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AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO - ART. 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO - ART. 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INOCORRENTES. CIVIL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS (EX NUNC). FINALIDADE DA LEI.
O recolhimento de custas recursais por um dos litisconsortes ativos e necessários é suficiente para o afastamento da deserção, mormente quando o patrocínio da causa é conduzido pelos mesmos advogados. Precedentes.
O simples fato de não constar o nome de todos os litisconsortes no substabelecimento - outorgado pelo escritório de advocacia na origem a causídicos com atuação perante o STJ - não significa por si só defeito na representação processual, mas mero erro material.
Havendo outros elementos a evidenciar comunhão de interesses ao longo da instrução, bem c...
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PLANO DE SAÚDE - Cobertura para tratamento de transplante de medula - Sentença de procedência parcial - Apelo da ré e recurso adesivo do autor - Reexame do juízo de admissibilidade - Não conhecimento do recurso principal - Intempestividade do preparo - Não atendimento da determinação para recolhimento no prazo de cinco dias (art. 511, § 2o, do Código de Processo Civil) - Deserção caracterizada - Circunstância que impede a apreciação também do recurso adesivo (artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil) - Recursos não conhecidos
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREPARO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
CABIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES.
"O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária" (REsp nº 1.122.064/DF, Corte Especial, da minha Relatoria, in DJe 30/9/2010).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO - ART. 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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PROCESSO CIVIL. PREPARO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE.
ABERTURA DE PRAZO. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O preparo do recurso compreende as custas processuais e o porte de remessa e de retorno.
A insuficiência de preparo do recurso por falta de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos não é causa de deserção, salvo se, intimado para proceder ao pagamento suplementar, o recorrente quedar-se inerte.
Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1230461/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 21/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO. PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não tendo a parte apelante providenciado o preparo do recurso interposto, forçoso o reconhecimento da deserção, o que impossibilita o seu conhecimento. Inteligência do art. 511 do Código de Processo Civil. NÃO CONHECERAM DO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70036609287, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 28/07/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PREPARO DOS EAG. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
- O preparo recursal deve ser provado no ato de interposição dos embargos de divergência, na forma do art. 511 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, não se admitindo a posterior juntada do comprovante de pagamento.
- "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula desta Corte).
- Na linha da jurisprudência do STJ, não é viável reapreciar, em embargos de divergência, os requisitos de admissibilidade específicos de cada recurso especial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EAg 132200...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO - ART. 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.