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NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.
RECURSO DA RECLAMADA. DESPEDIDA OBSTATIVA. ESTABILIDADE DO APOSENTANDO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Caso em que resta evidenciado que a despedida da reclamante, professora da reclamada há mais de 2 (duas) décadas, ocorreu, exclusivamente, em virtude da proximidade da aquisição do direito à estabilidade do aposentando, prevista em norma coletiva. Despedida revestida de caráter meramente obstativo, visando a tornar inócuo o direito assegurado por intermédio de negociação coletiva (CF, art. 7º, XXVI), a qual se reputa ilícita por afrontar a dignidade da pessoa da trabalhadora (CF, art. 1º, III), por relegar a um segundo plano o valor social do trabalho (CF, art. 1º, IV) e por desrespeitar a boa-fé que deve pautar a execução dos contratos (CC, art. 187 e 422). Recur...
Luis Fabiano dá adeus ao Sevilla Muito emocionado, Luís Fabiano se despediu oficialmente ontem do Sevilla.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO DE INCENTIVO FINANCEIRO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O alcance de incentivo financeiro destinado a captar mão-de-obra e a manter o empregado vinculado ao empregador por determinado período de tempo, por intermédio de empréstimo bancário, não se confunde com parcela tipicamente salarial. Por ter sido firmado antes da integração do trabalho do empregado ao empreendimento, sem a sombra da subordinação, trata-se de contrato civil, cuja marca é a autonomia da vontade. Segundo seus termos, a despedida do autor por justa causa ou o pedido de demissão antes de observado o prazo mínimo de quatro anos ensejaria o vencimento antecipado do empréstimo. Por sua vez, a despedida imotivada no referido lapso não o obrigaria à devolução da parcela adiantada. Log...
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O acórdão regional solucionou a controvérsia de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. Provado o dano moral, na fixação do quantum indenizatório, deve o juiz adotar critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do réu. 2. In casu, o valor da condenação a título de indenização por danos morais foi desproporcional, impondo-se, assim, sua redução. HORAS EXTRAS - GERENTE-GERAL Havendo confissão real do Reclamante de que exercia função de gerente-geral de agê...
...- SERVIDOR CONCURSADO - DESPEDIDA IMOTIVADA. - POSSIBILIDADE Aplica-se o entendiment...
SUSPENSÃO DO CONTRATO. Insubsistente a alegação do autor de despedida sem justa causa. O reclamante não deixa dúvida, em seu depoimento, que o contrato de trabalho foi suspenso, e não extinto, em decorrência do acidente automobilístico que sofreu. A suspensão contratual operou-se à revelia da vontade das partes. Recurso não provido.
Rafael Moura dá adeus ao Goiás Rafael Moura vai deixar saudades no Goiás.
Arévalo saúda alvinegros que estão torcendo pelo Uruguai mas deve trocar o Botafogo pelo futebol mexicano após a Copa América.
Da escola de taipa em Minas ao império têxtil
No Senado, lembrança de coragem ao enfrentar doença e homenagens
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