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Este artigo tem como objetivo analisar o choque entre o princípio da soberania estatal e a responsabilidade dos Estados em proteger o meio ambiente. Faz-se um exame da adaptação do direito tradicional às novas necessidades de gestão ambiental. Examina-se também neste artigo as instituições competentes da ONU para resolução de litígios ambientais internacionais. Finalmente, o artigo faz uma leitura sucinta do processo da governança global.
Palavras-chave: Direito Ambiental Internacional. Meio Ambiente. Soberania. Relações Internacionais.
This article analyzes the principle of State sovereignty when confronted with international environmental obligations. By analyzing these two c...
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Introdução. 1. Antecedentes. 2. Conceito. 3. Os Principais Documentos Internacionais Em Matéria Ambiental. Considerações Finais. Referências.
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Este artigo tem como objetivo analisar o que são regimes internacionais e apresentar uma plataforma metodológica de pesquisa para futuras avaliações sobre a efetividade dos regimes ambientais. Primeiro, faz-se um exame da teoria dos regimes sob a ótica de três correntes de pensamento das Relações Internacionais: Realismo, Liberalismo e Cognitivismo. Em segundo, os autores examinam critérios e opções metodológicas para avaliação da efetividade dos regimes ambientais internacionais.
Palavras-chave: Regimes internacionais. Direito ambiental internacional. Teoria da estabilidade hegemônica. Efetividade. Instituições internacionais.
International environmental regimes: theory and effectiveness methodology
This article aims to analyze international regimes and to presen...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
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..., detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Naci... de empréstimos do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD (... no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do Ministério do Meio Ambiente e qualifica...
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A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) consiste em um instrumento do direito internacional para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Assume-se, no desenvolvimento do artigo, a defesa da adequação da estrutura interna de seus membros como modo de tornar efetiva a Convenção. Nessa perspectiva, discorre-se sobre o funcionamento da CITES e sobre sua importância no combate ao tráfico ilegal pertinente. Faz-se uma análise da estrutura brasileira para a realização da CITES, e com base na própria conceituação jurídica de efetividade, discutem-se os âmbitos da validade formal, da eficiência e da efetividade da Convenção no Brasil. O objetivo desta pesquisa é auferir as principais falhas sistêmicas e pro...
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III Congresso Euro-Americano de Direito Constitucional. Tributação internacional da renda.Alterações na lei das s.a.: aspectos contábeis e demonstrações financeiras - lei 11.638/07. I Congresso CONSAD de gestão pública.VIII Fórum Brasil de Direito.12º Congresso Internacional de Direito Ambiental. II Congresso paraibano de direito das famílias e sucessões. Organizando escritórios e departamentos jurídicos. Pregão presencial, pregão eletrônico e sistema de registro de preços.
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS VINCULADAS AO PROJETO DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA AMBIENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Busca-se no presente mandado de segurança prorrogar a contratação temporária de pessoal para realização de atividades técnicas vinculadas ao Projeto de Cooperação Internacional intitulado "Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental.
As alegações da exordial não demonstram, de forma inequívoca, qual o ato praticado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente teria afrontado o direito que ora se postula garantir. Da análise da documentação apresentada, depreende-se que os comunicados encaminhados aos impetran...
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A crise ambiental que já era evidente na década de 1960, só veio a agravar-se ao longo das décadas, em função de uma série de desastres e desequilíbrios ambientais, passando a constituir fator de maior preocupação dos Estados e da comunidade científica, levando-a a repensar novas estratégias para o trato desta problemática de ordem mundial.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 em Estocolmo, na Suécia, foi a primeira Conferência global voltada para o meio ambiente, e como tal é considerada um marco histórico político internacional, decisivo para o surgimento de políticas de gerenciamento ambiental, direcionando a atenção das nações para as questões ambientais.
Essa nova visão culminou com proposições que...