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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Indevida a indenização por danos morais postulada, uma vez que os atos praticados pela preposta da reclamada ocorreram após seu desligamento da empresa em razão de despedida por justa causa, não se podendo imputar ao empregador a responsabilidade pela conduta. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPOSTO DE RENDA. VALORES RECEBIDOS POR DIRETOR, NÃO EMPREGADO, POR OCASIÃO DO DESLIGAMENTO DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL SOBRE ISENÇÃO DO TRIBUTO PARA NÃO EMPREGADO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (ART. 7º, V, DA LEI 7.713/88). INTERPRETAÇÃO NÃO RAZOÁVEL.
Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que extinguiu a ação rescisória, sem resolução de mérito, ao fundamento de que o acórdão rescindendo observou a orientação jurisprudencial do STJ até então existente (Súmula 343/STF) e que a fundamentação utilizada foi razoável, não sendo o caso de configurar literal violação de lei (art. 485, V, do CPC).
A ação principal cuida de mandado...
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DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO VALOR INICIAL. Sentença que considera aplicáveis ao autor as disposições do artigo 19 do Regulamento de 1979 para fins de cálculo do valor inicial da complementação de aposentadoria, mandando observar o valor efetivamente percebido pelo INSS. Benefício previdenciário oficial que passou a ser pago ao reclamante, pelo INSS, antes do seu desligamento da empresa patrocinadora. As normas regulamentares vigentes à época da admissão aderem ao patrimônio jurídico do obreiro, sendo passíveis de modificação apenas em caso de normas mais benéficas. Aplicação das Súmulas n. 51, item I, e n. 288, do TST. Negado provimento aos recursos ordinários das reclamadas.
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PLANO DE SAÚDE - SEGURO EMPRESARIAL - Desligamento da empresa sem justa causa - Pretensão à manutenção do plano de saúde - Admissibilidade - Aplicação do art. 30 da Lei n° 9656/98 - Direito à manutenção do plano primitivo mediante pagamento da contribuição respectiva anteriormente a cargo da empregadora - Sentença mantida - Recurso improvido.
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DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO VALOR INICIAL. Sentença que considera aplicáveis ao autor as disposições do artigo 19 do Regulamento de 1979 para fins de cálculo do valor inicial da complementação de aposentadoria, mandando observar o valor efetivamente percebido pelo INSS. Benefício previdenciário oficial que passou a ser pago ao reclamante, pelo INSS, antes do seu desligamento da empresa patrocinadora. As normas regulamentares vigentes à época da admissão aderem ao patrimônio jurídico do obreiro, sendo passíveis de modificação apenas em caso de normas mais benéficas. Aplicação das Súmulas 51, inciso I, e 288 do TST. Negado provimento aos recursos ordinários das reclamadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO. ARTIGO 31 DA LEI N.º 9.656/98. Em sede de cognição sumária, é possível concluir que, estando a parte autora aposentada no momento do desligamento da empresa e tendo contribuído para o plano de saúde por mais de dez anos, faz jus à regra insculpida no artigo 31 da Lei n.º 9.656/98, que assegura ao beneficiário a manutenção do plano de saúde. Precedentes desta Corte. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043609734, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 29/06/2011)
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DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO VALOR INICIAL. Sentença que considera aplicáveis ao autor as disposições do artigo 19 do Regulamento de 1979 para fins de cálculo do valor inicial da complementação de aposentadoria, mandando observar o valor efetivamente percebido pelo INSS. Benefício previdenciário oficial que passou a ser pago ao reclamante, pelo INSS, antes do seu desligamento da empresa patrocinadora. As normas regulamentares vigentes à época da admissão aderem ao patrimônio jurídico do obreiro, sendo passíveis de modificação apenas em caso de normas mais benéficas. Aplicação das Súmulas 51, inciso I, e 288 do TST. Negado provimento aos recursos ordinários das reclamadas.
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TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. SÓCIA QUE NÃO INTEGRAVA O QUADRO SOCIETÁRIO À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. VIOLAÇÃO DO ART. 535/CPC NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ.
O tribunal de origem, ao analisar o arcabouço probatório dos autos, assim concluiu: "Todavia, no caso dos autos, consoante bem referido na decisão objurgada, existem provas demonstrando cabalmente que a sócia sra. MICHELLE SORAIA DE CARVALHO já havia deixado o quadro social por ocasião do inadimplemento tributário que se executa na origem. De fato, os débitos do IRPJ e da CSSL estampados nas CDAs que guarnecem o executivo fiscal originário se referem ao ano base de 1999 (fls. 10 e seguintes deste feito) e o desligamento da sócia da empresa ocorreu em 04/11/1998 (quinta alteração do contrato social fls. 56/58) documento devi...
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AGRAVOS DE PETIÇÕES. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-RETIRANTES. Admite-se o redirecionamento da execução contra ex-sócios que se mantiveram na sociedade no período em que vigente o contrato de trabalho dos reclamantes. Cabe à parte provar seu desligamento da empresa anteriormente à contratação dos empregados. Assim não providenciando, correta a decisão que mantêm referido redirecionamento.
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PEDIDO DE DESLIGAMENTO PELA PARTE AUTORA. MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. No caso sob análise, a reclamante aderiu ao Programa de Apoio à Aposentadoria, requerendo seu desligamento da empresa, motivo pelo qual não faz jus à indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.