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O princípio da boa-fé deve ser observado antes, durante e depois da efetiva formação e execução do contrato A boa-fé objetiva apresentase como um princípio geral que estabelece um roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos que inclui normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes, de modo a restringir o exercício de direitos subjetivos A regra geral é a liberdade de forma para contratar, o que representa a superação do formalismo reinante em outros momentos históricos, épocas em que o contrato só adquiria força obrigatória se cumprida alguma solenidade A transparência e a confi ança confi guram a simetria da relação contratual, onde os princípios norteadores da relação jurídica buscam uma relação de igualdade material nos negócios
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA POST MORTEM. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO AO LONGO DO RELACIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE FILHO ADOTADO PELO PARCEIRO FALECIDO.
PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM.
Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.
Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção ...
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Analisando as fases das reformas perpetradas no Direito Processual Civil Brasileiro, desde a edição do Código de Processo Civil de 1973, até a Lei dos Recursos Repetitivos, e ao contrastá-la com os Princípios basilares do Direito Processual, para alcançar a compreensão da inspiração da Lei 11.672/08, estudou-se institutos similares predecessores, provenientes do direito alienígena Alemão e Espanhol. Ademais, salientouse diversos pontos de convergência entre a Lei objeto deste estudo e a Lei 11.418/06, também fonte inspiradora. Após a análise do texto legal da Lei 11.672/08, bem como das Resoluções do Superior Tribunal de Justiça e da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu-se que a mesma afronta os Princípios norteadores do Direito Processu...
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O artigo analisa os efeitos da constitucionalização do direito civil sobre a responsabilidade civil, transformando-a em instrumento de proteção da pessoa humana. Em especial, detém-se sobre a conceituação do dano moral, entendido como lesão à dignidade da pessoa humana, e sobre as formas de responsabilidade objetiva, fundadas no princípio constitucional da solidariedade.
Palavras-chave
Responsabilidade civil; constitucionalização; dano moral; dignidade humana; responsabilidade objetiva; solidariedade.
This paper analyses the effects of the process of constitutionalization of Civil Law on the compensation of torts, changing it into a legal device of human protection. It is dedicated specially to the concept of moral damage, understood as a lesion of human dignity, and to the var...
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Introdução. 2 A Dicotomia Público-Privado. 3 Direitos Fundamentais e Interesses Públicos e Privados. 4 Autonomia da Vontade no Âmbito do Direito Público. 5 O Processo e a Dicotomia. 6 Considerações Conclusivas. 7 Referências Bibliográficas.
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O art. 285-A introduziu no sistema processual brasileiro um procedimento de julgamento de lides que permite ao juiz, respeitando alguns requisitos previstos no próprio dispositivo, proferir sentença de improcedência de plano sem necessidade de citação do réu para se defender. As conseqüências desta regra são múltiplas no campo processual e algumas destas são o objeto de análise deste artigo. Trata-se de um estudo que abordará diversos assuntos: interpretação gramatical da norma, princípios processuais, apelação, “teoria da causa madura”, citação, revelia, ação rescisória e (in)constitucionalidade do dispositivo. Apesar da multiplicidade de temas, não se olvidará da relação destes com o art. 285-A e vice-versa. Enfim, este artigo dedicar-se-á a uma gama de temas relacionados ao art. 285...
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(Reg. Ac. 433.819). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Apelantes: Luiz Carlos Santos (Adv. Dr. Hermes Batista Tosta), TAGUATUR - Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. (Advs. Dr. Paulo Jorge Carvalho da Costa e Dra. Ermelinda de Oliveira Medeiros) e HDI Seguros S/A (Advs. Dr. Marcelo Delpizzo e outros). Apelados: os mesmos e IRB - Instituto de Resseguros do Brasil (Adv. Dr. Geraldo de Assis Alves).Decisão: negar provimento aos apelos dos réus; dar parcial provimento ao apelo do autor. Unânime.
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A evolução do processo civil das últimas décadas, quando deixou de apresentar o perfil liberal-individualista, foi diretamente acompanhada com a evolução do direito material não só no Brasil como na América Latina. Com a influência constitucionalista, tal evolução impôs também transformações na atividade jurisdicional e na relação processual, para concluir pela vocação coletiva do processo civil contemporâneo.PALAVRAS-CHAVE: Processo civil. Direito material. Evolução. Constitucionalismo. Coletivismo.