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Trata da problemática resultante da ausencia de bens do executado no processo de execugao. Investiga, particularmente, a crise instalada com a ausencia de bens do executado e as diligencias realizadas na tentativa de localizar bens penhoráveis. Examina a questao do direito aos sigilos bancário e ñscal, com exposigao das bases teóricas dos institutos, disciplina jurídica e o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Destaca que tanto o sigilo bancário quanto o sigilo ñscal sao fundamentados no direito a privacidade, possuindo, ainda que por via oblíqua, assento constitucional. Sustenta a relatividade do direito ao sigilo, o que possibilita ao exeqüente, mediante seu pedido, o acesso as informagoes relativas aos dados bancários e ñscais em nome do executado, visando permi...
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DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
É possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação, conforme teor do enunciado sumular 286/STJ.
Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Incidência da súmula 211/STJ.
Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), contanto que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. Afastamento dos encargos moratórios, em fac...
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(Reg. Ac. 473.509). Relator: Des. Jair Soares. Apelante: Renato Lopes Zaniz (Adv. Dr. Antônio Barbosa da Silva). Apelado: Banco Santander Brasil S.A (Adv. Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes).Decisão: negou-se provimento. Unânime.
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CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL - Relação de consumo caracterizada - Aplicação do CDC - Súmula 297-STJ -Questões de direito que autorizam a análise da demanda -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Hipótese em que não é necessária a produção de provas para o deslinde da ação - Suficiência dos elementos acostados aos autos - Possibilidade do julgador reconhecer a abusividade das cláusulas leoninas e ilegais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - Capitalização dos juros - Em regra, o ordenamento jurídico proíbe o anatocismo (Súmula 121-STF) - A capitalização só é permitida quando autorizada por lei, como, por exemplo: capitalização anual (art. 591, Código Civil; art. 4o do Decreto 22.626/33), capita...
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO ADMITIDA SOMENTE PARA CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.286/96.
Os princípios da economia processual e da fungibilidade autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental.
Havendo parcial provimento do recurso, o órgão julgador deve considerar os aspectos financeiro e jurídico para fixar os percentuais de sucumbência respectivos.
A repetição em dobro do indébito pressupõe o pagamento indevi...
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BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. A percepção de gratificação superior a 1/3 do salário, somada ao exercício de função revestida de fidúcia especial obsta o direito à jornada reduzida do bancário.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO ADMITIDA SOMENTE PARA CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.286/96.
Os princípios da economia processual e da fungibilidade autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental.
Havendo parcial provimento do recurso, o órgão julgador deve considerar os aspectos financeiro e jurídico para fixar os percentuais de sucumbência respectivos.
A repetição em dobro do indébito pressupõe o pagamento indevi...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DESCAMINHO - FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - QUADRILHA - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ARTS. 334, 318, 288, 333 E 317 DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, EM RELAÇÃO A ALGUNS CRIMES - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DA AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇAO DE TODAS AS TESES DA DEFESA E PELA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - QUEBRA DE SIGILO DE DADOS - ART. 5º, XII, DA CF/88 E ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.296/96 - POSSIBILIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - ART. 318 DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE MERA CONDUTA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA MERCADORIA, PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO - DEPOIMENTO DO CO- RÉU, COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - BENE...
...288) - Crimes Contra a Paz Pública - Direito Penal. APELAÇÃO CRIMINAL 1999.34.00.031263-9/DF ...III - "O direito ao sigilo bancário, bem como ao sigilo de dados, a despeito de sua ma...
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 93/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
(EDcl no AgRg no AgRg no REsp 804.984/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 15/04/2011)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RETRATAÇÃO. Reexame do julgado em face de recurso especial paradigma. matéria repetitiva. REsp nº 1.058.114-RS e 1.061.530-RS, STJ. Art. 543-C, § 7º, II, CPC. Retratação. Contratos não juntados aos autos. Ausência de demonstração dos juros remuneratórios e da pactuação da comissão de permanência. Tratando-se de ação que visa a revisão de contratos, é caso de não conhecimento dos pedidos de limitação dos juros e de afastamento da comissão de permanência. Em juízo de retratação, não conheceram dos pedidos de limitação dos juros e de afastamento da comissão de permanência. (Apelação Cível Nº 70028005254, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em...