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MANDADO DE SEGURANÇA - Licitação - Exigência de apresentação de balanço patrimonial para comprovação da qualificação econômico-financeira - Microempresa - Escrituração simplificada por meio de Livro Diário - Inexigibilidade de apresentação do balanço - Sentença concessiva da segurança mantida - Recursos não providos - Permitido à microempresa a escrituração por meio de processo simplificado, com utilização de Livro Diário, registrado na Junta Comercial, torna-se dispensável a apresentação de balanço patrimonial, aya confecção traria despesas extraordinárias à microempresa, podendo impossibilitar sua participação na licitação.
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PATRIMONIAIS DE COMPANHIA TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AOS BALANCETES MENSAIS, LIVRO DIÁRIO E ATA DA APROVAÇÃO. Definido pelo Superior Tribunal de Justiça que se aplica o balancete mensal, definido está, independentemente da apresentação de outros documentos segundo os quais supostamente a parte pretende elidir e rediscutir o que está julgado e sumulado. (Agravo Nº 70043356898, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 17/08/2011)
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Jornalista e escritor lança amanhã seu 'diário de leitura' do livro sagrado
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. ISS. PEDIDO LIMINAR. PRETENSÃO DAS AGRAVANTES DE FICAREM DESOBRIGADAS DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVRO DIÁRIO E RECOLHEREM TRIBUTO DE FORMA PRIVILEGIADA - ARTIGO 9.º, § 1.º, DL 406/68.
Em sede de cognição sumária, não se pode concluir pela existência do alegado direito líquido e certo das agravantes, no sentido de ficarem desobrigadas da apresentação de documentos e livro diário, pretensão esta que vai de encontro aos artigos 195 e 197, I, CTN, tampouco de recolherem tributo de forma privilegiada - artigo 9.º, § 1.º, DL 406/68 -, tratando-se de questão controvertida nos Tribunais, prevalecendo entendimento de que não se tem, na hipótese, a prestação de serviços de modo exclusivamente pessoal. (Agravo de Instrumento Nº 70035341700, Vig...
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APELAÇÃO CÍVEL. FALENCIA E CONCORDATA. SUPRIMENTO DE OUTORGA JUDICIAL. ALVARÁ. POSSIBILIDADE. O Livro Diário deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contador e do responsável pela empresa. No caso concreto, os livros do ano de 1991 foram firmados apenas pelo contador. Sendo que no ano seguinte ocorreu a intervenção do Banco Central e em 1996 o representante legal da empresa faleceu. Possibilidade de suprimento judicial por outorga, através de alvará, para registro dos livros contábeis. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043553874, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 21/09/2011)
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...PARTE GERAL. LIVRO I Das Pessoas. TÍTULO I Das pessoas naturais. CAP... exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de e...
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SERVIÇO EXTERNO. NÃO SUJEIÇÃO DO EMPREGADO A CONTROLE DA JORNADA PELA EMPREGADORA. PREVISÃO NO LIVRO DE REGISTRO DOS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS. Se o empregado tem liberdade para fixar a sua jornada conforme a sua conveniência, sem exigência de comparecimento diário na sede da empresa, assim constando no Livro de Registro dos Empregados, incide a regra do art. 62, I, da CLT, não havendo direito à percepção de horas extras.
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COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PATRIMONIAIS DE COMPANHIA TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AOS BALANCETES MENSAIS, LIVRO DIÁRIO E ATA DA APROVAÇÃO. Definido pelo Superior Tribunal de Justiça que se aplica o balancete mensal, definido está, independentemente da apresentação de outros documentos segundo os quais supostamente a parte pretende elidir e rediscutir o que está julgado e sumulado. (Agravo de Instrumento Nº 70042811570, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 23/05/2011)
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ESCRITA CONTÁBIL. LIVRO CAIXA. MULTA. NÃO-APRESENTAÇÃO. ARTIGOS 225 E 283 DO DECRETO 3.048/99.
Não se pode permitir autuação fiscal que imponha multa pela não-apresentação de documento que a empresa não é obrigada a manter (livro-caixa).
Se a documentação apresentada (Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Empregados, Folhas de Pagamento e Guias e Comprovantes de Recolhimento) não é fidedigna, ou se é insuficiente, deve o fisco desconsiderá-la e proceder à aferição indireta/arbitramento, na forma da lei.