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SUSPENSÃO DO CONTRATO. Insubsistente a alegação do autor de despedida sem justa causa. O reclamante não deixa dúvida, em seu depoimento, que o contrato de trabalho foi suspenso, e não extinto, em decorrência do acidente automobilístico que sofreu. A suspensão contratual operou-se à revelia da vontade das partes. Recurso não provido.
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DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA. A mera despedida sem justa causa não encerra, por si só, lesão à honra ou à imagem do trabalhador, porquanto na nossa ordem jurídica a denúncia vazia do contrato de trabalho (despedida sem justa causa) é ato do empregador consequente do seu poder de assim proceder. Ausente prova de dano ou prejuízo causado pelo empregador ao empregado, vinculado estritamente ao ato da despedida, não há falar em indenização por dano moral.
LIMPEZA DE BANHEIROS E VASOS SANITÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. O serviço de limpeza de banheiros e vasos sanitários expõe o trabalhador a risco iminente de contágio a várias e imprevisíveis doenças, definindo-se o local como o primeiro recipiente do esgoto cloacal, natural dep...
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JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. APROPRIAÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS OU VALORES A ELES CORRESPONDENTES DE QUE TINHA POSSE EM RAZÃO DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PELO EMPREGADOR. DESATENDIMENTO. NÃO CONVALIDAÇÃO DO ATO. REVERSÃO EM DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. DEVIDAS REPARAÇÕES RESCISÓRIAS PRÓPRIAS. A justa causa para a despedida motivada do empregado exige do empregador a produção de prova robusta, inconteste, da falta grave imputada, notadamente a falta grave de “improbidade”, esta em razão dos efeitos danosos que projeta, indiscutivelmente, quando ocorrente, na vida pregressa do trabalhador, normalmente para além da realidade do trabalho, com reflexos danosos nos âmbitos familiar e social do trabalhador. Alegada e não provada a apropriação de cartões telefônicos ou valores a...
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JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. A improbidade é uma das faltas mais graves a ser imputada ao trabalhador, capaz de macular sua vida pessoal e funcional. Nessa perspectiva, a prova do ato ímprobo deve ser robusta e inquestionável, sob pena de se propiciar injustiça irreparável. Situação em que não restou comprovada de forma inequívoca a prática de conduta vedada e irregular motivadora da despedida por justa causa do empregado, impondo-se a manutenção da sentença que a converteu em despedida sem justa causa.
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JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. FURTO DE BENS DA EMPRESA. EXIGÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PELO EMPREGADOR. DESATENDIMENTO. NÃO CONVALIDAÇÃO DO ATO. REVERSÃO EM DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. DEVIDAS REPARAÇÕES RESCISÓRIAS PRÓPRIAS. A justa causa para a despedida motivada do empregado exige do empregador a produção de prova robusta, inconteste, da falta grave imputada, notadamente a falta grave de “improbidade”, esta em razão dos efeitos danosos que projeta, indiscutivelmente, quando ocorrente, na vida do trabalhador, normalmente para além da realidade do trabalho, com reflexos danosos nos âmbitos familiar e social do trabalhador. Alegada e não provada a prática de furto, pelo empregado, de bens da empresa, não se convalida o ato patronal, convertendo-se em despedida sem justa causa, com as rep...
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JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. A improbidade é uma das faltas mais graves a ser imputada ao trabalhador, capaz de macular sua vida pessoal e funcional. Nessa perspectiva, a prova do ato ímprobo deve ser robusta e inquestionável, sob pena de se propiciar injustiça irreparável. Situação em que não restou comprovada de forma inequívoca a prática do ato imputado ao reclamante e que motivou sua despedida por justa causa, impondo-se a manutenção da sentença que a converteu em despedida sem justa causa.
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NULIDADE DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL. REVERSÃO EM DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. Hipótese em que vencido o entendimento do Relator de que a prova produzida nos autos demonstra não ter a reclamada procedido de forma adequada ao atribuir à reclamante a responsabilidade pela ausência de numerário no fechamento do caixa, não tendo ela realizado os procedimentos administrativos e contábeis na proporção em que exigidos pela complexidade da situação, o que importaria na nulidade da resolução contratual e a consequente reversão em despedida sem justa causa, tal como decidido na Origem. Posição majoritária da Turma, porém, quanto a serem incontroversas a diferença de caixa sob a responsabilidade da autora e a ausência de esclarecimento acerca dos fatos, sendo essas as circunstâncias que levaram ao afast...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA E INDISCIPLINA. Por se tratar de medida extrema, a justa causa deve ser cabalmente comprovada, devendo estar presentes os requisitos de atualidade, gravidade, proporcionalidade entre a punição e a falta. Hipótese em que a prova dos autos não confirma o agir de forma desidioso e indisciplinado no trabalho pelo reclamante. Mantém-se a sentença que reverteu a despedida por justa causa, para despedida sem justa causa, por iniciativa do empregador. Negado provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Declarada pelo reclamante sua condição de pobreza, são devidos honorários ao seu procurador, por aplicação da Lei nº 1.060/50 que regula em geral a Assistência Judiciária Gratuita. Recurso provido.
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PRÊMIO-ASSIDUIDADE. DIREITO OBSTADO. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. Gozo do benefício condicionado a ato da empregadora. Prêmio-assiduidade devido em face da despedida sem justa causa. Fato impeditivo da fruição do benefício. Aplicação do art. 120 do Código Civil de 1916, atual art. 129 do novo Código Civil.
ATUALIZAÇÃO DO FGTS.
Os valores devidos a título de FGTS, por força de decisão judicial, devem ser atualizados de acordo com os índices adotados para a correção dos créditos trabalhistas quando determinado o pagamento diretamente ao empregado. Orientação jurisprudencial nº 302 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
As regras utilizadas pelo órgão gestor são aplicáveis no caso de recolhimento das diferenças à conta vinculada do empregado, independentemente do direito ao saque...
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO PARA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. Embora não comprovada a repetição e persistência de conduta ilícita por parte do empregador ou seus prepostos, capazes de configurar o assédio moral, o pedido de demissão da empregada somente ocorreu pela impossibilidade de continuidade da relação laboral, e não por uma vontade pura e simples de afastar-se do seu contrato em virtude de obtenção de novo emprego ou outro motivo extracontratual, em face da ocorrência de condutas previstas nas letras a, #####i/i##### e d do art. 483 da CLT, pela exigência de serviços superiores às forças da empregada; pelo tratamento com rigor excessivo e por não cumprir as obrigações do contrato relativas ao fornecimento de uniformes. Co...