direito civil contratos

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  • O princípio da boa-fé deve ser observado antes, durante e depois da efetiva formação e execução do contrato A boa-fé objetiva apresentase como um princípio geral que estabelece um roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos que inclui normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes, de modo a restringir o exercício de direitos subjetivos A regra geral é a liberdade de forma para contratar, o que representa a superação do formalismo reinante em outros momentos históricos, épocas em que o contrato só adquiria força obrigatória se cumprida alguma solenidade A transparência e a confi ança confi guram a simetria da relação contratual, onde os princípios norteadores da relação jurídica buscam uma relação de igualdade material nos negócios

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ELETRIFICAÇÃO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A Súmula 07/STJ impossibilita a verificação, em sede de recurso especial, sobre a legitimidade dos contraentes. O prazo prescricional, na hipótese, na vigência do Código Civil de 1916, é o vintenário, e, na vigência do Código Civil de 2002, é o quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I. Precedentes. A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja aplicação da multa prevista no artigo 557 § 2º do Código de Processo Civil. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp 25.464/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TUR...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM PATAMAR INFERIOR AO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REGULARIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COBRANÇA REGULAR, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A SOMA DE JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, NUNCA EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA CONTRATADA, JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. E MULTA DE 2%. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO APELADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042659524, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 01/12/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ELETRIFICAÇÃO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. A decisão agravada, quanto à suposta ilegitimidade passiva, entendeu que o recurso especial interposto pela ora agravante esbarrava no óbice das Súmulas 05 e 07 do STJ. Este ponto permaneceu incólume, tendo em vista que não foi atacado no presente agravo. A falta de combate a fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. O prazo prescricional que rege as obrigações originadas na vigência do Código Civil de 1916 é o vintenário, consoante o art. . Se não escoado o prazo vintenário na entrada em vigor do Novo Código Civil,...

  • PROCESSO CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. FALÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATOS BILATERAIS. DECISÃO DO SÍNDICO. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE. Nos termos do art. 250, parágrafo único, não se pronuncia a nulidade de ato processual na hipótese em que não seja caracterizado prejuízo para o exercício do direito de defesa da parte. É possível ao síndico, independentemente de ação própria, rescindir os contratos bilaterais, diferindo-se a apuração de danos para eventual ação a ser proposta pelo prejudicado, caso entenda necessário. Recurso especial conhecido, mas não provido. (REsp 1260409/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 25/08/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ELETRIFICAÇÃO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A Súmula 07/STJ impossibilita a verificação, em sede de recurso especial, sobre a legitimidade dos contraentes. No pertinente à prescrição, os dispositivos tidos por vulnerados não foram ventilados pelo órgão julgador, mesmo depois de opostos embargos de declaração, restando ausente o requisito do prequestionamento, com o que está a obstar o trânsito da irresignação a Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbete nº 211. Ressalte-se que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração (Súmula 211). Persistindo a o...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. ESPÉCIES DE CONTRATOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO ADESIVO QUE OBJETIVA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO CONHECIDO. PLANO VERÃO E COLLOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ADOÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SUPERIORES AO DEVIDO. AÇÃO IMPROCEDENTE. À UNANIMIDADE, RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO E, POR MAIORIA, APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039687736, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 30/06/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. REGULARIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, REGULARIDADE, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, NUNCA SUPERIOR Á CONTRATADA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. COBRANÇAS SUCESSIVAS DE TAXA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. IRREGULARIDADE. AUSENTE O CONTRATAÇÃO FORMAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042814095, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 01/12/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ELETRIFICAÇÃO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. A Súmula 07/STJ impossibilita a verificação, em sede de recurso especial, sobre a legitimidade. No caso em exame, a obrigação teve início na vigência do CC/16, regendo-se pelo disposto no seu art. 177; com a entrada em vigor do Código Civil em 11.01.2003, se transcorrido mais da metade do tempo, ocorre a ultra-atividade do citado artigo; se menos, reger-se-á, a partir daquela data, pelo art. 206 § 5º I CC; segundo a inteligência do art. 2.028 CC. A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja aplicação da multa prevista no art. 557 § 2...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO POR DOIS INTERVENIENTES GARANTIDORES E UMA TESTEMUNHA. NO LIMITE DO CASO CONCRETO, DOCUMENTO CAPAZ DE SUSTENTAR A EXECUÇÃO. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041462581, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 08/09/2011)



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