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DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. SITUAÇÃO JURÍDICA MAIS VANTAJOSA PARA O COMPANHEIRO QUE PARA O CÔNJUGE. EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
- O Código Civil de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens.
- A Lei nº 9.278/96 conferiu direito equivalente aos companheiros e o Código Civil de 2002 abandonou a postura restritiva do anterior, estendendo o benefício a todos os cônjuges sobreviventes, independentemente do regime de bens do casamento.
- A Constituição Federal (artigo 226, § 3º) ao incumbir o legislador de criar uma mold...
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
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UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO FALECIDO. IMÓVEL QUE SERVIU DE MORADIA PARA OS CONVIVENTES. SENTENÇA QUE RECONHECE DIREITO REAL DE HABITAÇÂO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE, QUE CONSTITUIU NOVA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Inexiste controvérsia quanto à existência de união estável havida entre a recorrida e o de cujus, sendo reconhecida a entidade familiar no período compreendido entre 1977, e 27/05/2004 2. Em regra, o companheiro sobrevivente faz jus ao direito real de habitação, que é assegurado pela Lei nº 9. 278/96, quando comprovado que conviveu com o falecido no imóvel destinado por ambos como sede do núcleo familiar. 3. Conforme dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.278/96, o direito real de habitação é deferido ao companheiro sobrevivente independentemente de qualquer condição pessoal, soci...
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA. PROVA NOS AUTOS EVIDENCIANDO O RECONHECIMENTO DA UNIÃO. O reconhecimento da união estável decorre de prova plena e convincente de que o relacionamento se assemelha, em tudo e perante todos, ao casamento civil. A existência de relação entre as partes, com os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do CC/02, caracteriza a união estável, cujo reconhecimento, restou cabalmente demonstrado nos autos. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA. A Lei n.º 9.278/96, que não foi revogada pelo Código Civil em vigor, confere aos companheiros o direito real de habitação, no parágrafo único do art. 7.º, cuja aplicação não afronta os arts. 1.831 ou 1.846 do CC/02. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038735452, Sétima Câmara Cível, Tribunal de ...
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS FILHOS DO DE CUJUS. Trata-se de ação de imissão na posse julgada improcedente na origem, haja vista que o magistrado a quo, reconheceu o direito real de habitação da ré, na condição de companheira que era do falecido pai dos autores Ana Maria e Adalberto. O julgamento antecipado da lide, profligado em primeiro grau, operou-se com naturalidade e acerto, tendo em conta que os elementos de convencimento estão materializados nos autos através da via documental, porquanto, dispensável e ociosa a produção de prova em audiência, mormente diante de vasta prova documental. Agravo retido desprovido. Cerceamento de defesa não constatado. O direito real de habitação pode também ser r...
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UNIÃO ESTÁVEL. PROVA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. 1. A parte tem o direito de permanecer morando na casa que servia de morada familiar, quando reconhecida a sua condição de companheira, ainda mais quando resta inequívoco que coabitava com o de cujus no imóvel. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.278/96. 2. O direito real de habitação é deferido ao companheiro independentemente de qualquer condição pessoal, social ou econômica, e ainda que possua outros imóveis, pois a única limitação legal para o exercício desse direito é que poderá ser exercido apenas "enquanto durar a viuvez". Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70035214915, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/06/2011)...