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Introdução. 2. Observações e perspectivas à luz da Directiva 2008/122/CE: 2.1. Noções iniciais. 2.2. Razões de atualização. 2.3. Principais alterações ao regime dos contratos de utilização periódica de bens. 2.4. Aquisição de produtos de férias de longa duração: considerações adicionais. 2.5. Formulários normalizados na Directiva 2008/122/CE: aspectos controvertidos. 3. Conclusões.
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Razones para no entablar un pleito - 2. Más allá de las Formas complementarias de resolución de conflictos - 3.Un nueva profesión: la mediación - 4. La Directiva 2008/52/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de mayo de 2008, sobre ciertos aspectos de la mediación en asuntos civiles y mercantiles - Bibliografia
... en que sean partes los Estados miembros” 37 . . Concluye la Directiva con la explicación sobr...La Recomendación nº R (98) 1 considera que aquellas personas que se dediquen...
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La primacía del Derecho comunitario sobre el Derecho interno. 1.1 Orientaciones de la jurisprudencia italiana con respecto al conflicto entre norma comunitaria y norma interna –Primera fase: el recurso al criterio cronológico. 1.2 Segunda fase: la inconstitucionalidad de la norma interna incompatible con el Derecho comunitario. 1.3 Tercera fase: la inaplicación por parte de los jueces ordinarios y de todos los operadores. 1.4 Cuarta fase: el reconocimiento de la posibilidad de una intervención directa de la Corte Constitucional para eliminar las normas internas conflictivas con el Derecho comunitario. 1.5 Consideraciones de síntesis en cuanto a las modalidades de primacía de las normas comunitarias sobre las normas internas incompatibles...
... se extiende la primacía a las directivas detalladas, es decir, directivas que aunque no hay... de Justicia de las Comunidades Europeas 37 . Junto a esta modalidad general de primacía del ... su origen en la sentencia 27-12-1965, nº 98 60 , en la cual, reclamada para que se pronuncie s...
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I - Colocação do tema. II - Os ordenamentos setoriais e o pluralismo. III - Conceito dos ordenamentos jurídicos setoriais. IV - As atribuições das entidades reguladoras diante do princípio da separação dos poderes. V - Características. VI - Conclusão. Referência Bibliográfica (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
...37 . Acresça-se a isto, o grande número de forças ... do governo que, como suprema actividade directiva do Estado, não se encaixa, portanto, sem problema... propostas ao Parlamento e ao Governo." 98 . Em relação ao Poder Judiciário, a independên...
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A tentativa do direito penal do inimigo é, pelo menos a partir de Jakobs, estabelecer uma distinção entre cidadãos e inimigos na estrutura do direito penal moderno. Apesar do que dizem algumas críticas simplistas, não se trata de definir todo delinquente como inimigo, senão de verificar se há pessoas que devem ser excluídas do tratamento normal que o Estado dispensa a seus cidadãos, com seus respectivos princípios e garantias. Depois de apresentar o modelo original do direito penal do inimigo, o autor estabelece as quatro características negativas do mesmo. Por fim, o autor conclui que o direito penal do inimigo, tal como formulado por Jakobs é incompatível com o vigente Estado democrático de direito.
Palavras-chave: Estado democrático de direito; Direito penal do inim...
... reduzido a 20% ou a 2% de modo a deixar 80% ou 98% ao campo da descriçào, isso não muda substanci... jurídico é que se constituem as pessoas 37 ”. Isso tem como consequência teórica que os q... o cenário estratégico desenhado pela Directiva de defensa nacional 1/2004 de 30 de dezembro. . ...
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