Dias festivos

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865 documentos para Dias festivos
  • Comprovando-se a ocorrência de qualquer um dos vícios que permitem a oposição de embargos declaratórios, in casu, erro material (art. 897-A, CLT), impõe-se que sejam acolhidos para aperfeiçoamento da entrega da prestação jurisdicional. Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, inicialmente, não conhecer dos embargos declaratórios por preclusão no tocante à omissão em relação ao pagamento como extraordinário e em dobro das horas prestadas pela obreira, além da 6ª diária, nos dias de domingo e feriado; e, no mérito, ainda por unanimidade, acolher parcialmente os embargos para sanar o erro material de forma que onde se lê: “ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trab...

    ... quinze minutos de intervalo, e nos dias festivos, das 09h às 18h15min, de segunda a sexta-feira, d...

  • Existindo efetivo controle, pela empresa, da jornada de trabalho do empregado que exerce atividade externa, não se aplica o contido no artigo 62, inciso I, da CLT, pelo que são devidas as horas extras postuladas. 2. Recurso ordinário patronal improvido e obreiro parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, atuando de ofício, não conhecer do apelo do reclamante no tocante ao pedido de reforma relativo à jornada de trabalho em dias festivos, por preclusão, e, quanto ao mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso patronal e prover parcialmente o recurso obreiro para declarar: a) que no cálculo da apuração das horas extras não devem ser efetuadas as deduções de quantias constantes dos reci...

  • ... de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despach... das férias escolares e dias festivos. #Incluído pela Lei nº 11.112, de 2005. ARTIGO 1...

  • Contestada a jornada de trabalho declinada na peti¿¿o inicial pela reclamada, o ¿nus da prova do fato constitutivo ¿ da autora, nos termos do art. 818 da CLT e, ao contr¿rio do que alega a recorrente, a mesma se desincumbiu do ¿nus da prova, haja vista que a sua testemunha prestou informa¿¿es sinceras e convincentes a respeito da jornada de trabalho por ela praticada efetivamente, inclusive em rela¿¿o aos eventos e dias festivos. Assim, confirma-se a senten¿a recorrida que determinou a apura¿¿o das horas extras postuladas com base na prova testemunhal. Recurso ordin¿rio improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3¿ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Regi¿o, por unanimidade, N¿O CONHECER do recurso quanto ao requerimento de compensa¿¿o e, no m¿rito, NEGAR PROVIMENTO ao...

  • Ainda que o repouso remunerado já se encontre incluído no pagamento mensal (salário sem a inclusão das horas extras), entendo que a jornada extraordinária habitual, praticada durante a semana, deve ter o respectivo pagamento incluído na remuneração, para efeito de cálculo do referido repouso. É o que determina a Lei nº 605/49. Para isso, transcrevo o art. 10 do Regulamento da Lei n.º 605/49, aprovado pelo Decreto n.º 27.048/49, in verbis: ¿A remuneração dos dias do repouso obrigatório, tanto o do repouso semanal como aqueles correspondentes ao feriados, integrará o salário, para todos os efeitos legais, e com ele deverá ser paga¿. (grifos acrescidos) Neste sentido é a Súmula de n.º 03 deste Regional, ¿in verbis¿:¿DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE REPOUSOS SEMANAIS - NATUREZA JURÍDICA DA PRES...

    ... minutos de intervalo; que os períodos festivos são aqueles que antecedem as datas do dia das mã...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO. FERIADO DE CARNAVAL. A contagem de prazo recursal, que inicia ou finda durante dias de feriado, em que não há expediente forense, é postergada para o primeiro dia útil subseqüente. Disposição do Ato nº 11/2008 do Órgão Especial desta Corte no sentido de que não haverá, nos dias festivos de Carnaval do ano de 2009, expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância. No caso, tempestiva a apelação interposta pelo réu-recorrente, uma vez que a publicação da decisão e o início da contagem do prazo recursal ocorreram, respectivamente, nos dias úteis subseqüentes ao feriado de Carnaval. Reformada a decisão agravada para determinar o recebimento do recurso de apelação do d...

  • Possível o acolhimento de Embargos de Declaração, com efeito modificativo, a fim de sanar omissão no julgado, à vista de permissivo contido no artigo 897-A da CLT, que se harmoniza com os Princípios da Economia, Celeridade e Efetividade processuais Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, para, mediante conferência de efeito modificativo, sanar a omissão existente e declarar que é devido o reflexo do pagamento dos domingos e dias festivos trabalhados sobre o terço constitucional das férias. Ao acréscimo condenatório fixo o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Recife, 02 de setembro de 2010. VALÉRIA GONDIM SAMPAIO Desembargadora Relatora  

  • PRESCRIÇÃO. O apelo não ultrapassa a fase de conhecimento, tendo em vista estar a decisão regional em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, sedimentada no OJ nº 83 da SBDI-1, que considera que a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE TESTEMUNHAS. Dispõe o art. 765 da CLT que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, buscando o máximo de atuação da lei com o mínimo de atividade processual, além do que não se submete a uma hierarquia de meios probatórios, encontrando liberdade para a apreciação das provas nos termos do art. 131 do CPC. Dessa forma, tendo o juízo concluído estarem presentes elementos suficientes à comprovação da jornada de trabalho, não se há falar em cerceio de defe...

    ... realização de trabalho extraordinário nos dias festivos. Portanto, a reforma da decisão implicar...

  • A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Inteligência da Súmula nº 203 do c. TST. II - A finalidade das férias é permitir ao trabalhador o descanso anual em condições e ambiente diferentes daqueles em que costuma executar suas tarefas e em que vive de forma cotidiana, a fim de preservar sua saúde física e mental. O pagamento em atraso da remuneração desse período de descanso subverte a finalidade do instituto, por não propiciar ao empregado os meios para “desenvolver atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, que a toda evidência depende de disponibilidade eco Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conheciment...

    ... horas extras referentes aos ``períodos festivos'', sejam computadas, considerando, na totalidade, os horários e dias, como realmente descritos na inicial no subitem 4....

  • Não se pode aplicar, ao processo trabalhista, a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do diploma processual civil, por não existir omissão na legislação instrumental do trabalho. Recurso parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, argüidas pela reclamada; no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para restringir a condenação relativa a horas extras, a fim de que se observe que, nos dias de segunda-feira, a jornada habitual do reclamante seja das 6h às 19h (não incluídos os períodos festivos consignados na sentença); para indeferir o pedido de integração dos valores ...



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