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A estrutura jurídica e o Estado não têm podido atender às demandas ambientais. Há muitos casos em que ela produz mais conflitos do que soluções para a destruição ambiental devido à sua estrutura inflexível e dogmática. Em razão disto, algumas comunidades criam métodos de resistência contra as políticas sociais que não correspondem a seus anseios e necessidades. A resistência é engendrada por problemas de comunicação ao redor das demandas ambientais fundamentais. É necessário aprimorar técnicas de diálogo e interação entre o direito e as populações atingidas por destruições ambientais.
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AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
PEDIDO PARA DESTRUIÇÃO IMEDIATA DE PLANTAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
DISPOSITIVO QUE NÃO CONTÉM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1167678/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 31/05/2011)
... referente à necessidade de destruição imediata da lavoura existente. O art. 19 da Lei 4....
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Em cidade que concentra maior destruição ambiental do país, ministra lança megaoperação
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APELAÇÃO. Ação civil pública. Combate ao 'Achatina fulica' ou 'caramujo gigante africano'. Praga agrícola e transmissor de doenças ao ser humano (v.g. meningite, peritonite, meningoencefalite), também causando destruição ambiental. Ação em que se pretende seja o município condenado a apresentar e executar plano de combate ao referido molusco. Possibilidade. A saúde é valor pelo qual também deve prover o Município. Possibilidade de assistência técnica do IBAMA e SUCEN. Aplicação, no caso, do art. 252 do RITJSP. Confirmação da r. sentença pelos seus próprios fundamentos. Negado provimento ao recurso do réu e ao reexame.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. DERRUBADA DE ESPÉCIES NATIVAS. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. A legislação estadual contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o corte e a destruição, sem autorização do órgão ambiental (art. 6.º da Lei n. 9.519/92). A prova documental revela derrubada de árvores, sujeitando o arrendatário do imóvel à reparação do dano ambiental. Arbitramento do valor da condenação em dinheiro que se mostra desproporcional e desarrazoado, considerando a extensão do dano, já tendo sido penalizado o réu, com mult...
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E URBANÍSTICO.
LOTEAMENTO CITY LAPA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RESTRIÇÕES URBANÍSTICO-AMBIENTAIS CONVENCIONAIS ESTABELECIDAS PELO LOTEADOR. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM FAVOR DE TERCEIRO, DE NATUREZA PROPTER REM. DESCUMPRIMENTO. PRÉDIO DE NOVE ANDARES, EM ÁREA ONDE SÓ SE ADMITEM RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES. PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. VÍCIO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ALVARÁ. IUS VARIANDI ATRIBUÍDO AO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA NÃO-REGRESSÃO (OU DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO) URBANÍSTICO-AMBIENTAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 26, VII, DA LEI 6.766/79 (LEI LEHMANN), AO ART. 572 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 1.299 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) E À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ART. 334, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VOTO-MÉRITO.
As r...
... por juízes podem, sim, estimular a destruição ou legitimar a conservação, referendar a especul...
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CRIME AMBIENTAL - ART. 38 DA LEI 9.605/98 - DESTRUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovado que o agente destruiu área de preservação permanente (art. 38, Lei n.º 9.605/98), sobretudo visando fins comerciais, sem a devida e necessária licença da autoridade competente, não há que falar em absolvição, pois as provas coligidas aos autos são conclusivas em apontá-lo responsável pelo desmatamento. 2. Recurso não provido.
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CRIME AMBIENTAL - Réu que promoveu a destruição de 0,64 hectares de floresta considerada de preservação permanente, localizada às margens de curso d'água - Absolvição por ausência de dolo - Impossibilidade - Réu que tinha consciência do caráter ilícito de sua conduta - Falta de provas - Inocorrência - Laudo pericial concluindo tratar-se de área de preservação permanente - Condenação mantida - Penas e regime bem aplicados - Recurso improvido.
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AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO DO IBAMA PARA DESMATAMENTO PARA PRODUÇÃO DE CARVÃO NA ÚLTIMA GRANDE FLORESTA DO SEMI-ÁRIDO NORDESTINO BRASILEIRO. ENCRAVE FLORESTAL PROTEGIDO POR LEI. AUMENTO DA DESERTIFICAÇÃO NO SUL DO PIAUÍ .
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO - RIO/92. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA). RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA). INSTRUMENTO DE POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. LEI Nº 6.938/81.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu a autorização de manejo florestal concedida à agravante até a realização de estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental relativo ao projeto "Energia Verde" que ocupa uma área total de 114.755 (cento e catorze mil, setecentos e cinqüenta e cinc...
...O órgão estadual autorizou a destruição de 77.948 hectares de floresta nativa na Serra Ver...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. QUEIMADA DE ESPÉCIES NATIVAS. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. A legislação estadual contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o corte e a destruição, sem autorização do órgão ambiental (art. 6.º da Lei n. 9.519/92). Prova que revela queimada irregular, sujeitando o proprietário do imóvel à reparação do dano ambiental. Arbitramento do valor da indenização que se mostra desproporcional e desarrazoado, considerando a vegetação atingida pela queimada (gramínea e capim nativo), já tendo sido penalizado o causa...