Direito da Informatica

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  • RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME. CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS. A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXXII que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1.997, por sua vez, ao disciplinar o ha...

    ... parte da doutrina denomina liberdade informática. Nesse sentido é a doutrina administrativista pá...

  • O fenômeno informático permite um fluxo de dados pessoais sem fronteiras. Nesse contexto, o uso indevido da informática se constitui numa ameaça ao direito da intimidade, tendo em vista a possibilidade de violação, divulgação e de comercialização dos dados (tratados como uma nova mercadoria). É importante assegurar proteção aos direitos não só na esfera pública, mas, sobretudo, no âmbito privado, uma vez que, hoje, as relações jurídicas, majoritariamente, aí se situam. Essa problemática recebe atenção de Espanha e de Portugal, que, em sede constitucional, dispõem a respeito da informática. Recentemente, o Tratado de Lisboa reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental. No Brasil, há a necessidade de legislação específica. Enquanto isto não ocorre, é possível construir...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE. DISPENSA. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO INSCRIÇÃO. ATO DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. "O Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado visando à dispensa do estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade" (MS 15.213/DF, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Seção, DJe 1º/10/10). "É imprescindível a ciência do estudante, de forma direta, individual e inequívoca, de sua obrigação de prestar o exame do ENADE, porquanto seu não-comparecimento gera consequências extremamente graves ao estudante" (MS 15.448/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Primeira Seção, DJe 22/2/11). No...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIGÊNCIA LEGAL. PROIBIÇÃO DA AUTUAÇÃO FACE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Nos termos do § 2º do art. 113 do CTN, a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária, conceito amplo, a partir do art. 96 do mesmo diploma legal, desnecessária a utilização de lei em sentido formal para sua regulação. Na redução do ICMS para os produtos acabados de informática e automação produzidos de acordo com o processo produtivo básico, deve conter na Nota Fiscal da aquisição das mercadorias contenha as indicações referidas na nota 01, "a", bem como a cópia reprográfica do ato referido na not...

  • AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO COMO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIGÊNCIA LEGAL. PROIBIÇÃO DA AUTUAÇÃO FACE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Nos termos do § 2º do art. 113 do CTN, a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária, conceito amplo, a partir do art. 96 do mesmo diploma legal, desnecessária a utilização de lei em sentido formal para sua regulação. Na redução do ICMS para os produtos acabados de informática e automação produzidos de acordo com o processo produtivo básico, deve conter na Nota Fiscal da aquisição das mercadorias as indicações referidas na nota 01, "a", bem como a cópia rep...

  • Os embargos de declaração representam o instrumento processual erigido pelo ordenamento jurídico pátrio para afastar eventuais omissões, obscuridades ou contradições, que possam eclodir de decisão judicial, na forma do que dispõe o art. 535, do Código de Processo Civil. Seu manejo é autorizado, ainda, quando constatado evidente equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, da CLT) ou para fins de prequestionamento, na forma prescrita pela Súmula nº 297, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos declaratórios do primeiro reclamado, Banco Santander (Brasil) S.A., acolhidos, para sanar contradição e aperfeiçoar a prestação jurisdicional; embargos declaratórios da segunda reclamada, Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informática Ltda., não ...

  • AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO COMO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIGÊNCIA LEGAL. PROIBIÇÃO DA AUTUAÇÃO FACE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Nos termos do § 2º do art. 113 do CTN, a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária, conceito amplo, a partir do art. 96 do mesmo diploma legal, desnecessária a utilização de lei em sentido formal para sua regulação. Na redução do ICMS para os produtos acabados de informática e automação produzidos de acordo com o processo produtivo básico, deve conter na Nota Fiscal da aquisição das mercadorias as indicações referidas na nota 01, "a", bem como a cópia rep...

  • I - RECURSO DE REVISTA DA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA LTDA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Nos termos do art. 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiveram de falar em audiência ou nos autos. Tendo em vista que a potencial nulidade efetivou-se no juízo de primeira instância, ilesos os dispositivos legais apontados. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. TICKET-REFEIÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS ENTRE TIM NORDESTE S.A. E SINTTEL. A declaração de irregularidade da terceirização de serviços e o reconhecimento do vínculo de emprego entre empregado e tomador de serviços implica a inci...

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