-
Trata da problemática resultante da ausencia de bens do executado no processo de execugao. Investiga, particularmente, a crise instalada com a ausencia de bens do executado e as diligencias realizadas na tentativa de localizar bens penhoráveis. Examina a questao do direito aos sigilos bancário e ñscal, com exposigao das bases teóricas dos institutos, disciplina jurídica e o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Destaca que tanto o sigilo bancário quanto o sigilo ñscal sao fundamentados no direito a privacidade, possuindo, ainda que por via oblíqua, assento constitucional. Sustenta a relatividade do direito ao sigilo, o que possibilita ao exeqüente, mediante seu pedido, o acesso as informagoes relativas aos dados bancários e ñscais em nome do executado, visando permi...
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COISAS. BENS IMÓVEIS. USUCAPIÃO ESPECIAL CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO QUE NÃO CORRE CONTRA INCAPAZ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70033159153, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 25/02/2010)
-
(Reg. Ac. 432.557). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Apelantes: M. A. S. (Advs. Dr. Denisar Silva de Medeiros e Dra. Margarete Cavalcante de Medeiros) e F. B. S. (Advs. Dr. Eduardo Dantas Ramos Júnior e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: dar parcial provimento a ambos os recursos. Unânime.
-
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DO FGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DO CC DE 1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NÃO DOS PROVENTOS.
POSSIBILIDADE DE PARTILHA.
Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art.
do CC/16.
Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entende...
-
(Reg. Ac. 399.363). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: M.G.S.S. (Adv. Dr. Carlos Oleskovicz). Apelado: J.N.P.S. (Defensoria Pública). Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02. AUSÊNCIA DO TEMPO DE POSSE MÍNIMO NECESSÁRIO À DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL. SENTENÇA DECLARADA. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039470331, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 15/12/2011)
-
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO AFETIVA ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM.
Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, os quais devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.
Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção da autodeterminação e impõem t...
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02. AUSÊNCIA DO TEMPO DE POSSE MÍNIMO NECESSÁRIO À DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL. SENTENÇA DECLARADA. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039470331, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 15/12/2011)
-
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DO FGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DO CC DE 1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NÃO DOS PROVENTOS.
POSSIBILIDADE DE PARTILHA.
Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art.
do CC/16.
Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entende...
-
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DE BENS.
SEPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ANISTIA POLÍTICA.
COMUNICABILIDADE.
No regime de comunhão universal de bens, regida pelo Código Civil de 1916, admite-se a comunicação da indenização decorrente de anistia política, mesmo que percebida após a ruptura da vida conjugal, na medida em que coincidirem o período considerado para o cálculo da indenização e a constância do matrimônio.
Recurso especial não provido.
(REsp 1205188/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011)