diabetes tipo 2

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES TIPO 2 (CID 10 E11.7). RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO RECONHECIDA. FÁRMACOS QUE NÃO INTEGRAM A LISTA DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS OU ESPECIAIS. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESONERAR O ENTE PÚBLICO DE SUAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS EM RELAÇÃO À SAÚDE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA INEXISTENTE. EMPECILHOS DESSA NATUREZA NÃO PREVALECEM FRENTE À ORDEM CONSTITUCIONALMENTE ESTATUÍDA DE PRIORIZAÇÃO DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044063386, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolar...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADORA DA DOENÇA DIABETES TIPO 2 (CID E 11-8). LEGITIMIDADE PASSIVA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO Á SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CF E 241 DA CE. DEVER DO ESTADO. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS INDEPENDENTE DA ESFERA INSTITUCIONAL DE ATUAÇÃO NO PLANO DE ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA BRASILEIRA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS CONFORME A DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. PRECEDENTES DESTA CORTE. BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART 461, § 5º, DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70045780913, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do...

  • Mandado de Segurança. Fornecimento gratuito de MEDICAMENTOS para pessoa hipossufíciente e portadora de diabetes tipo 2. Admissibilidade. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Direito fundamental a vida c a saúde, assegurado pela Constituição Federal. Considera-se interposto o reexame necessário, conforme art 14, §1° da L. 12016/09. Sentença de procedência mantida. Recursos não providos, com observação.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADORA DA DOENÇA DIABETES TIPO 2 (CID E 11-8). LEGITIMIDADE PASSIVA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO Á SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CF E 241 DA CE. DEVER DO ESTADO. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS INDEPENDENTE DA ESFERA INSTITUCIONAL DE ATUAÇÃO NO PLANO DE ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA BRASILEIRA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS CONFORME A DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. PRECEDENTES DESTA CORTE. BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART 461, § 5º, DO CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70045780913, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do...

  • Processual Civil. Ação Ordinária. Autor Portador de Hipertensão Arterial Sistêmica (Cid 110), Diabetes Mellitus Tipo 2 (Cid E11), Doença Arterial Coronariana Com Infarto Agudo do Miocárdio e Angioplastia (Cid 121). Decisão Antecipatória dos Efeitos da Tutela. Determinando que o Estado da Bahia Forneça os Medicamentos Necessários ao Tratamento das Doenças Mencionadas, sob Pena de Pagamento de Multa Diária. Requerente sem Condições de Arcar Com os Custos dos Medicamentos. Agravo de Instrumento. Alegação de Impossibilidade de Antecipação dos Efeitos da Tutela contra a Fazenda Pública, por Violação às Leis 3.494/97 e 8.437/92. Inocorrência. Dever do Estado de Prestar Assistência à Saúde do Cidadão. Inteligência dos Arts. 6º e 196, da Cf/88. Preliminar Rejeitada. Caução Idônea. ...

  • APELAÇÕES CÍVEIS. SAÚDE PÚBLICA. DIABETES MELLITUS TIPO 2. FORNECIMENTO DE GLUCOSÍMETRO DIGITAL E FITAS REAGENTES ACTIVE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FADEP. DESCABIMENTO. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Bento Gonçalves são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos e/ou de tratamento médico, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de relevância pública ...

  • Mandado de Segurança - Fornecimento de medicamento e insumos - Paciente portador de diabetes mellitus tipo 2 ? Dever de assistência à saúde ? Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal - Competência concorrente dos entes da Federação ? Recursos voluntário e oficial desprovidos.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 2. EFICÁCIA DO TRATAMENTO COMPROVADA. O MÉDICO QUE ACOMPANHA A AUTORA É QUEM TEM AS MELHORES CONDIÇÕES DE AVALIAR O TRATAMENTO MAIS INDICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043911494, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 18/07/2011)

  • APELAÇÕES CÍVEIS. SAÚDE PÚBLICA. DIABETES MELLITUS TIPO 2. FORNECIMENTO DE FITAS REAGENTES DE MGT. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FADEP. CABIMENTO. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Gravataí são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos, insumos e/ou de tratamento médico, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. Aplicaç...

  • APELAÇÕES CÍVEIS. SAÚDE PÚBLICA. DIABETES MELLITUS TIPO 2. FORNECIMENTO DE FITAS REAGENTES DE MGT. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FADEP. CABIMENTO. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Gravataí são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos, insumos e/ou de tratamento médico, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. Aplicaç...



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