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(Reg. Ac. 397.217). Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Requerente: Governador do Distrito Federal (Advs. Dra. Maria Dolores Serra de Mello Martins, Dr. Luiz Lucas da Conceição e Dr. Leonardo Antônio de Sanches). Requerido: Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Adv. Dr. Stefano Borges Pedroso - Procurador). Decisão: conceder a liminar, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. DIREITOS-FUNÇÕES. CAUSA PETENDI E INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. COMPOSIÇÃO. QUINTO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 92, VII, 94 E 125, TODOS DA CF/88. ART. 232, § 2º, LEI ESTADUAL Nº 7.356/80. O Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da Justiça, exercendo direito-função, detém legitimação ativa para propor mandado de segurança quanto a ato do Governador do Estado que signifique diminuir atribuições e prerrogativas da instituição. Perfeitamente possível, em sede de mandado de segurança, consignar, na causa petendi, questão constitucional, sem que isso desvirtue o processo subjetivo e seu alca...
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- Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F. Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150, incisos III, 'b', e VI, 'a', 'b', 'c' e 'd', da Constituição Federal.
Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precipua e de guarda da Constituição (art. 102, I, 'a', da C.F.). 2. A Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de inconstitucional...
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Considerando que o STF ao analisar a questão constitucional sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e editar a Súmula Vinculante nº 4, adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional como ¿declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade¿ e também diante da diversidade de núcleos produtores de normas trabalhistas, é imperiosa a conclusão de que até que haja disposição heterônoma ou negociação coletiva dispondo sobre qual será o indexador da base de cálculo do adicional de insalubridade, deverá o salário mínimo continuar a ser utilizado como parâmetro. Negado provimento nesse particular Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, extinguir, sem resolução d...
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS. PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA ANTES DO ADVENTO DA EC 29/ INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - SISTEMA DE PROGRESSIVIDADE POSTERIOR À EDIÇÃO DA EC 29/00. CONSTITUCIONALIDADE LCM 434/2003. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A lei municipal que tenha estabelecido, antes do advento da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, é inconstitucional (Súmula 668 do STF). 2. A repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema foi reconhecida pela Corte no julgamento do AI 712.743-QO, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJe de 12.3.09, e o en...
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RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO (CLT, ARTIGO 192). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE-565.714-SP, sob o manto da repercussão geral da questão constitucional, referente à base de cálculo do adicional de insalubridade, editou a Súmula Vinculante nº 4, reconhecendo a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como parâmetro, mas vedando a substituição deste por decisão judicial. Assim decidindo, a Suprema Corte adotou técnica decisória conhecida, no direito constitucional alemão, como -declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade-, ou seja, a norma, não obstante ser declarada inconstitucion...
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Decisão administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - SubTeto - Emenda Constitucional nº 41/2003 - Ato jurídico perfeito - Direito adquirido - Inconstitucionalidade - Segurança concedida.
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Decisão administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Subteto - Emenda Constitucional nº 41/2003 - Ato jurídico perfeito - Direito adquirido - Inconstitucionalidade - Segurança concedida.
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Decisão administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - SubTeto - Emenda Constitucional nº 41/2003 - Ato jurídico perfeito - Direito adquirido - Inconstitucionalidade - Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO.
Pendente ação direta de inconstitucionalidade, é recomendável, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a suspensão dos processos individuais envolvendo a mesma questão, uma vez que eventuais conflitos entre a sentença do caso concreto e aquela proferida no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, que tem eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, determinará a necessidade de ação rescisória para promover a devida harmonização.
Inobstante essas boas razões, a suspensão não é decorrência de imposição legal, mas providência reservada ao prudente arbítrio judicial, que levará em consideração as circunstâncias do cas...
... prestação jurisdicional, que também é direito constitucional dos cidadãos (CF, art. 5º, LXXVII...