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AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO. ALEGADA AFRONTA LITERAL AOS ARTS. 102, III, A, 5º, LIV E LV E 8º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR QUESTÃO REFERENTE À UNICIDADE SINDICAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DESMEMBRAMENTO PARA CRIAÇÃO DE SINDICATO DE CATEGORIA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO PRÉ-EXISTENTE.
A teor do disposto no art. 487, I, do CPC, a legitimidade para integrar o pólo ativo da ação rescisória, em princípio, é conferida àqueles que foram partes do processo no qual proferida a sentença rescindenda, e que não foram beneficiados pelo comando judicial.
Também os sucessores, a título universal...
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Ação anulatória de ato constitutivo de sindicato. Irregularidade não demonstrada. Novo sindicato que abrange os trabalhadores em hipermercados, supermercados, mercearias e similares. Possibilidade de desmembramento do sindicato dos comerciários. Princípio da especialidade. Garantia da liberdade sindical. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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DESMEMBRAMENTO SINDICAL. VALIDADE. O art. 571 da CLT trata sobre o desmembramento, permitindo que qualquer das atividades ou profissões poderá dissociar-se do Sindicato principal, formando um Sindicato específico, hipótese dos autos. O desmembramento de um sindicato mais abrangente por outro de área menor facilita a defesa dos interesses da categoria, inexistindo, portanto, prejuízo aos reclamantes.
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REPRESENTAÇÃO SINDICAL ? DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO ? SLNDICATO-REOUERIDO QUE VEM A ABRANGER APENAS 04 MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A BASE TERRITORIAL DO AUTOR ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL ? INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8", II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ? PRECEDENTES DOS COLENIDOS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - IRREGULARIDADES
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FERROVIÁRIOS. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. DESMEMBRAMENTO. CATEGORIA DIFERENCIADA. 1. O sistema sindical pátrio, sui generis no mundo, permite, por meio de critérios artificiais impostos por lei, o desmembramento de um sindicato a partir da constatação de certas peculiaridades que permitam reconhecer uma nova categoria. 2. A partir da leitura dos artigos 236 a 247 da Consolidação das Leis do Trabalho, verifica-se que os ferroviários foram contemplados como uma categoria à parte, submetida a regramentos específicos. Dessume-se, daí, que os ferroviários, como um todo, já constituem categoria diferenciada. Em tais circunstâncias, não há falar em possível fracionamento da categoria dos ferroviários. 3. Inegável, ademais, que não se divisa, no caso, nenhuma especificidade que permita admitir-se a...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. ENTIDADE PRÉ-EXISTENTE. MONOPÓLIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL EM DETERMINADA BASE TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE CISÃO. NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Acolhendo o princípio da não intervenção e não interferência estatal na organização sindical (CF, artigo 8º,I), o legislador constituinte outorgou aos trabalhadores e empregadores interessados a capacidade para definir a base territorial da entidade que não poderá ser inferior à área de um Município, afastando a competência do Ministério do Trabalho para delimitá-la na forma prevista no artigo 517, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Unicidade sindical. A norma constitucional estabelece que é livre a associação...
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SINDICATO. MOTORISTAS DE TÁXI. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE.
CATEGORIAS DIFERENCIADAS. LIBERDADE SINDICAL. REGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO SINDICATO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 07/STJ.
I - O princípio da unicidade sindical não obsta o desmembramento de sindicato de categoria profissional diferenciada do sindicato-mãe, na mesma base territorial, o qual detém maior capacidade de representatividade dos novos associados, com o intuito de atender a seus interesses específicos, em atenção ao princípio da liberdade sindical. Precedentes: REsp nº 591.385/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 22/03/04; REsp nº 251.388/RJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 25/11/02; REsp nº 238.127/RJ, Rel. p/ Acórdão Min.
PAULO MEDINA, DJ de 11/11/02, e REsp nº 404.174/PR, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 28/1...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. PERCEPÇÃO DA GDAE.
MP Nº 2.150-39/01. PARIDADE COM ATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PESSOAL DA PARCELA VARIÁVEL. ART. 40, § 8º, DA CF. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. PEDIDO IMPROCEDENTE.
"A presente ação é resultado de desmembramento de anterior ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás - SINT/UFG, que foi ordenado por decisão em que restou expressamente consignado que a formação de novos autos seria limitada aos 660 (seiscentos e sessenta) sindicalizados remanescentes, de modo que, se por equívoco, o nome da agravante não constava do rol de sindicalizados na ação originária, não há como se admitir a sua inclusão n...
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EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO DE TURMA QUE MANTÉM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO SINDICATO COM BASE TERRITORIAL EM TODO O ESTADO DO PARANÁ COM DOIS FUNDAMENTOS DISTINTOS. PARADIGMAS QUE ABRANGEM APENAS UM DELES. INESPECIFICIDADE. CONTRARIEDADE A SÚMULA DO EXCELSO STF OU A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA E. SDC. IMPOSSIBILIDADE. Dois foram os fundamentos da e. 1ª Turma para manter a improcedência do pedido de desmembramento do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná - SINDOP: primeiro, que, não obstante a base territorial daquele sindicato seja todo o Estado do Paraná, as atividades daquela categoria estão quase totalmente concentradas no Porto de Paranaguá, ...
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Apesar de a Constituição adotar o princípio da unicidade sindical, é possível a concentração e o desmembramento de sindicato já existente para a formação de outro sindicato, sendo admitidos dois tipos de desmembramento, pelo critério da territorialidade e/ou pelo critério da atividade econômica. Vale destacar o entendimento da douta procuradoria do Trabalho de fls. 142/167, com o qual me filio, no sentido de que, diante dos princípios norteadores da Carta Magna de 1.988, resta evidente que não foi recepcionada a interferência estatal da Comissão de Enquadramento Sindical, por se tratar de ingerência estatal na atividade sindical. No mais, entendo ser possível o desmembramento sob exame, bem como que não tem fundamento o argumento da parte autora de que para a existência do novo sindicad...