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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM MÓVEL. PROPRIEDADE. REGISTRO. TRADIÇÃO. A propriedade de veículo automotor (bem móvel) transfere-se com a tradição (art. 1226 do CC/2002), independentemente do registro junto ao DETRAN/RS. Comprovação, mediante prova testemunhal idônea, que o embargante é o legítimo possuidor e proprietário do veículo objeto da ação de busca e apreensão ajuizada em face de terceiro. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039713839, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 07/04/2011)
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO não ESPECIFICADO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO CHASSI. AUTORIA DESCONHECIDA. DIREITO DE PROPRIEDADE. ART. 6º DA PORTARIA 171/02 DO DETRAN/RS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Não havendo prova de que o autor procedeu à adulteração da numeração do chassi, deve-se possibilitar a regularização do veículo, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria n. 171/02 do DETRAN/RS, sob pena de ofensa ao direito de propriedade. AGRAVO DESPROVIDO. POR MAIORIA. (Agravo Nº 70043841345, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/07/2011)
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AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO CHASSI. AUTORIA DESCONHECIDA. DIREITO DE PROPRIEDADE. ART. 6º DA PORTARIA 171/02 DO DETRAN/RS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Não havendo prova de que o autor procedeu à adulteração da numeração do chassi, deve-se possibilitar a regularização do veículo, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria n. 171/02 do DETRAN/RS, sob pena de ofensa ao direito de propriedade. RECURSO DESPROVIDO. POR MAIORIA. (Agravo Nº 70045681954, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 01/12/2011)
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO não ESPECIFICADO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO CHASSI. AUTORIA DESCONHECIDA. DIREITO DE PROPRIEDADE. ART. 6º DA PORTARIA 171/02 DO DETRAN/RS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Não havendo prova de que o autor procedeu à adulteração da numeração do chassi, deve-se possibilitar a regularização do veículo, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria n. 171/02 do DETRAN/RS, sob pena de ofensa ao direito de propriedade. AGRAVO DESPROVIDO. POR MAIORIA. (Agravo Nº 70043841345, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/07/2011)
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTAS DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 149/03 DO CONTRAN. AITS NÃO ENVIADOS PARA O DETRAN/SC- UF DA PLACA PELO MUNICÍPIO, NÃO DEMONSTRADA A NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 155/2004 DO CONTRAN. AITS ENVIADOS PARA O DETRAN/SC PELO DETRAN/RS. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR DEFESA PRÉVIA E CONTRADITÓRIO. Necessidade de se oportunizar a defesa antes da aplicação de multa ao motorista infrator, sob pena de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes do TJRGS e STJ. Aplicação da Súmula 312 do STJ. Hipótese dos autos em que as multas foram aplicadas pelo Município e pelo DETRAN na vigência da Resolução 149/03 do CONTRAN, sem que tenha demonstrado o Município que os AITs tenham sido enviados ao DETRAN/SC-UF da...
... AITs para o DETRAN/SC-UF da placa, ausente prova da notificação das autuações antes da aplicaç...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. AUTORIA DESCONHECIDA. DIREITO DE PROPRIEDADE. ART. 6º DA PORTARIA 171/02 DO DETRAN/RS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Não havendo prova da autoria da adulteração, deve-se possibilitar a regularização do veículo adquirido de boa-fé, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria n. 171/02 do DETRAN/RS, sob pena de ofensa ao direito de propriedade. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045441565, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 05/10/2011)
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO não ESPECIFICADO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. CRVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Reconhecimento da ilegitimidade passiva do Centro de Registro de Veículos Automotores, tendo em vista que, por decorrer de mera descentralização administrativa, não tem personalidade jurídica. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO CHASSI. AUTORIA DESCONHECIDA. DIREITO DE PROPRIEDADE. ART. 6º DA PORTARIA 171/02 DO DETRAN/RS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Não havendo prova de que o autor procedeu à adulteração da numeração do chassi, deve-se possibilitar a regularização do veículo, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria n. 171/02 do DETRAN/RS, sob pena de ofensa ao direito de propriedade. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PROVIDOS. DECISÃO MONOCRÁ...
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO CHASSI. AUTORIA DESCONHECIDA. DIREITO DE PROPRIEDADE. ART. 6º DA PORTARIA 171/02 DO DETRAN/RS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Não havendo prova de que o autor procedeu à adulteração da numeração do chassi, deve-se possibilitar a regularização do veículo, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria n. 171/02 do DETRAN/RS, sob pena de ofensa ao direito de propriedade. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70044019727, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 01/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO CHASSI. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE ADULTERAÇÃO. ART. 6º DA PORTARIA 171/02 DO DETRAN/RS. REGULARIZAÇÃO QUE DEVE NECESSARIAMENTE OCORRER POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Não havendo prova da adulteração no chassi, deve-se possibilitar a regularização do veículo adquirido de boa-fé, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria n. 171/02 do DETRAN/RS. Caso em que a negativa da autarquia impetrada está em desacordo com decisão judicial que isentara o impetrante da responsabilidade pela remarcação do chassi Precedentes. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. UNÃNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70040339913, Segunda Câmara Cível,...
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APELAÇÃO CÍVEL. RENOVAÇÃO DE CNH. SUSPENSÃO POR MOTIVO DE EXISTIR NOUTRO ESTADO OUTRA CNH COM O MESMO NÚMERO. DANOS MORAIS. 1. Se na renovação de CNH, o DETRAN-RS consta outra CNH com o mesmo número no DETRAN-MT, é seu dever si et in quantum não esclarecida a situação, em observância ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), suspender o procedimento de renovação. Ainda que a ocorrência tenha causado transtornos ao interessado, não é motivo para indenização por danos morais, máxime se, a final, constata-se erro no DETRAN do MT, e não do RS. Ademais, em concreto, ausência de prova de danos morais. 2. Por maioria, apelação provida. (Apelação Cível Nº 70038003604, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 24/08/2011)...