Direito Comercial

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  • O presente trabalho tem por objetivo, partindo do referencial teórico fornecido por Thomas Hobbes, demonstrar que as clássicas concepções de poder e soberania como atributos exclusivos do Estado não mais respondem às demandas que se apresentam a este ator do direito internacional comercial, devendo-se reconhecer que as organizações internacionais e mesmo os agentes privados possuem importante influência na construção deste direito, exigindo um repensar das funções estatais neste processo. Palavras-chaves: poder; soberania; Estado; organizações internacionais; multinacionais; agentes privados; cooperação; coordenação; direito internacional comercia...

  • DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. CARACTERE ESSENCIAL DO TÍTULO. DATA DE EMISSÃO DIVERSA DA PACTUADA PARA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. COSTUME CONTRA LEGEM. INADMISSÃO PELO DIREITO BRASILEIRO. CONSIDERA-SE A DATA DE EMISSÃO CONSTANTE NO CHEQUE. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso que a sua pós-datação não amplia o prazo de apresentação da cártula, cujo marco inicial é, efetivamente, a data da emissão. "A alteração do prazo de apresentação do cheque pós-datado implicaria na dilação do prazo prescricional do título, situação que deve ser repelida, visto que i...

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AÇÃO MONITÓRIA COM LASTRO EM CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CHEQUE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE EMISSÃO. Não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Orienta a Súmula 07 desta Corte que a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. "A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil". (AgRg no REsp 1011556/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 27/05/2010) 4...

  • (Reg. Ac. 478.420). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelante: Brasil Telecom S.A. (Advas. Dra. Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos e Dra. Ana Tereza Palhares Basilio). Apelada: Maria de Lourdes Souza Cosme (Advs. Dr. Lino de Carvalho Calvalcante e outros).Decisão: conhecer da apelação, conhecer e negar provimento ao agravo retido, rejeitar a(s) preliminar(es) e a prejudicial, e, no mérito, negar provimento à apelação, unânime.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE DESACOMPANHADA DO PAGAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ENTREGA DA DECLARAÇÃO. TERMO AD QUEM. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Não enseja conhecimento o recurso interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quando não realizado o necessário cotejo analítico, consoante previsão dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. Hipótese em que a recorrente limitou-se a transcrever a ementa dos arestos paradigmáticos. A ausência de prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos arts. 618, I,...

    ... se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a esta...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES EM CASA NOTURNA. SEGURANÇAS. FREQUANTADOR. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. QUANTIFICAÇÃO PONDERADA. CASO CONCRETO. Não há dúvidas de que as lesões sofridas pelo autor são decorrentes de evento acontecido no bar demandado, onde também se encontrava o correu, ambos havendo consumido bebidas alcoólicas em profusão. O impasse aconteceu e teve o autor de ser retirado do estabelecimento, haja vista que iniciara tumulto. Até então, nenhuma situação de anormalidade, encontrando-se o estabelecimento comercial no seu direito/dever de guardar a ordem e segurança do ambiente. Contudo, o que se viu na sequência é o excesso cometido pelos seguranças, haja vista que, sabedores do estado etílico do autor, foi este empurrado ou retirado sem os...

  • Representação. Contratação de Escritório de Advocacia por Inexigibilidade de Licitação. Especialidade em Direito Comercial. Atuação em Processo Judicial de Falência da Empresa Eletronet, Com Continuidade do Negócio, em Razão de Interesse de Empresas do Setor Elétrico. Contratação Julgada Legal Pelo Acórdão 933/2007-plenário. Ausência de Subcontratação. Cláusulas Fixando Honorários e Forma de Pagamento Regulares. Conhecimento. Procedência Parcial

  • (Reg. Ac. 419.501). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Agravante: Denise Dib Batista (Advs. Dr. Rafael Batista Marquez e outros). Agravada: Varig Viação Aérea Rio-Grandense S/A (Adv. Drs. Victor Russomano Junior e outros).Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.

  • DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DUPLICATA SIMULADA. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. VÍCIO FORMAL INTRÍNSECO. ARGUIÇÃO PELO SACADO. POSSIBILIDADE. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. O Tribunal a quo dirimiu fundamentadamente todas as questões pertinentes ao litígio. O ordenamento jurídico veda, em regra, a oposição de exceções pessoais a terceiro portador do título de boa-fé. Contudo, por ser a duplicata um título denominado "causal", exigindo, para sua emissão, lastro em compra e venda mercantil ou prestação de serviços, e que depende da aceitação do sacado ou do protesto - com demonstração do negócio preexistente-, não se pode vedar a quem figura indevidamente em duplicata como sacado, a arguição de apontado vício formal int...

  • DIREITO COMERCIAL. FALSIFICAÇÃO DE ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCABIMENTO. DEVER QUE SE RESTRINGE À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA CADEIA DE ENDOSSOS. Por força do que dispõe o art. 39 da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), cabe à instituição bancária a verificação da série ininterrupta de endossos, mas não há como lhe exigir a verificação da autenticidade das assinaturas, mesmo porque não dispõe da ficha de firma de quem não é seu cliente. Precedentes. "Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). Recurso especial improvido. (REsp 1173847/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 26/05/2011) ...



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