direito comercial duplicata

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
9.035 documentos para direito comercial duplicata
  • DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DUPLICATA SIMULADA. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. VÍCIO FORMAL INTRÍNSECO. ARGUIÇÃO PELO SACADO. POSSIBILIDADE. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. O Tribunal a quo dirimiu fundamentadamente todas as questões pertinentes ao litígio. O ordenamento jurídico veda, em regra, a oposição de exceções pessoais a terceiro portador do título de boa-fé. Contudo, por ser a duplicata um título denominado "causal", exigindo, para sua emissão, lastro em compra e venda mercantil ou prestação de serviços, e que depende da aceitação do sacado ou do protesto - com demonstração do negócio preexistente-, não se pode vedar a quem figura indevidamente em duplicata como sacado, a arguição de apontado vício formal int...

  • DIREITO COMERCIAL. DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMISSÃO IRREGULAR. SIMULAÇÃO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A ENDOSSATÁRIOS DE BOA-FÉ. NÃO-APLICAÇÃO. VÍCIO FORMAL INTRÍNSECO. O que o ordenamento jurídico brasileiro veda - e isso desde o Decreto n.º 2.044/1908, passando-se pelo Código Civil de 1916 e, finalmente, chegando-se à Lei Uniforme de Genebra - é a oposição de exceções de natureza pessoal a terceiros de boa-fé, vedação que não abarca os vícios de forma do título, extrínsecos ou intrínsecos, como a emissão de duplicata simulada, desvinculada de qualquer negócio jurídico e, ademais, sem aceite ou protesto a lhe suprir a falta. Em relação à Duplicata - é até ocioso ressaltar -, a Lei n.º 5.474/68 condiciona a sua emissão à realização de venda mercantil ou pres...

  • DIREITO COMERCIAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA FATURIZADA. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO TÍTULO DE CRÉDITO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. CONDUTA NEGLIGENTE DA FATURIZADORA. MANTIDO O VALOR ARBITRADO PARA A COMPENSAÇÃO. 1. A prova dos autos revelou que a faturizadora não foi diligente ao realizar o protesto da duplicata que adquiriu de terceiro, pois protestou uma duplicata produto de fraude por falsificação da assinatura do sacado. 2. Mantidos o valor da compensação e a distribuição dos encargos da sucumbência. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041908278, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 13/04/2011)

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 616 DO CPC. EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. A ausência de indicação de dispositivo de lei supostamente violado ou de dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial por força da Súmula n. 284/STF. Se o acórdão foi obscuro ou contraditório, mantido o vício por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, deveria a recorrente manejar recurso especial com base em ofensa ao art. 535 do CPC. A falta de comprovante da entrega da mercadoria não é vício insanável a justificar o indeferimento liminar da inicial de execução aparelhada com duplicata mercantil. Ainda que haja embargos do devedor apresentado...

  • DIREITO COMERCIAL. DUPLICATA ACEITA E ENDOSSADA EM GARANTIA PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO PELO ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. OPOSIÇÃO PELO SACADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. FINS NÃO PROCRASTINATÓRIOS. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. - A duplicata mercantil é título de crédito criado pelo direito brasileiro, disciplinada pela Lei 5.474/68, submetendo-se ao mesmo regime jurídico cambial dos demais títulos de crédito, sujeita, portanto, aos princípios da cartularidade, da literalidade e, principalmente, da autonomia das obrigações. - Nos termos do art. 15 da Lei nº 5.474/68, para execução judicial da duplicata basta o próprio título, desde que aceito. Assim, não se exige que o endos...

  • Direito Comercial. Duplicata mercantil. Protesto por indicação de boletos Bancários. Inadmissibilidade. I - A retenção da duplicata remetida para aceite é conditio sine qua non exigida pelo art. 13, § 1º da Lei nº 5.474/68 a fim de que haja protesto por indicação, não sendo admissível protesto por indicação de boletos bancários. II - Recurso não conhecido. (REsp 827.856/SC, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 28.08.2007, DJ 17.09.2007 p. 295)

  • EMENTA: DIREITO COMERCIAL - DUPLICATA SEM ACEITE - PROTESTO - DIREITO DE REGRESSO - ENDOSSANTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Na demanda em que se postula a anulação de duplicata sem aceite e do protesto correspondente, o banco réu, endossatário, tem direito de regresso contra a empresa de factoring, endossante do título. Tal hipótese é contemplada pelo art. 70, III, do Código de Processo Civil, cabendo a denunciação à lide. O caput do art. 70 do Código de Processo Civil dispõe que a denunciação à lide é obrigatória. Este dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a admissão da denunciação não é faculdade do julgador, mas deve ocorrer sempre que verificadas as hipóteses legais.

  • DIREITO COMERCIAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA FATURIZADA. DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E A FALSIFICAÇAO DA ASSINATURA DA VITIMA. CONDUTA NEGLIGENTE DA FATURIZADORA. DANO MORAL RECONHECIDO. 1. A prova dos autos revelou que a faturizadora não foi diligente ao realizar o protesto da duplicata que adquiriu de terceiro, pois protestou o título não tinha causa jurídica subjacente. A duplicata foi produto de fraude, mediante falsificação da assinatura do autor. 2. O contrato de faturização não implica mero endosso de título, mas sim cessão de crédito. Ou seja, ao adquirir o título de crédito, a faturizada se substituí ao credor originário do título. Portanto, não se lhe pode opor as exceções pessoais relativas ao credor originário. 3. A faturizadora deve assumi...

  • INDENIZAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA SACADA SEM LASTRO COMERCIAL E DESCONTADA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRETENSÃO À CONDENAÇÃO , DAS RÉS POR DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES - DESCABIMENTO. - Não tendo a autora demonstrado o quanto deixou de ganhar, com documentos contábeis de seus lucros antes e depois do ato ilícito, comprovando que não possuía meios de adquirir produtos à vista para a revenda, não há se falar em dano material oi/ lucros cessantes indenizáveis - Sentença mantida.//Recurso desprovido, nesse ponto.

  • DIREITO COMERCIAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA FATURIZADA. DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E A FALSIFICAÇAO DA ASSINATURA DA VITIMA. CONDUTA NEGLIGENTE DA FATURIZADORA. DANO MORAL RECONHECIDO. 1. A prova dos autos revelou que a faturizadora não foi diligente ao realizar o protesto da duplicata que adquiriu de terceiro, pois protestou o título não tinha causa jurídica subjacente. A duplicata foi produto de fraude, mediante falsificação da assinatura do autor. 2. O contrato de faturização não implica mero endosso de título, mas sim cessão de crédito. Ou seja, ao adquirir o título de crédito, a faturizada se substituí ao credor originário do título. Portanto, não se lhe pode opor as exceções pessoais relativas ao credor originário. 3. A faturizadora deve assumi...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa