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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME.
CABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ILEGALIDADE. COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO PREVISÃO LEGAL.
DETRAÇÃO DA PENA EM PERÍODO ANTERIOR AOS FATOS. INADMISSIBILIDADE.
O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no art. 83 do Código Penal. Precedentes.
Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição dos benefícios do indulto e da comutação de penas se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes.
É pacífico o ...
... pode ser considerado para fins de detração da pena se a data do cometimento do crime a que se...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME.
CABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ILEGALIDADE. COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO PREVISÃO LEGAL.
DETRAÇÃO DA PENA EM PERÍODO ANTERIOR AOS FATOS. INADMISSIBILIDADE.
O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no art. 83 do Código Penal. Precedentes.
Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição dos benefícios do indulto e da comutação de penas se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes.
É pacífico o ...
... pode ser considerado para fins de detração da pena se a data do cometimento do crime a que se...
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PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA. 1. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1.
ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS UTILIZADAS PARA AUMENTAR A PENA NAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. 2.
CULPABILIDADE. DE ALTA REPROVABILIDADE. CONDUTA DELITIVA QUE NÃO FOGE AO HABITUAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 3. PERSONALIDADE. ENCARA O TIPO "MACHÃO/MANDÃO". MOTIVOS DO DELITO. PARA SATISFAZER O SEU "ALTER-EGO". AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. EXASPERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 4. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. GRAVES. SEM CONCRETUDE. 5. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL.
RITO DA LEI MARIA DA PENHA. ELEMENTAR DO TIPO DE AMEAÇA.
INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. 6. ACRÉSCIMO...
... de soltura, enquanto não observada a detração e os benefícios da LEP, não foram examinadas pel...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PRISÃO ANTERIOR AO DELITO PELO QUAL SE CUMPRE PENA. Art. 42 do CP estabelece a possibilidade de detração da pena, computando-se na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, bem como o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou similar. Necessidade de indenização por erro judiciário estabelecida no art. 5º, inciso LXXV, da CF, que permite a aplicação do benefício da detração referente a processo diverso da pena executada. Inviável, todavia, a detração penal em relação a crimes cometidos posteriormente à prisão cautelar, sob pena de criar-se uma espécie de salvo conduto para o cometimento de ilícitos, ou seja, uma espécie ...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO EM MOMENTO POSTERIOR À CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser inviável a aplicação da detração penal em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar. Entender de maneira contrária seria como conceder possível "crédito" para que o indivíduo praticasse futuros delitos, já ciente do abatimento da pena.
Na hipótese dos autos, o paciente permaneceu preso cautelarmente em outro feito criminal no período de 27.9.2006 a 7.9.2007, e busca a detração da pena pela prática de crime perpetrado em 27.11.2007.
Assim, não há falar em detração penal.
Ordem denegada.
(HC 197.112/RS, Rel. Ministro OG FERNA...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA. FEITOS DIVERSOS.
PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE PROCESSO QUE RESULTOU EM ABSOLVIÇÃO.
DELITO COMETIDO POSTERIORMENTE À SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA.
INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INAPLICAÇÃO DO 42 DO CP. ORDEM DENEGADA.
A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a detração penal (art. 42 do CP) - embora possa se dar em feito diverso daquele em que o acusado permaneceu sob custódia cautelar e foi, ao final, absolvido - somente é permitida em processos relativos a delitos cometidos em data anterior à prisão processual;
caso contrário, haverá a concessão de "crédito de pena cumprida" contra o Estado, a ser usado para a impunidade de posteriores infrações penais.
Habeas corpus denegado.
(HC 141.568/RS, Rel. Mini...
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO EM MOMENTO POSTERIOR À CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Conforme entendimento jurisprudencial firmado neste Superior Tribunal de Justiça, não se admite a detração da pena em relação a crimes cometidos após o período em que o réu permaneceu sob custódia cautelar.
II. Decretada a prisão acautelatória do acusado em razão de suposto crime e posteriormente prolatada sentença absolutória em seu benefício, o período em que este foi mantido segregado somente poderá ser abatido da pena imposta pela prática de delitivo levado a efeito antes da expedição do decreto prisional.
III. Entendimento contrário que criaria situação na qual o réu, antes mesmo de delinquir, já estaria beneficiado com a redução da pena ...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO EM MOMENTO POSTERIOR À CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. DESPENALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
É inviável a aplicação da detração penal em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar.
Na hipótese dos autos, portanto, não há que se falar em detração da pena imposta. O paciente cumpriu prisão cautelar no período compreendido de 8/12/1999 a 12/9/2000 e de 7/8/2001 a 8/7/2002. Em seguida, foi condenado por outro delito, cometido em data posterior, a saber, em 27/11/2007.
A esta condenação não pode ser aplicada a detração penal, no tocante ao período em que o paciente esteve preso cautelarmente em outros feitos criminais. Entender de maneira contrária seria como conceder ao indivíd...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO EM MOMENTO POSTERIOR À CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
É inviável a aplicação da detração penal em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar.
Na hipótese dos autos, portanto, não há que se falar em detração da pena imposta. O paciente cumpriu prisão cautelar no período compreendido entre 1º/4/1996 e 8/4/1996. Em seguida, foi condenado por outro delito, cometido em data posterior, a saber, em 22/12/2002.
A esta condenação não pode ser aplicada a detração penal, no tocante ao período em que o paciente esteve preso cautelarmente no outro feito criminal. Entender de maneira contrária, penso, seria como conceder ao indivíduo possível "crédito" a que cometesse uma nova infração penal ...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO APÓS A PRISÃO PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser cabível a aplicação da detração em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes de sua segregação cautelar. Precedentes.
Ordem denegada.
(HC 188.452/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 01/06/2011)