difamacao eleitoral

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668 documentos para difamacao eleitoral
  • Recurso Criminal contra Sentença Condenatória. Denúncia Pela Prática de Difamação Visando a Fins de Propaganda Eleitoral (Art. 325 do Código Eleitoral). Fatos Que Configuram o Crime de Injúria. Cabimento da "Emendatio Libelli"##salto##recapitulação dos Fatos Narrados na Inicial para o Crime Tipificado no Art. 326 do Código Eleitoral. Materialidade e Autoria Comprovadas. Recurso Parcialmente Provido.

  • Denúncia. Difamação. 1. Em virtude do elemento normativo "visando a fins de propaganda", constante do art. 325 do Código Eleitoral, o crime de difamação pode ocorrer em contexto que não seja ato tipicamente de propaganda eleitoral. 2. Demonstrados indícios de autoria e materialidade, a configurar, em tese, o crime previsto no art. 325, combinado com o art. 327, III, do Código Eleitoral, a denúncia deve ser recebida. Recurso especial provido.

  • Recurso Criminal. Sentença Condenatória. Artigo 325, "Caput", do Código Eleitoral. Pena de Detenção. Difamação na Propaganda Eleitoral ou Visando a Fins de Propaganda. Reunião entre Amigos em Casa. Fato Atipico. Recurso do Réu Provido. "Habeas Corpus" Prejudicado.

  • PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL NÃO CONFIGURADO. CRIMES CONTRA A HONRA. CONVERSA PARTICULAR. OFENSA PROFERIDA POR CANDIDATO AO PLEITO CONTRA PESSOA COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Os crimes de difamação e injúria prescritos, respectivamente, nos arts. 325 e 326 do Código Eleitoral exigem finalidade eleitoral para que restem configurados. Sendo os eventuais crimes de difamação e injúria praticados em conversa privada por candidato ao pleito eleitoral contra pessoa não-diretamente interessada nas eleições, e aparentemente sem fins de obter vantagem eleitoral, restam afastadas as figuras típicas especiais dos arts. 325 e 326 do Código Eleitoral e subsistem os tipos penais previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal, se for o caso. Conflito conhecido para ...

  • Processo Crime - Acusação Pela Prática do Crime de Calúnia e Difamação Praticados Durante a Campanha Eleitoral de 2004 - a Simples Menção À Reportagem Veiculada por Outro Meio de Comunicação Não Ofende a Honra Objetiva da Ofendida - a Condenação em Ação Penal Deve Estar Baseada em um Conjunto de Provas Que Consubstancie um "Standard" de Convencimento Mais Rigoroso Que o Ordinário - Absolvição.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA POR CRIME ELEITORAL EM ÉPOCA DE ELEIÇÕES. ADVERSÁRIOS POLÍTICOS. ATO LÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Os atos praticados por adversários políticos durante o período de propaganda eleitoral, mesmo que aparentemente ofendam a imagem ou a honra do adversário, são admissíveis porque dizem com o interesse público e com a condição de exposição a que o próprio candidato se submete. Aquele que exerce ou pretende exercer cargo ou função pública ¿ principalmente quando se trata de cargo eletivo ¿ tem o dever de transparência decorrente do dever de probidade, daí por que seus atos e sua imagem são sempre suscetíveis a questionamentos e impugnações. É claro que isso não dá poderes ilimitados aos adversários...

    ... privada, baseada nos artigos 139 - difamação - e 140 - injúria - do Código Penal foi rejeitad...

  • CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PARLAMENTAR. CRIME ELEITORAL: DIFAMAÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL. Cod. Eleitoral, art. 325, c.c. o art. 327, III. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PESSOA JURÍDICA: CRIME CONTRA A HONRA. INOCORRENCIA DO CRIME DE DIFAMAÇÃO EM RELAÇÃO AO PARTIDO POLÍTICO. I. - Delito que teria sido praticado quando o denunciado estava no exercício do mandato de Deputado Federal: competência originaria do Supremo Tribunal Federal. Súmula Não estando o ex-parlamentar no exercício do mandato, não há falar em licenca previa da Câmara. II. - A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação, não, porem, de injuria ou calunia. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. III. - Declarações, no caso, que configurariam o crime de calunia contra um vereador eleito na leg...

  • HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR EVENTUAL PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL (ART. 325 DO CÓDIGO ELEITORAL). "DIFAMAÇÃO". FATO TÍPICO OCORRIDO FORA DO PERÍODO ELEITORAL. PARTES NÃO CANDIDATAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRECEDENTES DO TSE E DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. I. A conduta tida por criminosa foi praticada por alguém que não era - e não foi - candidato contra outrem que também não era - e não foi - candidato; ademais, ocorreu fora do período legal de propaganda eleitoral. II. Ordem concedida para anular o processo desde a denúncia, determinando sua remessa ao STJ, tribunal competente para dirimir o conflito (art. 105, I, d, da Constituição Federal).

  • Recurso Criminal - Delitos Tipificados nos Artigos 325 e 326 do Código Eleitoral - Difamação e Injúria - Preliminares Afastadas - Autoria e Materialidade Comprovadas - Decisão Que Deve Prevalecer - Penas Fixadas de Acordo Com os Critérios Legais. Preliminares Rejeitadas - Recurso Desprovido.

  • HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR EVENTUAL PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL (ART. 325 DO CÓDIGO ELEITORAL). "DIFAMAÇÃO". FATO TÍPICO OCORRIDO FORA DO PERÍODO ELEITORAL. PARTES NÃO CANDIDATAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRECEDENTES DO TSE E DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. I. A conduta tida por criminosa foi praticada por alguém que não era - e não foi - candidato contra outrem que também não era - e não foi - candidato; ademais, ocorreu fora do período legal de propaganda eleitoral. II. Ordem concedida para anular o processo desde a denúncia, determinando sua remessa ao STJ, tribunal competente para dirimir o conflito (art. 105, I, d, da Constituição Federal).



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