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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS AOS FILHOS E NETOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PEDIDO DE DESERDAÇÃO POR INDIGNIDADE.
Considerando que a ação versa sobre anulação de doação feita de ascendente para descendente e que há pedido de deserdação por indignidade, o julgamento do recurso compete a uma das Colendas Câmaras integrantes do 4º Grupo Cível desta Corte (art. 11, IV, "a¿, da Resolução nº 01/98).
Competência declinada. (Agravo de Instrumento Nº 70031519242, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 19/08/2009)
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..., em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Parágrafo único....CAPÍTULO X Da deserdação. ARTIGO 1.961. Os herdeiros necessários podem ser...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS AOS FILHOS E NETOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PEDIDO DE DESERDAÇÃO POR INDIGNIDADE.
Considerando que a ação versa sobre anulação de doação feita de ascendente para descendente e que há pedido de deserdação por indignidade, o julgamento do recurso compete a uma das Colendas Câmaras integrantes do 4º Grupo Cível desta Corte (art. 11, IV, "a¿, da Resolução nº 01/98).
Competência declinada. (Agravo de Instrumento Nº 70031519242, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 19/08/2009)
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SUCESSÕES. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO EXERCIDO POR SOBRINHO DO FALECIDO. POSSIBILIDADE. ESTRITA SUBSUNÇÃO DO FATO A NORMA.
O direito de representação, salvo nas hipóteses de deserdação ou indignidade, pressupõe justamente o prévio falecimento daquele que se fará representar. Logo, deve ser habilitado como herdeiro o sobrinho do autor da herança, filho de irmã pré-morta, quando em concorrência com irmão deste, em estrito cumprimento ao que dispõem os arts. 1613 e 1622 do Código Civil de 1916, vigente à época da abertura da sucessão.
DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70010542199, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/03/2005)
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“O objeto do nosso trabalho é a comparação do direito sucessório do companheiro com o do cônjuge, sempre tendo como norte a Constituição Federal, por ser esta a lei de maior importância em um ordenamento jurídico e pelo motivo de ter reconhecido a união estável como entidade familiar, logo, razão não há para que os direitos entre companheiros e cônjuges não sejam equiparados.
Busca-se neste estudo mostrar os erros cometidos pelo legislador infraconstitucional, quando deveria ter seguido os dizeres do legislador constituinte e não o fez, e com isso, apontar em quais momentos o companheiro e o cônjuge encontram-se em desvantagem um em relação ao outro, com a finalidade de, humildemente, propor a inserção do companheiro no Código Civil como herdeiro necessário”.
Palavras-chave...
... da sucessão, salvo nos casos de deserdação ou indignidade. (RODRIGUES, 2002, p.123) . . De...
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AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO. CONDUTAS ILÍCITAS PRATICADAS ENTRE DESCENDENTES. AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO AUTORIZADOR DA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. 1. A indignidade é uma pena aplicada ao sucessor que pratica atos indignos contra o autor da herança, taxativamente previstos em lei, não sendo permitida interpretação extensiva. Inteligência do artigo 1.814, do Código Civil. 2. É inviável a exclusão de herdeiro pela suposta prática de atos ilícitos em relação a outra herdeira, diante da ausência de fato típico autorizador da declaração de indignidade. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70040516312, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2011)...
... nas hipóteses de indignidade ou deserdação. Pede o desprovimento do recurso. Com vista dos au...
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AÇÃO DE DESERDAÇÃO EM CUMPRIMENTO A DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA.
EXCETO EM RELAÇÃO AOS ARTS. 1.742 E 1.744 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, OS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO ESPECIAL NÃO FORAM PREQUESTIONADOS, INCIDINDO OS VERBETES SUMULARES 282 E 356, DO STF.
ACERTADA A INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO MENCIONADO ART. 1744, DO CC/1916, AO ESTABELECER QUE A CAUSA INVOCADA PARA JUSTIFICAR A DESERDAÇÃO CONSTANTE DE TESTAMENTO DEVE PREEXISTIR AO MOMENTO DE SUA CELEBRAÇÃO, NÃO PODENDO CONTEMPLAR SITUAÇÕES FUTURAS E INCERTAS.
É VEDADA A REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO MOMENTO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS ATOS QUE ENSEJARAM A DESERDAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 07, DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 124.313/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA T...
..., ajuizaram ação ordinária de deserdação em face de Orival Roberto Barbosa da Silva e sua m... servem para caracterizar a indignidade. Aliás, enquanto a indignidade tem sua força ger...
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Alimentos - Ação de exoneração improcedente com procedência de pedido de indenização por danos morais - Indignidade não demonstrada - Danos morais não caracterizados - Apelação do autor não provida e provimento do recurso da ré.
... ser relacionada às hipóteses de deserdação ou de procedimento que cause intensa humilhação ...
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Exclusao de sucessao. Conjunto probatorio a indicar a imperiosa exclusao da re' da sucessao testamentaria. Embora nao comporte as hipoteses previstas no art. 1596 que constituem o instituto da indignidade, conforme se depreende da leitura do art. 1596, ambos do Codigo Civil, interpretacao extensiva, por analogia, utilizando-se dos artigos 1744, V, e 1745, IV, do Codigo Civil, referentes `a deserdacao, emerge cristalino que tambem o desamparo `a pessoa em estado de alienacao mental ou grave enfermidade podem conduzir ao evento morte. Sentenca reformada. Ambos os recursos providos. (TMA)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Embriaguez. Acidente de trânsito. Inexistência de comprovação do agravamento do risco. Ônus da seguradora. A embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato. A perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro. Pedido de exclusão do outro genitor por indignidade. Descabimento. Inexistência de configuração dos requisitos dos arts. 1.814 e 1.815 do Código Civil. Majoração dos honorários advocatícios. Compensação da verba honorária. Possibilidade. Súmula 306 do STJ. Apelo da autora parcialmente provido e apelo d...
...o deve decorrer da indignidade ou da deserdação, que são penas aplicadas aos sucessores, em razã...