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O presente artigo analisa o papel do processo civil e os instrumentos adequados constitucionalmente ao controle de políticas públicas de saúde no Estado Social e Democrático de Direito. Para tanto, intenta-se apresentar toda a complexidade que envolve realizar políticas públicas em um país de modernidade tardia como o Brasil, em que os recursos são escassos e o deferimento de determinadas demandas pode representar a escolha entre a vida de um sujeito e a vida da coletividade. Além disso, tem-se em vista uma perspectiva de jurisdição voltada à abertura hermenêutica do Processo Civil, revendo as teses instrumentalistas. Com base nisso, estuda-se a priorização de demandas coletivas como a melhor forma de efetivação das políticas públicas de saúde, bem como, determinando que espécie de inst...
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DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. CONDOMÍNIO.
INDIVISIBILIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS CO-HERDEIROS. ART. 1139 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 504 DO CC EM VIGOR).
"Os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem a compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário 'pro-indiviso', sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu(s) quinhão(ões), conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do que preceitua o art. 1139, CC" (REsp n. 50.226/BA).
O art. 1.139 do Código Civil de 1916 (art. 504 do CC em vigor) não faz nenhuma distinção entre indivisibilidade real e jurídica para efeito de assegurar o direito de preferência ali especificado.
Interpretação em sintonia com a norma do art. 633 do mes...
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... públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capi...
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(Reg. Ac. 465.812). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Apelante: José Maria Ferreira (Adv. Dr. William David Ferreira). Apelada: TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília (Advs. Dr. Miguel Roberto Moreira da Silva e outros).Decisão: rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Unânime.
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(Reg. Ac. 456.039). Relator: Des. Angelo Passareli. Agravantes: Elivelto Pereira da Silva e Eliete Lima da Silva (Defensoria Pública). Agravados: Distrito Federal (Adv. Dr. Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo - Procurador do DF), TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília (Advs. Dra. Mariana Bontempo Bastos e outros), Recanto Brasília Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Me (Advs. Dr. Adailton Moreira Mendes e Dra. Lisângela de Macêdo Reis Moreira). Direito Processual Civil 295Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.
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DIREITO DE PREFERÊNCIA. DIVISÃO CÔMODA. AUSÊNCIA DE DIREITO DE PREEMPÇÃO. Sendo possível a divisão cômoda do imóvel, não há falar em direito de preempção ao condômino dito preterido. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70041472861, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 18/10/2011)
Direito de preferência. Divisão cômoda. ausência de direito de preemp...
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Imóvel rural Condomínio Alienação de porção determinada da gleba por um dos condôminos Alegação de inobservância do direito de preempção Gleba que seria indivisível por ato de vontade - Pretensão do condômino supostamente preterido à declaração de nulidade do negócio Sentença de improcedência Apelação Conjunto probatório que demonstra a existência de condomínio pro diviso Inaplicabilidade do direito de preferência - Recurso não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TEMPESTIVIDADE. TERCEIRO QUE NÃO INTEGRAVA A LIDE. ACÓRDÃO RECORRIDO JULGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão.
Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 17.571/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2011, DJe 10/03/2011)
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... exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capi...
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CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. ART. 33 DA LEI 8.245/91. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA AVERBAÇÃO DO CONTRATO PARA REQUERER-SE PERDAS E DANOS.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
A averbação do contrato de locação é indispensável para que o direito de preferência revista-se de eficácia real e permita ao inquilino haver para si o imóvel locado e vendido.
A inobservância do direito de preferência permite ao locatário pleitear perdas e danos pelos prejuízos econômicos sofridos, ainda que o contrato locatício não tenha sido averbado junto à matrícula do imóvel locado.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1216009/RS, Rel....