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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES EM CASA NOTURNA. SEGURANÇAS. FREQUANTADOR. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. QUANTIFICAÇÃO PONDERADA. CASO CONCRETO. Não há dúvidas de que as lesões sofridas pelo autor são decorrentes de evento acontecido no bar demandado, onde também se encontrava o correu, ambos havendo consumido bebidas alcoólicas em profusão. O impasse aconteceu e teve o autor de ser retirado do estabelecimento, haja vista que iniciara tumulto. Até então, nenhuma situação de anormalidade, encontrando-se o estabelecimento comercial no seu direito/dever de guardar a ordem e segurança do ambiente. Contudo, o que se viu na sequência é o excesso cometido pelos seguranças, haja vista que, sabedores do estado etílico do autor, foi este empurrado ou retirado sem os...
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Agravo Interno na Apelação Cível. Direito Civil. Poluição sonora. Culto religioso. Estabelecimento sem tratamento acústico, cujas cerimônias religiosas se realizam com a utilização de instrumentos musicais e amplificadores. Sentença de procedência. 1 - É incontroversa a poluição sonora emanada do estabelecimento da ré durante os cultos religiosos, porque não somente a ela se referiram as testemunhas ouvidas em juízo, como também tal conclusão se extrai dos documentos produzidos pela Prefeitura de São Gonçalo e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, que indicam a ausência de tratamento acústico adequado e emissão de ruídos acima do permitido. 2 - Liberdade de culto que não pode servir de justificativa para a prática de conduta ilícita que contraria a tranq...
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(Reg. Ac. 435.622). Relator: Des. Lécio Resende. Impetrante: Associação Antroposófica Moara (Adv. Dr. Mário Lúcio Souto Lacerda). Informantes: Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Administrador do Lago Norte.Decisão: proferir a seguinte decisão: concedeu-se em parte a ordem. Decisão por maioria.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SOB A SUSPEITA DE FURTO DE BONÉ. ABORDAGEM DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. Não pode ser considerada situação constrangedora capaz de provocar ofensa à honra ou dignidade da pessoa a mera abordagem, sem extrapolar o exercício do direito de averiguação, por estabelecimento comercial. Os simples incômodos da vida moderna não traduzem ofensa a direito de personalidade, este sim passível de indenização. Apelação desprovida. Sentença mantida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70045768835, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 24/11/2011)
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CRIMINAL. RHC. INTEMPESTIVIDADE. LEI 9.800/99. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE WRIT DE OFÍCIO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. QUADRILHA. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. PRONÚNCIA.
RATIFICAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUTURA APLICAÇÃO LEI PENAL. ACAUTELAMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA ESTABELECIMENTO FEDERAL. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
RECURSO DESPROVIDO.
A interposição de recurso, nos termos facultados pela Lei 9.800/99, em seu artigo 2º, atribui à parte a total responsabilidade pela entrega dos originais ao órgão judiciário, no prazo de cinco dias. In casu, o recurso é intempestivo, porém, em homenagem ao princípio da ampla defesa e considerando precedentes desta Corte, examina-se a possibilidade de concessão de writ de ofício.
II. A custódia provis...
... e do interesse público, em detrimento ao direito de permanecer ele custodiado provisoriamente em es...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS AO REGIME DE ALÍQUOTA ZERO UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL TRIBUTADO.
CREDITAMENTO DO TRIBUTO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
- A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n.
.903/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Luiz Fux, perfilhou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento ...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO (PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (SUPERMERCADO). ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E CONGELAMENTO DE ALIMENTOS. ARTIGO 33, II, "B", DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. DECRETO 4.544/2002 (REGULAMENTO DO IPI). PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CREDITAMENTO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.).
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limit...
... 4.544/2002), razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Não pode ser considerada situação constrangedora, capaz de provocar ofensa à honra ou dignidade da pessoa, a mera abordagem, sem extrapolar o exercício do direito de averiguação, em estabelecimento comercial. Os incômodos da vida moderna não traduzem ofensa a direito de personalidade, este sim passível de indenização. Apelação da parte demandada provida para julgar improcedente a ação. Unânime. (Apelação Cível Nº 70036500387, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR SUSPENDENDO A ATIVIDADE. DANO AMBIENTAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E TRANQÜILIDADE DOS VIZINHOS. PROVA DO DANO. INEXISTÊNCIA.
Conforme referido na decisão agravada, é indispensável assegurar à ré a possibilidade de isolamento acústico, impedindo a propagação de som.
Ademais, não há prova judicializada comprovando o dano ambiental (barulho noturno).
Inexiste, assim, verossimilhança no direito invocado pelo autor para sustentar a interdição liminar e sumária do estabelecimento da ré.
Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70033564212, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 14/04/2010)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Não pode ser considerada situação constrangedora, capaz de provocar ofensa à honra ou dignidade da pessoa, a mera abordagem, sem extrapolar o exercício do direito de averiguação, em estabelecimento comercial. Os incômodos da vida moderna não traduzem ofensa a direito de personalidade, este sim passível de indenização. Apelação da parte demandada provida para julgar improcedente a ação. Unânime. (Apelação Cível Nº 70036500387, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 31/03/2011)