desenvolvimento nacional equilibrado

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  • MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB. A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais “garantir o desenvolvimento nacional” (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988). O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...

    ... nacional e o desenvolvimento equilibrado e sustentável do país, como pretendeu o Constitu...

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. O preceito veiculado pelo a...

    ...4. Ao Conselho Monetário Nacional incumbe a fixação, desde a perspectiva macroecon... nacional, a promoção do desenvolvimento equilibrado do País e a realização dos interess...

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO FRAUDULENTA. ART. 4.º, CAPUT, DA LEI N.º 7.492/86. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCARACTERIZADA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. O crime de gestão fraudulenta, previsto no art. 4.º, caput, da Lei n.º 7.492/86, é classificado como formal e visa tutelar a credibilidade do mercado e a proteção ao investidor. Sistematicamente, busca-se a estabilidade e a higidez do Sistema Financeiro Nacional, para cumprir a finalidade de "promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade" (art. 192 da Constituição Federal). O Estado é o sujeito passivo principal do delito, e os eventuais prejuízos às instituições financeiras não são rel...

  • CRÉDITOS HABILITADOS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REGIDA PELA LEI 6.024/74. QUADRO GERAL DE CREDORES. AUSÊNCIA DE RECURSOS OU IMPUGNAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Como decorre do disposto nos artigos 21 a 27 da Lei 6.024/74, uma vez definitivamente constituído o crédito habilitado em liquidação extrajudicial, sem impugnação, não poderá o credor discutir o acerto do valor ali fixado no processo de liquidação respectivo, por ter se tornado definitivo (art. 26, § 4º). No entanto, tal discussão pode ser levada ao conhecimento do Poder Judiciário (Carta Magna, art. 5º, XXXV), na forma prevista no artigo 27 da Lei 6.024/74, ou seja, quanto aos credores que tiverem interposto recurso ou tiverem sido prejudicados pelas decisões proferidas nas impugnações. Há, con...

    ... de saneamento do sistema financeiro nacional, o qual, para atender ao interesse da Nação, dev..."estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da ...

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/ ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. 'Consumidor', para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. O preceito veiculado pelo art....

    ...Falaram, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, o Professor Ives G...

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. O preceito veiculado pelo a...

    ... LTDA NOVA DENOMINAÇÃO DE CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA - AGRAVADO(A)(S): JURACI MENDES DOS ...

  • AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. DEPÓSITO DAS PARCELAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Estudando o tema, alcanço o entendimento de que a intenção precípua do constituinte derivado com a edição da Emenda Constitucional, diferente da nossa, mas não menos importante, foi amenizar a morosidade da tutela jurisdicional, baseando-se num prisma instrumentalista do processo, instituindo a chamada Reforma do Poder Judiciário, que introdu...

    ...4. Ao Conselho Monetário Nacional incumbe a fixação, desde a perspectiva macroecon... nacional, a promoção do desenvolvimento equilibrado do País e a realização dos interess...

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. O preceito veiculado pelo a...

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. 3. O preceito veiculado pelo a...

  • REVISÃO CONTRATUAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CDC - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEI N°. 4.595/64 - NÃO RECEPÇÃO PELA CONTITUIÇÃO - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA - CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - LIMITAÇÃO DO ENCARGO AO PATAMAR DE 12% AO ANO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA DE MERCADO - VEDAÇÃO. - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - TAXA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIRO - INOVAÇÃO RECURSAL - ART. 517, CPC.- O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, ut Súmula 297, STJ.- .A discussão acerca da auto-aplicabilidade do art. 192, §3º da CR/88 restou superada, em razão da revogação do dispositivo pela Emenda Constitucional 40/2003 e, principalmente, pela ediç...

    ..."estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interesses da s...



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