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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSÓS HÍDRICOS. A condenação judicial do Poder Público ao cumprimento das suas funções administrativas legais depende da prova da omissão injustificada. Hipótese em que o órgão estadual encarregado de conceder as outorgas do direito de uso das águas superficiais e subterrâneas estaduais tem fiscalizado e controlado o uso da água do Arroio Velhaco, o que exclui a necessidade de correção pela intervenção judicial. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70040604639, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 31/03/2011)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSÓS HÍDRICOS. A condenação judicial do Poder Público ao cumprimento das suas funções administrativas legais depende da prova da omissão injustificada. Hipótese em que o órgão estadual encarregado de conceder as outorgas do direito de uso das águas superficiais e subterrâneas estaduais tem fiscalizado e controlado o uso da água do Arroio Velhaco, o que exclui a necessidade de correção pela intervenção judicial. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70040604639, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 31/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. DIREITO DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE NÃO CONFIGURADO. USO NORMAL E REGULAR. CURSO DAS ÁGUAS NATURAIS. O uso normal e regular da propriedade, sem que se possa imputar ao lindeiro eventual excesso malicioso ou intencional não dá azo à cominação de preceitos ou indenizações. Ainda que o Magistrado não esteja adstrito ao laudo do "expert", somente poderá se afastar das conclusões da perícia frente à existência de elementos sólidos que a desmereçam e a tornem inconvincente. Afora a prova técnica ser essencial em ação desta natureza, o laudo técnico apresenta-se convincente, com análise fundamentada e conclusão lógica. Apelação improvida. . (Apelação Cível Nº 70041153255, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther S...
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INTERDITO PROIBITÓRIO Desobstrução de vala localizada em terreno particular. Impossível questionar qualquer proteção possessória contra a Municipalidade que tem o dever de zelar pela manutenção e desobstrução das valas utilizadas para escoamento das águas pluviais. Exercício regular do direito à desobstrução da vala, daí retirando o que estiver impedindo o fluxo das águas pluviais. Sentença mantida. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. DIREITO DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE NÃO CONFIGURADO. USO NORMAL E REGULAR. CURSO DAS ÁGUAS NATURAIS. O uso normal e regular da propriedade, sem que se possa imputar ao lindeiro eventual excesso malicioso ou intencional não dá azo à cominação de preceitos ou indenizações. Ainda que o Magistrado não esteja adstrito ao laudo do "expert", somente poderá se afastar das conclusões da perícia frente à existência de elementos sólidos que a desmereçam e a tornem inconvincente. Afora a prova técnica ser essencial em ação desta natureza, o laudo técnico apresenta-se convincente, com análise fundamentada e conclusão lógica. Apelação improvida. . (Apelação Cível Nº 70041153255, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther S...
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...ARTIGO 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ARTIGO 2. A personalidad..., bem como evitada a poluição do ar e das águas. § 2o São defesos os atos que não trazem ao pro...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. DIREITO DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE NÃO CONFIGURADO. USO NORMAL E REGULAR. CURSO DAS ÁGUAS NATURAIS. O uso normal e regular da propriedade, sem que se possa imputar ao lindeiro eventual excesso malicioso ou intencional não dá azo à cominação de preceitos ou indenizações. Ainda que o Magistrado não esteja adstrito ao laudo do "expert", somente poderá se afastar das conclusões da perícia frente à existência de elementos sólidos que a desmereçam e a tornem inconvincente. Afora a prova técnica ser essencial em ação desta natureza, o laudo técnico apresenta-se convincente, com análise fundamentada e conclusão lógica. Apelação improvida. . (Apelação Cível Nº 70041153255, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther S...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. DIREITO DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE NÃO CONFIGURADO. USO NORMAL E REGULAR. CURSO DAS ÁGUAS NATURAIS. O uso normal e regular da propriedade, sem que se possa imputar ao lindeiro eventual excesso malicioso ou intencional não dá azo à cominação de preceitos ou indenizações. Ainda que o Magistrado não esteja adstrito ao laudo do "expert", somente poderá se afastar das conclusões da perícia frente à existência de elementos sólidos que a desmereçam e a tornem inconvincente. Afora a prova técnica ser essencial em ação desta natureza, o laudo técnico apresenta-se convincente, com análise fundamentada e conclusão lógica. Apelação improvida. . (Apelação Cível Nº 70041153255, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther S...
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DIREITO DE VIZINHANÇA - Obrigação de fazer - Carência de ação por falta de outorga uxória - Questão a ser arguida pela parte titular do direito violado - Escoamento das águas que correm do prédio superior para o inferior - Obrigação que recai sobre o prédio inferior - Reconhecimento - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.