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...1. "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do prep...
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mandado de Segurança. Pressupostos de Admissibilidade. Inteligência Art. 42, Parágrafo 1° da Lei N°. 9.099/95. Deserção de Recurso, por Intempestividade no Preparo. Denegação da Ordem.1. -o Recurso Inominado Será Julgado Deserto Quando Não Houver o Recolhimento Integral do Preparo e Sua Respectiva Comprovação Pela Parte, no Prazo de 48 Horas, Não Admitida a Complementação Intempestiva.´ (Fpjc, Enunciado 80).2. Interposto o Recurso Inominado, no -mbito do Juizado Especial, Deve a Parte Recorrente Prepará-Lo no Prazo do Art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, Independentemente de Intimação, sob Pena de Deserção. Não Gozando a Parte do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que Não Foi Requerida em Momento Algum, Impõe-se o Não Conhecimento do Recurso, por Deserto.
Decisão: Monocrática...
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... i n terposto pela Reclamada, por deserto. Consignou que o depósito recu r sal não foi efe...
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mandado de Segurança. Pressupostos de Admissibilidade. Inteligência Art. 42, Parágrafo 1° da Lei N°. 9.099/95. Deserção de Recurso, por Intempestividade no Preparo. Denegação da Ordem.1. -o Recurso Inominado Será Julgado Deserto Quando Não Houver o Recolhimento Integral do Preparo e Sua Respectiva Comprovação Pela Parte, no Prazo de 48 Horas, Não Admitida a Complementação Intempestiva.´ (Fpjc, Enunciado 80).2. Interposto o Recurso Inominado, no -mbito do Juizado Especial, Deve a Parte Recorrente Prepará-Lo no Prazo do Art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, Independentemente de Intimação, sob Pena de Deserção. Não Gozando a Parte do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que Não Foi Requerida em Momento Algum, Impõe-se o Não Conhecimento do Recurso, por Deserto.
Decisão: Monocrática...
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mandado de Segurança. Pressupostos de Admissibilidade. Inteligência Art. 42, Parágrafo 1° da Lei N°. 9.099/95. Deserção de Recurso, por Intempestividade no Preparo. Denegação da Ordem.1. -o Recurso Inominado Será Julgado Deserto Quando Não Houver o Recolhimento Integral do Preparo e Sua Respectiva Comprovação Pela Parte, no Prazo de 48 Horas, Não Admitida a Complementação Intempestiva.´ (Fpjc, Enunciado 80).2. Interposto o Recurso Inominado, no -mbito do Juizado Especial, Deve a Parte Recorrente Prepará-Lo no Prazo do Art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, Independentemente de Intimação, sob Pena de Deserção. Não Gozando a Parte do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que Não Foi Requerida em Momento Algum, Impõe-se o Não Conhecimento do Recurso, por Deserto.
Decisão: Monocrática...
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...“O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do prep...
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mandado de Segurança. Pressupostos de Admissibilidade. Inteligência Art. 42, Parágrafo 1° da Lei N°. 9.099/95. Deserção de Recurso, por Intempestividade no Preparo. Denegação da Ordem.1. -o Recurso Inominado Será Julgado Deserto Quando Não Houver o Recolhimento Integral do Preparo e Sua Respectiva Comprovação Pela Parte, no Prazo de 48 Horas, Não Admitida a Complementação Intempestiva.´ (Fpjc, Enunciado 80).2. Interposto o Recurso Inominado, no -mbito do Juizado Especial, Deve a Parte Recorrente Prepará-Lo no Prazo do Art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, Independentemente de Intimação, sob Pena de Deserção. Não Gozando a Parte do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que Não Foi Requerida em Momento Algum, Impõe-se o Não Conhecimento do Recurso, por Deserto.
Decisão: Monocrática...
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...“O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do prep...
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mandado de Segurança. Pressupostos de Admissibilidade. Inteligência Art. 42, Parágrafo 1° da Lei N°. 9.099/95. Deserção de Recurso, por Intempestividade no Preparo. Denegação da Ordem.1. -o Recurso Inominado Será Julgado Deserto Quando Não Houver o Recolhimento Integral do Preparo e Sua Respectiva Comprovação Pela Parte, no Prazo de 48 Horas, Não Admitida a Complementação Intempestiva.´ (Fpjc, Enunciado 80).2. Interposto o Recurso Inominado, no -mbito do Juizado Especial, Deve a Parte Recorrente Prepará-Lo no Prazo do Art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, Independentemente de Intimação, sob Pena de Deserção. Não Gozando a Parte do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que Não Foi Requerida em Momento Algum, Impõe-se o Não Conhecimento do Recurso, por Deserto.
Decisão: Monocrática...