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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PROTESTOS DE SÃO JERÔNIMO E DE NOVO HAMBURGO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Comprovada a condição do exeqüente de pessoa física em situação econômica precária, a providência solicitada é perfeitamente passível de ser cumprida, em nome da efetividade da Justiça tão almejada nesta Especializada, que realmente lida com créditos alimentares. Determinação de expedição de ofícios contendo ordem de protesto da sentença proferida nestes autos que se impõe. Despesas havidas com as medidas implementadas inseridas na exceção que dispensa o adiantamento de emolumentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. Em que pese nominada de ação declaratória, tratando-se de reembolso de despesas, de indenização material, e não de créditos alimentares, onde o autor baseia o pedido no art. 884 do CC, ou seja, no enriquecimento sem causa, e nos arts. 927 e 186 do CC que tratam da obrigação de indenizar na responsabilidade civil, incide o art. 206, § 3.º, IV e V, do CC/02 (c/c art. 2.028 do CC/02), o prazo de 3 anos para a prescrição da ação, quando proposta a demanda, quando já havia decorrido, impondo-se acolher a preliminar de prescrição. Ação extinta, com base no art. 269, IV, do CPC. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70034765297, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Just...
REVISÃO DA GUARDA DO FILHO MENOR. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS PARA A EX-ESPOSA E PARA O FILHO MAIOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. 1. A obrigação alimentária vincula-se à clausula rebus sic stantibus, podendo ser revisada sempre que ocorrer substancial alteração no binômio possibilidade e necessidade. 2. O dever de mútua assistência existente entre os cônjuges se materializa no encargo alimentar, apenas quando existe a condição de necessidade, o que inocorre quando a ex-mulher recebe proventos de aposentadoria previdenciária e tem renda proveniente de locativos. 3. Comprovada a substancial alteração do binômio possibilidade-necessidade e verificada a impossibilidade do alimentante de cumprir com a obrigação estabelecida quando da...
... filho menor, que é adolescente e cujas despesas são presumidas, quando o genitor possui condiçõ..., liberado que foi dos outros encargos alimentares. Recursos desprovidos. |Apelação Cível |SÉTIMA...
..., a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. § 3o Em tr... juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito co...
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. DESCABIMENTO. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.471/2010, COM EXCEÇÃO DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO CASO CONCRETO, PARA EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. 1) O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos/suplementos alimentares, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de re...
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. DESCABIMENTO. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.471/2010, COM EXCEÇÃO DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO CASO CONCRETO, PARA EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. 1) O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos/suplementos alimentares, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de re...
AGRAVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Ao devedor de alimentos incumbe o pagamento das custas de transmissão e escrituração do bem adjudicado pelo credor, visto que não é razoável que se determine ao credor, já prejudicado pelas verbas alimentares não pagas regularmente, que arque com as despesas de transferência do imóvel. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70013541420, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 11/01/2006)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES PELA CURADORA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DA INTERDITA. NÃO CABIMENTO. A curadora não apontou, objetivamente, quais as despesas da interdita que devem ser saldadas com o dinheiro depositado em juízo. Também não mencionou, minimamente, o destino da metade do saldo decorrente da ação de extinção de condomínio, que pertencem à mãe idosa interdita e que poderia servir para pagamento das despesas. Caso em que se mantém a decisão que indeferiu pedido de levantamento integral de valor depositado judicialmente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70043102839, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/08/2011)
... depositado, para saldar despesas alimentares da interdita, que foram pagas com dinheiro da filh...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO. AÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE não configurado. impossibilidade. a concessão de medida liminar para fixação de alimentos provisórios demanda prova inequívoca, o que não se vislumbra nos autos. AGRAVO IMPROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70041216649, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 30/05/2011)
... a agravante não é responsável pelas despesas alimentares do filho do casal, que, hoje, recaem e...
REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos são estabelecidos em processo próprio. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 3. Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial alteração da capacidade econômica do alimentante ou do erro no acordo entabulado pelas partes, descabe estabelecer a redução liminar da pensão alimentícia. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70044276533, Sétima Câm...
... no valor de R$ 800,00, incluindo despesas alimentares e médicas. Alega que constou erroneam...
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