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HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E, POSTERIORMENTE, REVOGADA PELO MAGISTRADO PROCESSANTE, SOB CONDIÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR INADMISSÍVEL. ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva só pode ser decretada em desfavor de acusados pela prática de crimes punidos com reclusão e detenção. Desse modo, no caso de o processado por contravenção penal, apenada com prisão simples, deixar de comparecer aos atos processuais que é intimado, cabe ao Juízo processante, apenas, decretar sua condução coercitiva, nos termos do art. 353 do Código de Processo Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ordem concedida para, afastando as condições impostas pelo Juízo processante para revogar a prisão preventiva do Paciente, assegurar-lhe o direito de resp...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98 E ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 8.176/91. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. ART. 313 DO CPP.
I - Só se admite a prisão preventiva, para crimes punidos com detenção, quando se apurar que o réu é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la. Do contrário, a custódia cautelar não poderá ser decretada, salvo no caso de já haver condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 64, I, do CP (Precedentes).
II - In casu, não existe, tanto na r. decisão em que se decretou a prisão preventiva quanto na r. sentença condenatória, qualquer referência ao fato de os recorridos serem vadios ou de...
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'HABEAS CORPUS' - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO DEFINIDA - RECONCILIAÇÃO COM A VÍTIMA E CONVÍVIO FAMILIAR HARMÔNICO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A prisão preventiva, medida excepcional de restrição da liberdade do indivíduo, como regra geral é admitida para os crimes dolosos apenados com reclusão. Excepcionalmente, é admitida para os crimes punidos com detenção, nas hipóteses em que o indiciado é vadio ou quando houver dúvida sobre a sua identidade, o que não se verifica no caso dos autos, além do fato de o casal ter se reconciliado, inexistindo, assim, os motivos ensejadores da cautela preventiva.
V.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGIME MILITAR.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, PRISÃO CIVIL. GRUPO DOS ONZE. CARÁTER SUBVERSIVO. NÃO- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, §6º, CF/88. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prescrevem em cinco anos, consoante artigo 1º do Decreto 20.910/32. Quando a questão envolve danos que atentam contra o direito à dignidade da pessoa humana e ao exercício da cidadania, condições essenciais para liberdade, justiça e paz, num período marcado pela repressão ideológica, perseguição política e submissão do cidadão a atos de tortu...
..., de Juiz de Fora/MG, que comprova a detenção civil do requerente e de outras pessoas, em 06.04..1964, como medida preventiva, por serem "elementos considerados de tendência e...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGIME MILITAR.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, PRISÃO CIVIL. GRUPO DOS ONZE. CARÁTER SUBVERSIVO. NÃO- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS. DANOS MORAIS.
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As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prescrevem em cinco anos, consoante artigo 1º do Decreto 20.910/32. Quando a questão envolve danos que atentam contra o direito à dignidade da pessoa humana e ao exercício da cidadania, condições essenciais para liberdade, justiça e paz, num período marcado pela repressão ideológica, perseguição política e submissão do cidadão a atos de tortu...
..., de Juiz de Fora/MG, que comprova a detenção civil do requerente e de outras pessoas, em 06.04..1964, como medida preventiva, por serem "elementos considerados de tendência e...
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As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prescrevem em cinco anos, consoante artigo 1º do Decreto 20.910/32. Quando a questão envolve danos que atentam contra o direito à dignidade da pessoa humana e ao exercício da cidadania, condições essenciais para liberdade, justiça e paz, num período marcado pela repressão ideológica, perseguição política e submissão do cidadão a atos de tortu...
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As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prescrevem em cinco anos, consoante artigo 1º do Decreto 20.910/32. Quando a questão envolve danos que atentam contra o direito à dignidade da pessoa humana e ao exercício da cidadania, condições essenciais para liberdade, justiça e paz, num período marcado pela repressão ideológica, perseguição política e submissão do cidadão a atos de tortu...
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RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, §6º, CF/88. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prescrevem em cinco anos, consoante artigo 1º do Decreto 20.910/32. Quando a questão envolve danos que atentam contra o direito à dignidade da pessoa humana e ao exercício da cidadania, condições essenciais para liberdade, justiça e paz, num período marcado pela repressão ideológica, perseguição política e submissão do cidadão a atos de tortu...
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PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, PRISÃO CIVIL. GRUPO DOS ONZE. CARÁTER SUBVERSIVO. NÃO- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, §6º, CF/88. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prescrevem em cinco anos, consoante artigo 1º do Decreto 20.910/32. Quando a questão envolve danos que atentam contra o direito à dignidade da pessoa humana e ao exercício da cidadania, condições essenciais para liberdade, justiça e paz, num período marcado pela repressão ideológica, perseguição política e submissão do cidadão a atos de tortu...
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