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Fiscobras 2008. Construção do Edifício-sede do Tse. Irregularidades Na Execução Contratual e Na Fiscalização. Adoção de Medidas Saneadoras Dos Autos Autorizadas Mediante Despacho. Impossibilidade de Apreciação do Mérito. Determinações
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/80. SUSPENSÃO POR 180 DIAS. NORMA APLICÁVEL SOMENTE ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS. FEITO EXECUTIVO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: CITAÇÃO.
MORATÓRIA. SUSPENSÃO. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA 280/STF.
Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 174, inciso IV, do CTN, e 40 da Lei nº 6.830/80 e nas teses a ele vinculadas, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento.
A jurisprudência desta Corte é assente quanto à aplicabilidade do art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/80 (suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da i...
... à Lei Complementar 118⁄2005, o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo pre...
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(Reg. Ac. 459.120). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Walfredo Frederico de S. Cabral Dias - Procurador do DF). Apelado: Sebastião Gonçalves da Cruz.Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.
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FAMÍLIA. CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS PELA EX-MULHER DURANTE O PERÍODO EM QUE JÁ SE ENCONTRAVA SEPARADA DE FATO DO MARIDO. INCLUSÃO DOS IMÓVEIS NO MONTE A SER PARTILHADO. FATO NOVO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM JUÍZO APÓS DEZ ANOS DA DECISÃO QUE INCLUIU OS BENS ADQUIRIDOS PELA MULHER NA PARTILHA DA HERANÇA. REVISÃO DA DECISÃO. NOVA EXCLUSÃO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO QUE AUTORIZA A REAPRECIAÇÃO DO QUE FOI ESTATUÍDO. (CPC, ART. 471, I).O CONJUNTO DE BENS ADQUIRIDOS POR UM DOS CÔNJUGES, APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO, NÃO SE COMUNICA AO OUTRO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINA A DIVISÃO DE BENS ADQUIRIDOS PELA COMPANHEIRA ...
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APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. INTERVERSÃO NA POSSE. SUPRESSIO. Apelante que se insurge contra o não reconhecimento de sua melhor posse em face do alegado ocupante da área, este que ali se encontra há mais de 40 anos. Alegação de existência de comodato verbal pelo proprietário anterior. Prova oral conflitante. Ocupação da área pelo réu que é anterior à aquisição do domínio pela autora. Autora que em depoimento afirma nunca ter tido posse de área ou feito qualquer acessão ou benfeitoria no terreno. Ausência de qualquer ato de preservação dos seus direitos ao longo de mais de quatro décadas. Ocorrência de supressio pela inércia prolongada do exercício de um direito subjetivo, o que segundo a boa-fé objetiva cria na outra parte a legítima expectativa de que tal direit...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEMANDA NÃO SUBMETIDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. JORNADA DE TRABALHO. HORA EXTRA. TRABALHO EM DOMINGOS. DANO MORAL. MULTA. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 182/STJ CORRETAMENTE APLICADA PELA DECISÃO AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO.
Esta colenda Quarta Turma já firmou entendimento no sentido de que a decisão de admissibilidade deve ser rebatida em sua totalidade, pois, consoante consignado no voto do em. Min. Aldir Passarinho Júnior, no julgamento do AgRg no Ag 682965/DF "[...] o recurso especial ataca vários pontos. Conseqüentemente, o despacho é de admissibilidade do recurso especial por inteiro. De modo que ficaria ...
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(Reg. Ac. 394.115). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Tarcisio Franklin de Moura (Advs. Dr. André Campos Amaral e outros). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: conhecer, acolher a preliminar, unânime.