RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM. A legislação trabalhista protege, substancialmente, um valor: o trabalho humano, prestado em benefício de outrem, de forma não eventual, oneroso e sob subordinação jurídica, apartes à já insuficiente conceituação individualista. E o protege sob o influxo de outro princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. Na decisão recorrida, em que, a partir da constatação de terceirização da atividade-fim da reclamada, reconhece-se o vínculo empregatício, consagrou-se o eixo fundamental da legislação trabalhista, que é o conceito de empregado e empregador, jungido que está ao conceito de contrato de trabalho, previsto na CLT. O enunciado da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho guarda perfeita harmonia com prin...
... nas relações de trabalho no Brasil, importante para o desenvolvimento social e econô...