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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: DIABINESE 250MG, FLUOX 20MG, CAPOTEM 25MG, AMPLICTIL GOTAS 20ML E TOMOPTOL 0,5%. ENFERMIDADE: HIPERTENSÃO E DIABETES. CUSTO MENSAL: R$ 223,33. APELO DO ESTADO E APELO DO MUNICÍPIO LEGITIMIDADE PASSIVA. O Estado e o Município são partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. APELO DO ESTADO CUSTAS. Impossibilidade de condenação do Estado no pagamento de custas processuais, porquanto a recente Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010, al...
... saúde são garantias expressas na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito públ...
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AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE INSUMO: FRALDAS GERIÁTRICAS. ENFERMIDADE: DOENÇA DE ALZHEIMER (CID G 30.9). CUSTO SEMESTRAL: R$ 1.150,00. FRALDAS GERIÁTRICAS. A utilização de fraldas descartáveis não configura apenas comodidade, mas visa a assegurar o direito à saúde evitando consequentes problemas de saúde advindos da sua não utilização. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito púbico subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Município e do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade, cabendo ao Estado (gênero) o fornecimento das fraldas pleiteadas. BLOQUEIO DE VALORES. Cabível o bloqueio de ...
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AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE INSUMO: FRALDAS GERIÁTRICAS. ENFERMIDADE: INCONTINÊNCIA URINÁRIA (CID C31). CUSTO SEMESTRAL: R$ 719,70. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. FRALDAS. A utilização de fraldas descartáveis não configura apenas comodidade, mas visa a assegurar o direito à saúde evitando consequentes problemas de saúde advindos da sua não utilização. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito púbico subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado, visto que a saúde é di...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Medicamento: Tramadol 50mg 10cp. Enfermidade: CID: M17. Custo Mensal: R$ 41,88. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. DIREITO À SAÚDE. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. O Município é parte legítima para figurar no pólo ...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. Enfermidade: Acidente vascular cerebral (CID I 64). Custo mensal: R$ 102,60. FRALDAS GERIÁTRICAS. A utilização de fraldas não configura apenas comodidade, mas visa a assegurar o direito à saúde evitando consequentes problemas de saúde advindos da sua não utilização. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito púbico subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Município e do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade, cabendo ao Estado (gênero) o fornecimento dos insumos pleiteados. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possi...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. Tratamento: 60 sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica. Enfermidade: Osteoradionecrose estágio II e Osteomilite crônica em arco mandibular à direita, após ressecção de tumor basocelular. Custo Total: R$ 66.581,40. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. DIREITO À SAÚDE. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado (gênero), visto que a saúde é direito do...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. Enfermidade: Acidente vascular cerebral (CID I 64). Custo mensal: R$ 102,60. FRALDAS GERIÁTRICAS. A utilização de fraldas não configura apenas comodidade, mas visa a assegurar o direito à saúde evitando consequentes problemas de saúde advindos da sua não utilização. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito púbico subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Município e do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade, cabendo ao Estado (gênero) o fornecimento dos insumos pleiteados. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possi...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Medicamento: Leuproprelina 3,75mg. Enfermidade: CID C61. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. DIREITO À SAÚDE. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado (gênero), visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. EFICÁCIA DO MEDICAMENTO. Registro que o médico que atendeu ao paciente é quem tem melhores condiçõe...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. Enfermidade: Acidente vascular cerebral (CID I 64). Custo mensal: R$ 102,60. FRALDAS GERIÁTRICAS. A utilização de fraldas não configura apenas comodidade, mas visa a assegurar o direito à saúde evitando consequentes problemas de saúde advindos da sua não utilização. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito púbico subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Município e do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade, cabendo ao Estado (gênero) o fornecimento dos insumos pleiteados. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possi...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA: FIXAÇÃO COM PLACA ESPECIAL BLOQUEADA TIPO PHILOS. ENFERMIDADE: PSEUDOARTROSE DO ÚMERO PROXIMAL. CUSTO MENSAL: R$ 8.560,00. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. DIREITO À SAÚDE. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. O Município...