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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR.
SÚMULA 661/STF. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. EMISSÃO DO COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO. OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, que é o caso dos autos.
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao determinar que o fato gerador do ICMS na importação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, consoante os termos da Súmula 661/STF, verbis: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." 3. O "despacho aduaneiro", que se inic...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR. DESPACHO ADUANEIRO. LOGÍSTICA INTERNACIONAL. MANDATO. ADIANTAMENTO DE VALORES. DEVER DE PRESTAR CONTAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO-GERENTE. PODERES OUTORGADOS NO CONTRATO DE FORMA PESSOAL. DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGADO PROVIMENTO A AMBAS AS APELAÇÕES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044442812, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 29/09/2011)
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TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DIREITO ADUANEIRO. CARACTERÍSTICAS.
DESPACHO ADUANEIRO. CONCEITO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. LEGALIDADE. RAZOABILIDADE. FECHAMENTO DE CÂMBIO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. VALOR DA CAUÇÃO. PEDIDO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
A internalização de mercadoria importada deve se submeter às regras aduaneiras que protegem mais do que a arrecadação fiscal, isto é, protegem a segurança das fronteiras, a hígida relação comercial e o salutar trânsito de pessoas.
O Direito Aduaneiro não se resume a um conjunto de disposições pertinentes ao controle de exigências fiscais. Possui normas próprias, que merecem interpretação específica e que não se exaurem nas disposições tributárias típicas (previstas na CF e no CTN).
O comércio exterior é um at...
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
REEXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DESPACHO ADUANEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE.
A ora recorrente contratou o afretamento de navios estrangeiros por prazo determinado, sob regime de admissão temporária, o que autorizou sua sujeição ao pagamento proporcional de impostos sobre a importação formalizada por meio de termo de responsabilidade, de acordo com o disposto nos arts. 79 da Lei 9.430/96 e 7º e 8º da IN º 150/99, da Secretaria da Receita Federal.
A fruição desse benefício fiscal depende de comprovação da reexportação dos bens, em que a operação de desembaraço de mercadoria destinada ao exterior é realizada por meio de procedimento fiscal denominado despacho aduaneiro, único meio apto a demonstrar inequivocamente a exportaçã...
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BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - PRÉ- MISTURA PARA PÃO FRANCÊS - PROVA DO NEGÓCIO E DO 1NADIMPLEMENTO - PROVA DA FATURA, DO CONHECIMENTO DO TRANSPORTE, DESPACHO ADUANEIRO, ATESTADO DE CONFORMIDADE, NOTAS FISCAIS E TRADUÇÃO JURAMENTADA - VÍCIO DO PRODUTO ALEGADO - INFESTAÇÃO POR BICHOS - ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA - DECADÊNCIA OPERADA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 445 DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. - Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. DESPACHANTE ADUANEIRO. CREDENCIAMENTO. INCORRETO PREENCHIMENTO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO OU PREJUIZO.
A prova documental e testemunhal produzida nos autos permite concluir que embora o preposto do despachante aduaneiro não tenha procedido com a devida cautela não agiu dolosamente. O preenchimento incorreto de declaração de importação não acarretou prejuízo à Administração Pública, porque fora efetuada a retificação e os impostos a recolher foram corretamente declarados.
No exercício do controle de legalidade dos atos administrativos pode o Poder Judiciário verificar a conformação do ato de descredenciamento com as normas legais e regulamentares. No caso não se reconhece ser aplicável a disposição do artigo 30, V, do Decreto 646/92, que determina a apl...
... falso nas atividades relacionadas com o despacho aduaneiro; e que foi observado o devido processo l...
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ADMINISTRATIVO. DESPACHANTE ADUANEIRO. CREDENCIAMENTO. INCORRETO PREENCHIMENTO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO OU PREJUIZO.
A prova documental e testemunhal produzida nos autos permite concluir que embora o preposto do despachante aduaneiro não tenha procedido com a devida cautela não agiu dolosamente. O preenchimento incorreto de declaração de importação não acarretou prejuízo à Administração Pública, porque fora efetuada a retificação e os impostos a recolher foram corretamente declarados.
No exercício do controle de legalidade dos atos administrativos pode o Poder Judiciário verificar a conformação do ato de descredenciamento com as normas legais e regulamentares. No caso não se reconhece ser aplicável a disposição do artigo 30, V, do Decreto 646/92, que determina a apl...
... falso nas atividades relacionadas com o despacho aduaneiro; e que foi observado o devido processo l...