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CRIMINAL. AMEAÇA E INCÊNDIO. SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO.
ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL OPERADA PELO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. REU CONDENADO A PENA DE RECLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
I - Hipótese de réu semi-imputável condenado à pena de reclusão, para o qual o Tribunal a quo determinou, de ofício, a substituição da medida de internação anteriormente imposta pelo tratamento ambulatorial.
II - O art. 98 do Código Penal, aplicando as regras do artigo 97 do mesmo estatuto repressor, prevê, para os casos de semi-imputabilidade, a substituição da pena privativa de liberdade pela medida de segurança de internação (nos casos de réus apenados com reclusão) ou de tratamento ambulatorial (para apenados com detenção)...
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Habeas corpus Posse de droga para consumo pessoal Pretensão visando ao trancamento da ação penal, por atipicidade do fato, em virtude da falta de previsão no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 de pena de detenção ou reclusão Não conhecimento - Infração de menor potencial ofensivo Incompetência do Tribunal de Justiça. O habeas corpus manejado contra recebimento da denúncia no Juizado Especial Criminal deve ser direcionado ao respectivo Colégio Recursal ou Turma Recursal, consoante os preceitos da Lei nº 9.099/95 e do Provimento nº 806/03, do Conselho Superior da Magistratura. Não conhecimento e determinação de remessa ao Colégio ou Turma Recursal. Precedentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ENCARCERAMENTO ANTES DA PERDA DA QUALIDADE DO SERVIDOR. DEFERIMENTO.
Nos casos de detenção ou reclusão os dependentes do segurado detento ou recluso, que não tenham condições de subsistência, têm direito ao auxílio-reclusão (arts. 32 e 35 da Lei nº 7.672/82). Considerando-se que a prisão preventiva do segurado deu-se em 18/05/2004 e que o servidor foi exonerado ex officio em 23/06/2004, a princípio, seus dependentes fazem jus ao auxílio-reclusão. Embora o art. 33 da Lei nº 7.672/82 leve ao entendimento de que o auxílio-reclusão apenas será devido após a sentença condenatória definitiva, esta posição viola o fundamento da dignidade da pessoa humana e o próprio fim a que se destina o auxílio-reclusão, qu...
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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 201/67. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO.
A fixação da pena é uma operação lógica, formalmente estruturada, sendo imperioso promover-se a fundamentação em todas as suas etapas.
O estabelecimento da pena-base em patamares elevados sem o correspondente fundamento concreto viola o dever constitucional de motivação das decisões judiciais. In casu, apontou-se, simplesmente, como elementos negativos: feitos em curso, "personalidade dúbia", utilização do cargo para a prática do delito, contrariedade à ética, desfalque aos cofres públicos.
É manifesta a ilegalidade na dosimetria que se reporta elementos ínsitos ao tipo penal - como o desfalque dos cofres públicos em delito de desvio de verbas - além de menç...
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DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Wanderley Rodrigues Baldi, em favor de Paulo Eric Esteves de Gouvea. Nestes autos, a defesa questiona decisão monocrática proferida pelo Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), relator do HC n. 186.974/SP, no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de medida liminar. Na espécie, o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos, e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 13 (treze) dias-multa. Contra a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, que denegou a ordem. Irresignada, a defesa impetrou idêntica medida no...
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'HABEAS CORPUS' - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO DEFINIDA - RECONCILIAÇÃO COM A VÍTIMA E CONVÍVIO FAMILIAR HARMÔNICO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A prisão preventiva, medida excepcional de restrição da liberdade do indivíduo, como regra geral é admitida para os crimes dolosos apenados com reclusão. Excepcionalmente, é admitida para os crimes punidos com detenção, nas hipóteses em que o indiciado é vadio ou quando houver dúvida sobre a sua identidade, o que não se verifica no caso dos autos, além do fato de o casal ter se reconciliado, inexistindo, assim, os motivos ensejadores da cautela preventiva.
V.
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Habeas corpus - Condenação a 21 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, 06 anos de detenção e 476 dias-multa -Quadrilha ou bando, corrupção ativa, fraude processual e crime contra a economia popular - Pedido de aguardar o recurso em liberdade Liminar indeferida - Réu que respondeu preso ao processamento - Necessidade da custódia reconhecida - Alegação de exagero na fixação da pena que não cabe na estreita via do mandamus - Ordem conhecida em parte, e nesta, denegada.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. REINCIDÊNCIA.
IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.
II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de determinar se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado.
III. Não obstante o valor da res furtiva não ser parâmetro único à aplicação do princípio da insignificância, ...
... de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto. O Juízo processante rejeit... substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um até dois terços, ou aplicar s...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - Apreensão de substância entorpecente dentro do estabelecimento penal - Falta disciplinar de natureza grave Negativa de autoria e alegação de atipicidade da conduta INADMISSIBILIDADE - Falta disciplinar devidamente comprovada nos autos pelos depoimentos acostados na sindicância - O art. 28, da Lei n° 11.343/06, apesar de não possuir penalidade de reclusão ou detenção, configura crime, vez que localizado no capitulo que fala "Dos crimes e das penas", da referida lei - Decisão integralmente mantida - Negado provimento ao agravo.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE.
Somente é possível a manutenção da pena restritiva de direitos, a ser cumprida concomitantemente com uma pena privativa de liberdade, quando for compatível o cumprimento simultâneo. Hipótese na qual o apenado cumpre pena em regime fechado, o que impossibilita a prestação de serviços à comunidade. Art. 44, § 5º do CP. Inviabilidade de suspensão para cumprimento posterior, determinando, o art. 111 da LEP, a soma das penas. Art. 76 do CP que não tem a aplicação pretendida, na medida que a gravidade ali referida diz com a natureza da privativa (reclusão ou detenção) e não com a quantidade de pena aplicada. Decisão monocrática reformada. Não conhecimento do pedido de alteração da data-base quando da soma das penas, po...