direito de greve servidores publicos

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5.559 documentos para direito de greve servidores publicos
  • Constitucional. Exercício do direito de greve. Servidores públicos municipais. Serviço essencial de educação. O direito de greve no serviço público é sempre limitado às garantias outorgadas constitucionalmente à sociedade, que tem o direito de receber serviços públicos essenciais de forma integral e contínua. Liminar deferida.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. DESCONTO DE VENCIMENTOS PELOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. Esta Corte assentou a compreensão de que, embora o direito de greve seja constitucionalmente assegurado, é legítimo o desconto relativo aos dias não trabalhados. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1108790/PR, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 26/10/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. DIREITO DE GREVE. DESCONTO DOS VENCIMENTOS. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. O direito de greve dos servidores públicos é regido constitucionalmente pelo disposto nos arts. 9 e 37, VII, da CF. O direito de greve deverá ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica, caracterizando-se como norma constitucional de eficácia limitada. Inexistente legislação regulamentadora, considerado o direito de greve uma exceção dentro do funcionalismo público (princípio da continuidade), não há acolher a pretensão de vedação e restituição dos descontos efetuados nos vencimentos do servidor a título de faltas não justificadas. Precedentes jurisprudenciais. Ausência de prova de que as horas paralisadas foram devidamente compensadas, nos termo...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. ATO DO SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. SEDE DE WRIT OF MANDAMUS. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA NATUREZA DA AUTORIDADE E SUA HIERARQUIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O STJ ostenta competência para processar e julgar mandado de segurança originário contra ato de autoridade elencada no artigo 105, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal. O ato praticado pelo senhor Secretário-Geral do Ministério Público da União não está sob a tutela jurisdicional originária desta Corte, uma vez que não está entre as autoridades elencadas no referido dispositivo constitucional. Não...

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. MI 708/DF. APLICAÇÃO DAS LEIS 7.701/88 e 7.783/ JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada nada mais fez do que observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 31.10.2008, determinou a aplicação das Leis 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. 2. A decisão que deu provimento ao recurso extraordinário concedeu a ordem nos termos do pedido inicial, o qual não pretendeu o pagamento dos dias de paralisação, mas apenas a justificação das faltas durante o período de greve. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - SÚMULA 266/STF - MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE DO PONTO DE SERVIDORES GREVISTAS – MEDIDA QUE PODE SER LEVADA A TERMO PELA ADMINISTRAÇÃO. O mandado de segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula 266/STF. O Pretório Excelso, a partir do julgamento do MI n° 708/DF, firmou entendimento de que a paralisação de servidores públicos por motivo de greve implica no consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, procedimento que pode ser levado a termo pela própria Administração. Precedentes. Segurança denegada. (MS 15.272/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/2010, DJe 07/02/2011)

    ... da Constituição dispondo sobre o direito de greve (art. 37 da CF⁄88), constituindo-se reg...

  • ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DE RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de servidores públicos (...

    ... há qualquer tipo de prova de abuso de direito de greve ou de interrupção dos serviços essenci...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS DIAS NÃO-TRABALHADOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO Competência desta Seção para processamento e julgamento do presente mandamus foi definida em face da distribuição deste feito por dependência à Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, nº 024998- 18.2010.4.01.0000, proposta pelo FNDE, perante este Tribunal, tendo em vista o movimento paredista abranger mais de um estado sob jurisdição do TRF da 1ª Região. Aplicabilidade da legislação celetista no âmbito do serviço público, Lei nº 7.783/89 e Lei nº 7.701/88, Mandado de Injunção nº 670/STF. É legítimo o Secretári...

    Assunto: Direito de Greve - Regime Estatutário - Servidorpúblico ... liminar, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais contra ato do Secretário de Re...

  • ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NOS ESTADOS DO AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de ...

    ... fixado liminarmente inviabiliza o direito de greve (e-STJ fls. 342-343);. (h) o Sindjus⁄DF...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI N. 7.783/89. COMPETÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar direito de greve de servidor público, tendo em conta que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar simultaneamente os Mandados de Injunção n. 670/ES, 708/DF e 712/PA, fixou a competência desta Corte para decidir as ações ajuizadas visando ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis, quando a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação. No mesmo processo, o Supremo Tribunal Federal determinou que todas as categorias – inclusive servidores...



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