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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76.
DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO. ART. 178 DO CTN.
Os recorrentes impugnam acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual entendeu não persistir a isenção conferida pelo art. 4º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 1.510/76 ao acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária realizada após a entrada em vigor da Lei nº 7.713/88.
Não obstante as ponderáveis razões do voto apresentado pelo Sr.
Ministro Relator, reconheço o direito adquirido do contribuinte que alienou a participação societária após o decurso de cinco anos, ainda que essa alienação tenha ocorrido na vigência da Lei nº 7.713/88, tendo em vista os reit...
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Do conceito de direito adquirido em vigor no Brasil. 2. Como funciona na prática a garantia que protege o direito adquirido?. Conseqüência Processual. Conseqüência material. 3. Direitos adquiridos e reforma constitucional: a questão das cláusulas pétreas. 4. Direito adquirido e alteração abstrata do regime jurídico dos servidores públicos. 5. Sentido lógico e jurídico das emendas sobre direito adquirido na reforma administrativa. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO CONDICIONADA OU ONEROSA. DECRETO-LEI 1.510/1976. REVOGAÇÃO PELA LEI 7.713/1988. DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO FISCAL.
A discussão nos autos consiste na caracterização ou não de direito adquirido de isenção de Imposto de Renda sobre lucro auferido na alienação de ações societárias, isenção esta instituída pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e revogada pela Lei 7.713/1988, tendo em vista que a venda das ações ocorreu em janeiro de 2007, ou seja, após a revogação.
A legislação em regência (arts. 1º e 4º, "d", do Decreto-Lei 1.510/76) concede isenção de Imposto de Renda sobre lucro auferido por pessoa física em virtude de venda de ações mediante o cumprimento de determinado requisito (condição), qual seja, o de a...
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Presidente de empreiteira investigada por desvios ameaça ir à Justiça se não receber pagamentos
Maiá Menezes
maia.
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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 6º DA LICC. ATO JURÍDICO PERFEITO. NATUREZA CONSTITUCIONAL.
APOSENTADORIA DE AERONAUTA E DE EX-COMBATENTE. CANCELAMENTO.
LEGALIDADE. LEI 4.297/1963 E ART. 53, INC. V, ADCT/1988. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO.
É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade da Portaria 3.786/1997 do Ministério da Previdência, que vedou a transformação de aposentadoria de a...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 280 DO STF. VANTAGEM INCORPORADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES. I Tratando-se de matéria declarada inconstitucional pelo STF, a ofensa à Constituição ocorreu de forma direta. Não incidência da Súmula 280 do STF. II - Estabilidade financeira: inexistência de direito adquirido de servidores ativos e inativos à permanência do regime legal de reajuste de vantagem. Precedentes. III O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste de vantagem funcional incorporada. Precedentes. IV Incumbe ao recorrente ...
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O princípio da segurança das relações jurídicas, o direito adquirido e a expectativa de direito. 2. O novo regime de aposentação dos servidores públicos. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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Supremo Tribunal Federal
Recurso Extraordinário n. 575.089/RS
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Fonte: DJe, 24.10.2008
Relator: Min. Ricardo ...
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JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Pretende a recorrente continuar cumprindo a jornada de trabalho estipulada no Edital do Concurso Público n. 001/98 de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Fisioterapeuta do Município. Lei Complementar Municipal n. 21/2007, que altera o regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário e aumenta a jornada de trabalho para 40 horas. Acórdão recorrido que dá parcial provimento à apelação da servidora para ajustar a carga horária, de acordo com a Lei n. 8.856/94, que fixa a carga horária dos profissionais em no máximo 30 horas semanais de trabalho.
A jurisprudência do STJ assenta que a fixação da jornada de trabalho do servido...
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(Reg. Ac. 400.124). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Embargante: Distrito Federal (Adv. Dr. José Carlos Alves de Oliveira - Procurador do DF). Embargado: Nanami Shimoda Cupertino (Advs. Dr. Júlio César Borges de Resende, Dr. Roberto Gomes Ferreira e outros). Decisão: deu-se provimento. Decisão unânime.