE PRODUZIR DETERMINADA PROVA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO FUNCIONAL. COMISSÃO PROCESSANTE QUE CONSIDEROU INÓCUA A PROVA DEFENDIDA PARA O DESLINDE DO FEITO. EVENTUAL PRECARIEDADE DA PROVA, PARA FINS CONDENATÓRIOS, QUE IRÁ BENEFICIAR O SERVIDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGARAM A SEGURANÇA. UNÂNIME. (Mandado de Segurança Nº 70040006504, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe El...