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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ - ERRO MATERIAL:
INEXISTENTE - OMISSÃO SUPRIDA.
Procede-se a novo exame dos embargos por força do REsp nº 1.187.387/DF.
A pretensão se apresenta com censuráveis contornos maleáveis (enfatizando ou desconsiderando a existência do parcelamento).
Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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Procede-se a novo exame dos embargos por força do REsp nº 1.187.387/DF.
A pretensão se apresenta com censuráveis contornos maleáveis (enfatizando ou desconsiderando a existência do parcelamento).
Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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Procede-se a novo exame dos embargos por força do REsp nº 1.187.387/DF.
A pretensão se apresenta com censuráveis contornos maleáveis (enfatizando ou desconsiderando a existência do parcelamento).
Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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Procede-se a novo exame dos embargos por força do REsp nº 1.187.387/DF.
A pretensão se apresenta com censuráveis contornos maleáveis (enfatizando ou desconsiderando a existência do parcelamento).
Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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A pretensão se apresenta com censuráveis contornos maleáveis (enfatizando ou desconsiderando a existência do parcelamento).
Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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A pretensão se apresenta com censuráveis contornos maleáveis (enfatizando ou desconsiderando a existência do parcelamento).
Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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A pretensão se apresenta com censuráveis contornos maleáveis (enfatizando ou desconsiderando a existência do parcelamento).
Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...
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A pretensão se apresenta com censuráveis contornos maleáveis (enfatizando ou desconsiderando a existência do parcelamento).
Na inteligência da orientação do STJ (SÚMULA nº 360 do STJ e REsp nº 886.462/RS, sob o signo do art. 543-C do CPC), a declaração e/ou confissão dos débitos previdenciários pelas contribuintes (DCTF, DIPJ ou - no caso - análogo pedido de parcelamento) dispensa, para fins de abonar a imposição de multa moratória sobre os débitos quitados tardiamente, o exame da existência ou não de prévia fiscalização, ainda que o parcelamento (que não é pagamento gerador de denúncia espontânea) se ten...