despejo falta notificacao pagamento

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3.233 documentos para despejo falta notificacao pagamento
  • LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - NOTIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS IMPOSSIBILIDADE - EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL - EXEGESE DO ARTIGO 35, DA LEI N° 8245/91 - DESPEJO DECRETADO - MULTA COMPENSATÓRIA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL NÃO EVIDENCIADA - INADMISSIB1LIDADE, SENDO DEVIDA SOMENTE A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS EM ATRASO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA AFASTAR TAL PENALIDADE. Apelação parcialmente provida.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO INQUILINO E FIADORES. DESNECESSIDADE, POIS SE TRATA DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. POSSÍVEL CUMULAR AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE COBRANÇA, INCLUSIVE INCLUINDO OS FIADORES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECIBOS DE PAGAMENTO. DEMONSTRADO QUE OS RECIBOS FORAM USADOS EM OUTRO PROCESSO, ENVOLVENDO OUTRA RELAÇÃO JURÍDICA E, POR ISSO, NÃO SE PRESTAM PARA COMPROVAR O ADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS DO PROCESSO EM APREÇO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 940 NO CÓDIGO CIVIL, NO CASO CONCRETO. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035885086, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 30/06/2011)

  • Despejo por falta de pagamento. Notificação premonitória. Desnecessidade. Mora "ex re". Sendo a obrigação do locatário positiva, líquida e vencida a termo certo, o dia do vencimento interpela o devedor, pelo credor. Multa rescisória, de caráter compensatório. Impossibilidade de exigi-la em caso de inadimplemento pecuniário, para o que é cabível multa moratória. Excesso de cobrança não vislumbrado. Apelo parcialmente provido.

  • DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CITAÇÃO. RECEBIMENTO POR DIRETOR DA EMPRESA RÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICABILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFERIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do sentido de ser válida a citação realizada na pessoa que se identifica como representante legal da empresa, sem ressalvas, em face da aplicação da Teoria da Aparência. O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando o magistrado entende que o processo versa exclusivamente sobre mat...

  • LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. 1. Não constituem requisitos de procedibilidade da ação de despejo por inadimplemento a denúncia do contrato e a prévia notificação da parte-locatária para proceder ao pagamento. O vencimento dos encargos por cujo pagamento a locatária se responsabilizou por meio do instrumento de locação constitui a inquilina em mora, sendo desnecessária a notificação. 2 Não demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que imcumbia ao réu (inc. II do art. 333 do Código de Processo Civil). APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043093426, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/10/2011)

  • Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Ausência de violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Nulidade inexistente. Não constitui requisito indispensável à propositura da ação de despejo por falta de pagamento a notificação prévia do devedor. Ausência de prova de quitação de alugueres e encargos pela locatária. Caso de procedência da demanda, prejudicado o despejo pela desocupação. Sucumbência atribuída a ré pelo decaimento. Apelo provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. I. Tendo o autor comprovado o fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe incumbia, a teor do inc. I do art. 333 do CPC, e evidenciada a mora dos requeridos, que não a purgaram nem provaram a quitação total do débito locatício, impunha-se a procedência da demanda. II. A notificação premonitória de retomada do imóvel por denúncia vazia é necessária apenas nas hipóteses de locação com vigência por prazo indeterminado, o que autoriza o despejo da parte locatária sem a prévia notificação. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70040665457, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 15/12/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA "ULTRA PETITA" NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. INADIMPLÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA NO CONTRATO. A legitimidade para o ajuizamento da ação de despejo não decorre do domínio do bem, objeto da locação, mas do contrato de locação firmado entre as partes, pois de natureza pessoal. Carência de ação por ilegitimidade ativa não caracterizada. Preliminar rejeitada. Sentença "ultra petita". Hipótese não caracterizada. Não há falar em sentença "ultra petita", se a decisão exarada encontra-se nos estritos limites do pedido deduzido pelo autor. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa inocorrente. Pa...

  • Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento - Sentença de desalijo - Réus/agravantes pretendendo que se renove a notificação para a desocupação, a pretexto de vícios da notificação já realizada - Pleito despropositado, porquanto as razões recursais revelam inequívoca ciência do comando de desocupação e do prazo a tanto fixado, o que afasta a necessidade de repetição do ato - Ausente o interesse recursal.

  • APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE. DÉBITO INCONTROVERSO. PROVA DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA INEXISTENTE. EXCESSO DE COBRANÇA NÃO DEMOSNTRADO. REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70041466616, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 06/04/2011)



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