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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. Merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, quando o entendimento esposado no acórdão regional importa em possível violação de dispositivo legal e constitucional. Agravo de instrumento conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. A possibilidade de pronunciamento de ofício da prescrição fere a proibição de retrocesso em relação ao direito de ação trabalhista, elevado à categoria de direito fundamental pela Constituição e por ela já delimitado. O credor da prestação salarial tem interesse prevalente quando comparado, com esteio no ordenamento constitucional e mesmo legal, ao desejo de o devedor trabalhista eximir-se das obrigações que cont...
...53º, se incluam no conceito de justa causa de despedimento, os despedimentos por motivo...
... administrativo ensejador de dispensa sem justa causa, muito embora a deliberação de desligament... o recebimento da comunicação dos despedimentos, no intuito de que fosse melhorado o curso, já qu...
DIREITO DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. DISPENSA POR CUNHO POLÍTICO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. A lei não criou uma anistia ampla, geral e irrestrita para os servidores exonerados ou demitidos pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, no período de 16/3/90 a 30/9/92. A concessão da anistia em tela somente se aplica àqueles que foram demitidos pelas razões elencadas nos itens I, II e III, do artigo 1º da Lei Nº 8.878/94. Inexistindo prova nos autos de que a dispensa dos empregados ocorreu em razão dos motivos arrolados no dispositivo legal em tela, o simples fato de a Comissão Especial de Anistia ter acolhido a pretensão, sem contudo indicar as razões ...
... de que as suas demissões se deram sem justa causa e, portanto, no exercício do poder potestat...Nos despedimentos ocorridos, a empresa ter-se-i-a prevalecido do dir...
... de que as suas demissões se deram sem justa causa e, portanto, no exercício do poder potestat...Nos despedimentos ocorridos, a empresa ter-se-i-a prevalecido do dir...
I - APRECIAÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE DECISÃO CONCESSIVA DE ANISTIA COM AMPARO NA LEI Nº 8.878/94 - A existência de controvérsia formada em torno da configuração ou não das hipóteses autorizadoras da concessão da anistia, nos termos da Lei nº 8.878/94, não apenas autoriza como impõe ao Juiz o dever de se posicionar expressamente sobre a questão, tendo em vista a necessidade da pacificação social, bem como o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Do contrário, estar-se-ia admitindo a infalibilidade dos membros da Comissão que reconheceu o direito aos reclamantes, e impondo à reclamada o cumprimento de uma determinação que, do seu ponto de vista, não se encontra em consonância com a lei. II - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE CONFIGURADAS AS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA CONCE...
... de trabalho pelo empregador (dispensa sem justa causa), houve secreta motivação para os despedim...
... 31/12/93 respectivamente, não tiveram como causa a aposentadoria, tanto que permaneceram em serviço. Inexistindo justa causa para os despedimentos, fazem jus os recorrid...
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA. NULIDADE. O entendimento desta Turma Julgadora é o de que o reclamado, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, para despedir qualquer empregado cujo ingresso ocorreu após aprovação em concurso público, deve justificar o ato, discriminando os seus motivos, além de que a necessidade de motivação é importante para caracterizar o atendimento à finalidade e o respeito aos valores que compõem não só do princípio da legalidade, mas também, dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Recurso da reclamante provido.
...o dos motivos que embasaram a despedida sem justa causa, razão pela qual se considera nula a desped... pública federal e que vedam despedimentos arbitrários. Importa ressaltar que a Orientação...
A caracterização do dano moral não fica restrita aos sentimentos, tem-se, também, por danos morais, as ofensas aos atributos físicos, valorativos e psíquicos ou intelectuais da pessoa, suscetíveis de provocar padecimentos sentimentais, como frustração, vexame, indignação, revolta, dor, mágoa etc. Nos termos da Constituição Federal, a pessoa tem direito à sua dignidade física e psíquica. Entretanto, nem todo sofrimento é proveniente de ofensa moral, e passível de ressarcimento. E de igual, frustrações provocadas por despedimentos imotivados. Há de se entender que o fato por si só não é suficiente para que reste configurado e/ou provado o dano. Necessário se faz que o empregado prove que de tal situação decorrem prejuízos, do que não cuidou a reclamante, o que faz cair por terra sua prete...
... seja, dolo ou culpa do agente, dano e nexo causal entre a ação ou omissão e o dano. Diz que no ca...321/329. Quanto à sua demissão por justa causa, alega que a reclamada já vinha provocando ...
DESPEDIDA. EMPREGADO CELETISTA QUE PRESTOU CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. O trabalhador que prestou concurso público somente pode ser dispensado motivadamente, com direito a ampla defesa. Do contrário, poder-se-ia dar azo a que o empregador, através da rescisão imotivada, pudesse preterir candidato melhor classificado, demitindo-o sem justo motivo para abrir vaga para os seguintes, menos favorecidos na ordem de classificação, o que violaria os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem reger a Administração Pública. No caso, comprovada a motivação pelo empregador, resta convalidada a despedida.
... pública federal e que vedam despedimentos arbitrários. No caso, a prova demonstra que o aut... para indicação de demissão sem justa causa a instabilidade emocional, dificuldade em li...
... regido pela CLT, tendo sido dispensada, sem justa causa, em 09.06.09 (fls. 101-14). Trata-se, portan... pública federal e que vedam despedimentos arbitrários, razão pela qual não há falar em o...
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